DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200011 11 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 5 4 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L Estado do Paraná, exceto nos municípios de Londrina e Tamarana 1.955 a 1.965 MHz 2.145 a 2.155 MHz 30/04/2038 . 5 5 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L Estado de Santa Catarina 1.955 a 1.965 MHz 2.145 a 2.155 MHz 30/04/2038 . 5 6 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L Municípios de Alumínio, Araçariguama, Arujá, Atibaia, Barueri, Biritiba-Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Francisco 2 Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itapecerica da Serra, Itapeví, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itú, Itupeva, Jandira, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Juquitiba, Mairinque, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Morungaba, Nazaré Paulista, Osasco, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Salto, Santa Izabel, Santana de 1.920 a 1.935 MHz 2.110 a 2.125 MHz 30/04/2038 . Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra, Tuiuti, Vargem, Vargem Grande Paulista e Várzea Paulista, no Estado de São Paulo . Municípios do Setor 33 da Região 3 do PGO 1.955 a 1.965 MHz 2.145 a 2.155 MHz . Estado de São Paulo, exceto nos Municípios do Setor 33 da Região 3 do PGO e de Alumínio, Araçariguama, Arujá, Atibaia, Barueri, Biritiba-Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Francisco 2 Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itapecerica da Serra, Itapeví, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itú, Itupeva, Jandira, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Juquitiba, Mairinque, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Morungaba, Nazaré Paulista, Osasco, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz . Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Salto, Santa Izabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra, Tuiuti, Vargem, Vargem Grande Paulista e Várzea Paulista, no Estado de São Paulo . 5 8 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L Municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu, no Estado do Rio Grande do Sul; 1.955 a 1.965 MHz 2.145 a 2.155 MHz 30/04/2038 . 34/2011-PVCP/SPV Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão e Roraima 1.730 a 1.732,5 MHz 1.825 a 1.827,5 MHz 22/12/2032 . 1.732,5 a 1.735 MHz 1.827,5 a 1.830 MHz . Municípios dos Códigos Nacionais (CN) 34, 35 e 37, exceto os do Setor 3 do PGO 1.770 a 1.775 MHz 1.865 a 1.870 MHz . Estado de Minas Gerais, exceto os municípios do CN 34, 35, 37 e Setor 3 do PGO 1.770 a 1.775 MHz 1.865 a 1.870 MHz . 35/2011-PVCP/SPV Municípios do CN 43, exceto Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná 1.735 a 1.737,5 MHz 1.830 a 1.832,5 MHz 22/12/2032 . Estados de Santa Catarina e Paraná, exceto os municípios do CN 43 1.735 a 1.737,5 MHz 1.830 a 1.832,5 MHz . Municípios do CN 43, exceto Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná 1.737,5 a 1.740 MHz 1.832,5 a 1.835 MHz . Estados de Santa Catarina e Paraná, exceto os municípios do CN 43 1.737,5 a 1.740 MHz 1.832,5 a 1.835 MHz . 002/2013/SOR-Anatel Estado do Espírito Santo 1.737,5 a 1.740 MHz 1.832,5 a 1.835 MHz 22/12/2032 . 003/2013/SOR-Anatel Estados do Acre, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Tocantins e o Distrito Federal, exceto os municípios de Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul, e Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás 1.730 a 1.732,5 MHz 1.825 a 1.827,5 MHz 22/12/2032 . Estado do Rio Grande do Sul, exceto os municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu 1.730 a 1.732,5 MHz 1.825 a 1.827,5 MHz . Estados do Acre, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Tocantins e o Distrito Federal, exceto os municípios de Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul, e Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás 1.732,5 a 1.735 MHz 1.827,5 a 1.830 MHz . Estado do Rio Grande do Sul, exceto os municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu. 1.732,5 a 1.735 MHz 1.827,5 a 1.830 MHz . Estados do Acre, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Tocantins e o Distrito Federal, exceto os municípios de Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul, e Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás. 1.735 a 1.737,5 MHz 1.830 a 1.832,5 MHz . Estado do Rio Grande do Sul, exceto os municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu. 1.735 a 1.737,5 MHz 1.830 a 1.832,5 MHz . 004/2013/SOR-Anatel Estado de São Paulo, exceto os municípios do Código Nacional 011 e do Setor 33 do PGO (Altinópolis, Alumínio, Araçariguama, Aramina, Arujá, Atibaia, Barueri, Batatais, Biritiba-Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Brodosqui, Buritizal, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Cajuru, Campo Limpo Paulista, Carapicuíba, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaíra, Guará, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Ipuã, Itapecerica da Serra, Itapeví, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itú, Itupeva, Ituverava, Jandira, Jardinópolis, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Juquitiba, Mairinque, 1.732,5 a 1.735 MHz 1.827,5 a 1.830 MHz 22/12/2032 . Mairiporã, Mauá, Miguelópolis, Mogi das Cruzes, Morro Agudo, Morungaba, Nazaré Paulista, Nuporanga, Orlândia, Osasco, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Corrente, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Sales de Oliveira, Salesópolis, Salto, Santa Cruz da Esperança, Santa Izabel, Santana de Parnaíba, Santo André, Santo Antônio da Alegria e São Joaquim da Barra, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra, Tuiuti, Vargem, Vargem Grande Paulista e Várzea Paulista) . Estado de São Paulo, exceto os municípios do Código Nacional 011 e do Setor 33 do PGO (Altinópolis, Alumínio, Araçariguama, Aramina, Arujá, Atibaia, Barueri, Batatais, Biritiba-Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Brodosqui, Buritizal, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Cajuru, Campo Limpo Paulista, Carapicuíba, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaíra, Guará, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Ipuã, Itapecerica da Serra, Itapeví, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itú, Itupeva, Ituverava, Jandira, Jardinópolis, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Juquitiba, Mairinque, 1.732,5 a 1.735 MHz 1.827,5 a 1.830 MHz . Mairiporã, Mauá, Miguelópolis, Mogi das Cruzes, Morro Agudo, Morungaba, Nazaré Paulista, Nuporanga, Orlândia, Osasco, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Corrente, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Sales de Oliveira, Salesópolis, Salto, Santa Cruz da Esperança, Santa Izabel, Santana de Parnaíba, Santo André, Santo Antônio da Alegria e São Joaquim da Barra, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra, Tuiuti, Vargem, Vargem Grande Paulista e Várzea Paulista) 1.735 a 1.737,5 MHz 1.830 a 1.832,5 MHz Estabelece que o valor devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequências no presente caso deve obedecer às regras estabelecidas nas respectivas Cláusulas dos Termos de Autorização para as Radiofrequências Associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP da TIM S.A. A prorrogação de direito de uso de radiofrequências objeto do presente Ato será aperfeiçoada e produzirá plenos efeitos a partir da publicação dos extratos dos Termos de Autorização respectivos no Diário Oficial da União. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho