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Diário Oficial da União · 02/05/2023 · pág. 50

DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200050 50 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Sudeste 1 78 47,94 49,78 3,83% 59,73 62,02 3,83% 87,11 90,45 3,83% 92,16 95,69 3,83% 2 75 43,15 44,80 3,83% 53,75 55,81 3,83% 74,69 77,55 3,83% 79,03 82,06 3,83% 3 72 37,96 39,42 3,83% 45,73 47,48 3,83% 55,08 57,19 3,83% 56,25 58,41 3,83% Centro-Oeste 1 78 47,94 50,20 4,72% 59,73 62,55 4,72% 90,68 94,96 4,72% 95,90 100,43 4,72% e 2 75 43,15 45,19 4,72% 53,75 56,29 4,72% 77,73 81,40 4,72% 82,26 86,14 4,72% Bahia 3 72 37,96 39,75 4,72% 45,73 47,89 4,72% 55,08 57,68 4,72% 56,25 58,90 4,72% Preço Mínimo Básico Pão, tipo 1. 2. Preços Mínimos - Semente de trigo da safra 2023/2024 Regiões/ Estado amparados Unidade Tipo Preços Mínimos (R$/unidade) Var. Período de Vigência 2022/23 2023/24 Sul, Sudeste, Centro- Oeste e BA kg Único 3,25 3,60 10,86% jul/2023 a jun/2024 (1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o artigo 32 do Decreto 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 59, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Retifica área e capacidade de família de projeto de assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 21540.005104/1996-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 112, de 30 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Santa Helena II, código SIPRA MT0168000, localizado no município de Mirassol D' Oeste, no Estado do Mato Grosso. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Santa Helena II com a base cartográfica da SR(MT), de 1.182,1502 ha para 1.215,6756 ha, NOTA TÉCNICA Nº 1006/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 16154339); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.182,1502 ha (mil, cento e oitenta e dois hectares e quinze ares e dois centiares), constante da Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 112, de 30 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Santa Helena II, código SIPRA MT0168000, localizado no município de Mirassol D' Oeste, no Estado do Mato Grosso, para a área de 1.215,6756 ha (mil, duzentos e quinze hectares, sessenta e sete ares e cinquenta e seis centiares), e a capacidade de família 44 (quarenta e quatro) para a capacidade 54 (cinquenta e quatro) de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 74, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Permuta uma Função Comissionada Executiva - FCE, por Cargo Comissionado Executivo - CCE de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.035835/2023-12, resolve: Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, do Gabinete, da Superintendência Regional, por um Cargo Comissionado Executivo CCE, de Assistente Técnico, Código CCE-2.05, da Divisão Operacional, da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(PA/NE). Art. 2º Permutar uma Função Comissionada Executiva FCE, de Chefe de Unidade Avançada, Código FCE-1.05, da Unidade Avançada Capitão Poço, por um Cargo Comissionado Executivo CCE, de Chefe de Unidade Avançada, Código CCE-1.05, da Unidade Avançada Paragominas, da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(PA/NE). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 75, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, para o exercício de 2023. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 10 de outubro e 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/2.541de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo 54000.135462/2022-90, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, para o exercício de 2023, nos termos do Relatório AUD 14953068 e seus anexos, constituído conforme a Instrução Normativa CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021, amparado no Parecer nº 225/2023/AUD/SEDE/INCRA (15282553). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ANEXO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA DO INCRA - EXERCÍCIO 2023 CAPÍTULO I I N T R O D U Ç ÃO A elaboração deste Plano Anual de Auditoria Interna -PAINT, para o exercício de 2023, foi norteada pelos princípios, diretrizes e requisitos estabelecidos pela Controladoria-Geral da União - CGU, mediante a Instrução Normativa CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a sistemática para a elaboração e a aprovação do PAINT. Por esse regulamento da CGU, depreende-se que os pilares fundamentais para embasar a construção de um plano de auditoria interna são o planejamento estratégico e o mapeamento de riscos da Unidade Auditada. Todavia, o Incra ainda não elaborou e publicou o seu planejamento estratégico, envolvendo o exercício de 2023, e, embora instituída a política de gestão de riscos desta Autarquia, ainda não realizou as etapas de identificação, análise, avaliação e priorização de respostas aos riscos identificados. Em razão da carência de planejamento estratégico e de identificação e mensuração de riscos pela Autarquia, a indicação dos trabalhos de auditoria, mediante avaliação de riscos, deu-se com base em mensuração de riscos realizada pela própria Auditoria Interna, consoante as orientações do Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Governamental. Além disso, para a elaboração deste PAINT 2023 foram observadas as expectativas da alta administração do Incra, por intermédio de interação com as agentes chaves e de demandas formalmente designadas à Auditoria Interna, o que facilitou a obtenção da percepção dos dirigentes do Incra. A metodologia aplicada envolveu, em uma primeira etapa, a identificação e avaliação dos macroprocessos baseado em fatores de riscos relacionados à materialidade, à relevância e à criticidade. Em uma segunda etapa, a seleção dos objetos de auditoria aplicando-se a metodologia do Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Governamental para a seleção dos trabalhos com base na avaliação de fatores de riscos. Adicionalmente, em linha com os Incisos I e II, e o §1º, do art. 4º, da IN CGU Nº 5/2021, foram considerados os trabalhos decorrentes de obrigações normativas, de determinações do Conselho Diretor ou demandados pela alta administração e os requisitados pelos órgãos de controle interno e externo. CAPÍTULO II ESTRUTURA DA AUDITORIA INTERNA Para o planejamento das atividades de auditoria interna, importa considerar a maturidade organizacional da atividade de auditoria interna do Incra. Com base no Modelo de Capacidade de Auditoria Interna Governamental IA-CM, constata-se que a estrutura da Auditoria Interna se encontra no nível 1, menor nível, pois os produtos dependem sobremaneira de habilidades específicas de indivíduos, notadamente do próprio Auditor- Chefe, em um cenário de escassez de pessoal. Nesse contexto, interessa delinear a situação geral do quadro de pessoal do Incra, delinear a situação geral do quadro de pessoal do Incra, uma vez que o grande impacto nas atividades, especificamente na Auditoria, diz respeito às limitações quantitativas de pessoal disponíveis para alocação em serviços de auditoria. A Autarquia tem registrado acentuada redução da força de trabalho, em razão de saída de significativa de servidores, em um cenário de mais de 10 anos sem reposição por meio de concursos, cuja estimativa é que, a partir de 2026, o Incra perca em torno de 50% da força de trabalho atual. Com relação à essa situação pela qual passa o quadro de pessoal, é elucidativo o posicionamento exarado pela Coordenação-Geral de Pessoas do Incra, por meio da Nota Técnica 789: Ao longo dos últimos anos o INCRA vem sofrendo uma forte realidade de diminuição de sua capacidade operacional em decorrência do esvaziamento de seu Quadro Funcional. Muitas aposentadorias foram efetivadas e outras formas de Egresso também ocorreram, à exemplo dos últimos concursos públicos para provimento de cargos efetivos (ocorridos em 2004, 2005 e 2010), que obtiveram alto índice de desistências, ou mesmo de pedidos de exoneração por parte daqueles servidores que, por motivos diversos, não permaneceram no nosso Quadro Funcional. A faixa etária de nosso Corpo Funcional encontra-se em patamar relativamente elevado, com um percentual aproximado de 41% (quarenta e um por cento) de servidores que já possuem os requisitos para ingressarem com suas aposentadorias, e essa perspectiva tende a se agravar nos próximos anos, o que torna a situação ainda mais delicada. Essa situação crítica de pessoal no órgão também reflete na Auditoria, impactando negativamente, ao longo do tempo, no indicador de homem/hora alocados no desenvolvimento de ações de controle. Nesse contexto de progressivo quadro de escassez de pessoal, a Auditoria Interna perdeu a capacidade de formar equipes para o desenvolvimento de serviços de auditoria. O déficit estrutural da Auditoria Interna vem sendo constatado desde 2010, quando o Tribunal de Contas da União, mediante o Acórdão 577/2010-Plenário, já apontava a necessidade de reestruturação do quadro da Auditoria Interna. Desde então, nesses 12 anos, há o agravamento progressivo da situação de perda de capacidade da Auditoria Interna. No ano em curso, transcorreu a expectativa de recomposição da força de trabalho, notadamente por meio de concursos, mas que não veio a ser concretizada, bem como não há sinalização de algum efeito para o curto e médio prazo. Em suma, não há estrutura organizacional apropriada para o desenvolvimento pleno de atividades de auditoria interna para uma unidade composta pelo Incra-Sede, mais 30 superintendências regionais e 34 unidades avançadas. CAPÍTULO III TRABALHOS EM FUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES NORMATIVAS Para 2023, em decorrência de obrigações normativas, projeta-se as seguintes atividades: Quadro 1 - Atividades em decorrência de imposições normativas . AT I V I DA D E R EG U L A M E N T O . Parecer sobre a prestação de contas anual §6º, art. 15, Decreto nº 3.591/2000 e Art. 15, IN CGU nº 05/2021 . Parecer em tomada de contas especial §6º, Art. 15, Decreto nº 3.591/2000 . Elaboração do PAINT 2024 Art . 3º, IN CGU nº 05/2021 . Elaboração do RAINT 2022 Art. 10, IN CGU nº 05/2021 Não é possível determinar previamente o universo de processos de tomada de contas especial que serão remetidos à Auditoria Interna, tendo em vista que a instrução e a conclusão de tais processos dependem exclusivamente das superintendências do Incra. Com base nos processos que tramitaram, nesta Auditoria, entre 2020 a 2022, estima-se uma média anual de 22 processos nos quais a Auditoria será demandada a emitir posicionamento. CAPÍTULO IV TRABALHOS DE AUDITORIA COM BASE EM FATORES DE RISCO Tendo em vista que ainda não há formalmente um planejamento estratégico da Autarquia, considerando a complexidade do negócio e a estrutura da Autarquia, e a estrutura de recursos humanos disponíveis na Auditoria buscou-se, primeiramente, identificar e selecionar os macroprocessos considerando as disposições programáticas da proposta de Lei Orçamentária Anual para 2023, que, além de disciplina legal, é uma ferramenta de planejamento, uma vez que decide pela vigência de programas e pela alocação de recursos. Para a seleção dos macroprocessos passíveis de auditoria foram considerados, inicialmente, os critérios de materialidade, da relevância e de criticidade. Após isso, identificou-se os riscos passíveis de ameaçar os objetivos organizacionais, com o auxílio da