DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200010 10 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) não prorrogar os prazos de vigência das autorizações de direito de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), outorgadas à TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, para a faixa de frequência de 900 MHz, uma vez que a Prestadora não atendeu às condições técnicas necessárias para o deferimento de seu pleito; b) prorrogar os prazos de vigência das autorizações de uso de radiofrequências associadas às autorizações para a exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, outorgadas à TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, para a faixa de frequência de 1.800 MHz, sem exclusividade, em caráter primário, nas faixas de frequências e com prazo de vencimento abaixo indicados: . Termo de Autorização Vigente Áreas de Prestação Subfaixas Vencimento Proposto . 0 3 6 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão e Roraima 1.735 a 1.737,5 MHz / 1.830 a 1.832,5 MHz e 1.765 a 1.775 MHz / 1.860 a 1.870 MHz 22/12/2032 . 0 3 7 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Estado do Rio de Janeiro 1.765 a 1.775 MHz / 1.860 a 1.870 MHz 22/12/2032 . 0 3 8 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Estado do Espírito Santo 1.765 a 1.775 MHz / 1.860 a 1.870 MHz 22/12/2032 . 0 3 9 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Estado da Bahia 1.765 a 1.775 MHz / 1.860 a 1.870 MHz 22/12/2032 . 0 4 0 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Estado de Sergipe 1.765 a 1.775 MHz / 1.860 a 1.870 MHz 22/12/2032 . 0 4 1 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte 1.740 a 1.755 MHz / 1.835 a 1.850 MHz e 1.765 a 1.775 MHz / 1.860 a 1.870 MHz 22/12/2032 . 0 4 2 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu, no Estado do Rio Grande do Sul, Setor 30 do PGO 1.710 a 1.725 MHz / 1.805 a 1.820 MHz 22/12/2032 . 0 4 2 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e Distrito Federal 1.755 a 1.765 MHz / 1.850 a 1.860 MHz 22/12/2032 . 0 4 2 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná, Setor 20 do PGO 1.770 a 1.775 MHz / 1.865 a 1.870 MHz 22/12/2032 . 0 4 2 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Setor 22 do PGO 1.735 a 1.737,5 MHz / 1.830 a 1.832,5 MHz 22/12/2032 . 0 4 2 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Setor 25 do PGO 1.735 a 1.737,5 MHz / 1.830 a 1.832,5 MHz 22/12/2032 . 0 4 2 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Setor 25 do PGO 1.737,5 a 1.740 MHz / 1.832,5 a 1.835 MHz 22/12/2032 . 0 4 2 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Setores 22 e 25 do PGO 1.765 a 1.775 MHz / 1.860 a 1.870 MHz 22/12/2032 . 0 4 3 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Estado de São Paulo, exceto CN 11 e Setor 33 do PGO 1.730 a 1.732,5 MHz / 1.825 a 1.827,5 MHz 22/12/2032 . 0 4 3 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Estado de São Paulo 1.765 a 1.775 MHz / 1.860 a 1.870 MHz 22/12/2032 c) estabelecer que o valor devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequências no presente caso deve obedecer às regras previstas na Cláusula 3.3 dos Termos de Outorga de Autorização de Uso de Radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) da TELEFÔNICA BRASIL S.A.; d) condicionar a expedição do Ato de prorrogação do prazo de vigência do direito de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), outorgadas à TELEFÔNICA BRASIL S.A., à apresentação da regularidade fiscal, no âmbito federal e perante a Anatel, pela Interessada; e, e) determinar que sejam firmados Termos de Autorização distintos, segregando-se por Região do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP). Nº 106 - Processo nº 53500.002552/2020-30 Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 58/2023/VA (SEI nº 10146346), integrante deste acórdão: a) prorrogar os prazos de vigência das autorizações de direito de uso de radiofrequências associadas às autorizações para a exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, outorgadas à ALGAR TELECOM S.A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74, sem exclusividade, em caráter primário, nas faixas de frequências e com prazo de vencimento abaixo indicados, na forma de um Termo de Autorização: . Termo de Autorização do Uso de Radiofrequências nº Faixas de Frequências Áreas de Prestação Vencimento Proposto . 2 7 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L 1.935 a 1.945 MHz / 2.125 a 2.135 MHz Municípios do Setor 3 do PGO 30/04/2038 . 2 8 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L 1.955 a 1.965 MHz / 2.145 a 2.155 MHz Municípios dos Setores 22 e 25 do PGO 30/04/2038 . 2 9 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L 1.935 a 1.945 MHz / 2.125 a 2.135 MHz Municípios do Setor 33 do PGO 30/04/2038 . 3 0 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L 1.945 a 1.955 MHz / 2.135 a 2.145 MHz Municípios das Áreas de Registro 34, 35 e 37, exceto os municípios do Setor 3 do PGO 30/04/2038 b) estabelecer que o valor devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequências no presente caso deve obedecer às regras previstas nos Termos de Outorga de Autorização de uso de Radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP da ALGAR TELECOM S.A.; c) condicionar a expedição do Ato de prorrogação do prazo de vigência do direito de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, outorgadas à ALGAR TELECOM S.A. à apresentação da regularidade fiscal, no âmbito federal e perante a Anatel, pela Interessada; e, d) determinar que sejam firmados Termos de Autorização distintos, segregando-se por Região do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do COnselho ATO Nº 4.835, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 53500.013992/2020-12. Prorroga os prazos de vigência das autorizações de direito de uso de radiofrequências associadas às autorizações para a exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, outorgadas à TIM S.A., CNPJ nº 02.421.421/0001-11, sem exclusividade, em caráter primário, nas faixas de frequências e com prazo de vencimento abaixo indicados, na forma de um Termo de Autorização por Região do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP): . Termo de Autorização do Uso de Radiofrequências Áreas de Prestação Faixas de Frequências Vencimento Proposto . 4 4 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L Estados da Bahia e Sergipe 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz 30/04/2038 . 4 5 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L Estado de Alagoas 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz 30/04/2038 . 4 6 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L Estado do Ceará 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz 30/04/2038 . 4 7 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L Estado da Paraíba 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz 30/04/2038 . 4 8 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L Estado de Pernambuco 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz 30/04/2038 . 4 9 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L Estado do Piauí 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz 30/04/2038 . 5 0 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L Estado do Rio Grande do Norte 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz 30/04/2038 . 5 1 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L Estado de Minas Gerais, exceto nos municípios de Araporã, Araújos, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal, Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira D'Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz 30/04/2038 . Serrana, Papagaios, Pará de Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante. . 5 2 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão e Roraima 1.920 a 1.935 MHz 2.110 a 2.125 MHz 30/04/2038 . Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz . 5 3 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L Municípios de Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul; Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás; e Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz 30/04/2038 . Estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, Distrito Federal e Rio Grande do Sul, exceto nos municípios de Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul; Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás; e Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu, no Estado do Rio Grande do Sul 1.955 a 1.965 MHz 2.145 a 2.155 MHz