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Diário Oficial da União · 02/05/2023 · pág. 12

DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Termo de Autorização do Uso de Radiofrequências Área de Prestação Faixas de Frequências Vencimento Proposto . 2 7 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L Municípios do Setor 3 do PGO 1.935 a 1.945 MHz / 2.125 a 2.135 MHz 30/04/2038 . 2 8 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L Municípios dos Setores 22 e 25 do PGO 1.955 a 1.965 MHz / 2.145 a 2.155 MHz 30/04/2038 . 2 9 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L Municípios do Setor 33 do PGO 1.935 a 1.945 MHz / 2.125 a 2.135 MHz 30/04/2038 . 3 0 / 2 0 1 1 / P V C P / S P V - A N AT E L Municípios das Áreas de Registro 34, 35 e 37, exceto nos municípios do Setor 3 do PGO 1.945 a 1.955 MHz / 2.135 a 2.145 MHz 30/04/2038 Estabelece que o valor devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequências no presente caso deve obedecer às regras estabelecidas nas respectivas Cláusulas dos Termos de Autorização para as Radiofrequências Associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP da ALGAR TELECOM S.A. A prorrogação de direito de uso de radiofrequências objeto do presente Ato será aperfeiçoada e produzirá plenos efeitos a partir da publicação do extrato dos Termos de Autorização respectivo no Diário Oficial da União. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 4.837, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 53504.005326/2019-37. Prorroga os prazos de vigência das autorizações de direito de uso de radiofrequências associadas às autorizações para a exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, outorgadas à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, sem exclusividade, em caráter primário, nas faixas de frequências e com prazo de vencimento abaixo indicados, na forma de um Termo de Autorização por Região do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP): . Termo de Autorização do Uso de Radiofrequências Faixas de Frequências Áreas de Prestação Vencimento Proposto . 030/2008/SPV 1.920 a 1.935 MHz 2.110 a 2.125 MHz Municípios de Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul e Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás. 30/04/2038 . 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2135 MHz Estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás e Distrito Federal, exceto os municípios de Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul, e Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás. 30/04/2038 . 031/2008/SPV 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz Estados do Paraná e Santa Catarina, exceto os municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná 30/04/2038 . 032/2008/SPV 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz Estado do Rio Grande do Sul. 30/04/2038 . 033/2008/SPV 1.955 a 1.965 MHz 2.145 a 2.155 MHz Estados da Bahia e Sergipe. 30/04/2038 . 034/2008/SPV 1.955 a 1.965 MHz 2.145 a 2.155 MHz Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. 30/04/2038 . 035/2008/SPV 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz Municípios de Alumínio, Araçariguama, Arujá, Atibaia, Barueri, Biritiba-Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itapecerica da Serra, Itapeví, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itú, Itupeva, Jandira, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Juquitiba, Mairinque, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Morungaba, Nazaré Paulista, Osasco, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Salto, Santa Izabel, 30/04/2038 . Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra, Tuiuti, Vargem, Vargem Grande Paulista e Várzea Paulista, todos no Estado de São Paulo . 036/2008/SPV 1.935 a 1.945 MHz 2.125 a 2.135 MHz Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão e Roraima. 30/04/2038 . 037/2008/SPV 1.920 a 1.935 MHz 2.110 a 2.125 MHz Estado de São Paulo, exceto os municípios de Alumínio, Araçariguama, Arujá, Atibaia, Barueri, Biritiba-Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itapecerica da Serra, Itapeví, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itú, Itupeva, Jandira, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Juquitiba, Mairinque, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, 30/04/2038 . Morungaba, Nazaré Paulista, Osasco, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Salto, Santa Izabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Suzano, Taboão da Serra, Tuiuti, Vargem, Vargem Grande Paulista e Várzea Paulista. . 038/2008/SPV 1.920 a 1.935 MHz 2.110 a 2.125 MHz Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. 30/04/2038 . 039/2008/SPV 1.920 a 1.935 MHz 2.110 a 2.125 MHz Municípios de Araporã, Araújos, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal, Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira D'Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova Serrana, Papagaios, Pará de Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa 30/04/2038 . Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante, do todos no Estado de Minas Gerais. . 040/2008/SPV 1.920 a 1.935 MHz 2.110 a 2.125 MHz Estado de Minas Gerais, exceto os municípios de Araporã, Araújos, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal, Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira D'Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova Serrana, Papagaios, Pará de Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, 30/04/2038 . Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante. . 041/2008/SPV 1.955 a 1.965 MHz 2.145 a 2.155 MHz Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná. 30/04/2038 . 080/2015/ORLE/SOR 1.975 a 1.980 MHz 2.165 a 2.170 MHz Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão e Roraima. 30/04/2038 . 081/2015/ORLE/SOR 1.975 a 1.980 MHz 2.165 a 2.170 MHz Municípios de Londrina e Tamarana, no Estado do Paraná. 30/04/2038 Estabelece que o valor devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequências no presente caso deve obedecer às regras estabelecidas nas respectivas Cláusulas dos Termos de Autorização para as Radiofrequências Associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP da CLARO S.A. A prorrogação de direito de uso de radiofrequências objeto do presente Ato será aperfeiçoada e produzirá plenos efeitos a partir da publicação dos extratos dos Termos de Autorização respectivos no Diário Oficial da União. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho