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Diário Oficial da União · 02/05/2023 · pág. 53

DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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I - o cumprimento, quando da fabricação do produto EXTRATO AROMÁTICO DE VEGETAIS NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial nº 8 - MPO/MICT/MCT, de 25 de fevereiro de 1998; II - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos ÁLCOOL NEUTRO, ETANOL COMBUSTÍVEL e AÇÚCAR INDUSTRIALIZADO, dos Processos Fabricação descritos no Parecer Técnico de Projeto nº 205/2020 - COAPA/CGPRI/SPR; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. " Leia-se: " Art. 2º (...) I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos EXTRATO AROMÁTICO DE VEGETAIS NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, ÁLCOOL NEUTRO, ETANOL COMBUSTÍVEL e AÇÚCAR INDUSTRIALIZADO, dos processos de fabricação descritos no Parecer nº 205/2020/COAPA/CGPRI/SPR; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. " PORTARIA Nº 99, DE 28 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 201820113 ENGENHARIA AGRONÔMICA (Bacharelado) 80 (oitenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JAGUARIÚNA INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY LTDA EST MUNICIPAL HBR 40, GLEBA 5E, SEÇÃO C, FUNDÃO, HOLAMBRA/SP PORTARIA Nº 100, DE 28 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202221064 GESTÃO DE TURISMO (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE AGES DE JACOBINA AGES EDUCACAO LTDA AVENIDA UNIVERSITÁRIA, 701, CAMPUS JACOBINA, PEDRA BRANCA, JACOBINA/BA . 2 202126345 FARMÁCIA (Bacharelado) 53 (cinquenta e três) FACULDADE BRASILEIRA DO RECÔNCAVO ATMOS EDUCACAO - RECONCAVO LTDA AVENIDA ALBERTO PASSOS, 294, CENTRO, CRUZ DAS A L M A S / BA . 3 202122219 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE CHRISTUS IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA . RUA FRANCISCO OLIVEIRA ALMEIDA, 1100, AMADOR, EUSÉBIO/CE . 4 202224029 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE COSMOPOLITA FACULDADES BRASIL INTELIGENTE S/S LTDA AVENIDA TAVARES BASTOS, 1313, MARAMBAIA, BELÉM/PA . 5 202124832 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 50 (cinquenta) FACULDADE DAMA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR VALE DO IGUACU S.A. R RUA FREDERICO KOLHER -, 89, CAMPO DA AGUA VERDE, CANOINHAS/SC . 6 202221722 BIOMEDICINA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA ALAMEDA EZEQUIEL DIAS, 275, CENTRO, BELO HORIZONTE/MG . 7 202223062 FARMÁCIA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA ALAMEDA EZEQUIEL DIAS, 275, CENTRO, BELO HORIZONTE/MG . 8 202216567 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 50 (cinquenta) FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DO ALTO SÃO FRANCISCO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 307, CENTRO, LU Z / M G . 9 202126644 FARMÁCIA (Bacharelado) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE EDUFOR DE SALVADOR CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME AVENIDA LUÍS VIANA (PARALELA), 3172, - LADO PAR - FUNDOS, IMBUÍ, SALVADOR/BA . 10 202221582 TERAPIA OCUPACIONAL (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS BJI SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO CARLOS S/S LTDA - ME AV. GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, 910, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ . 11 201820392 DIREITO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES CENTRO DE ENSINO EDUCACIONAL SANTO ANDRE LTDA AVENIDA ADNO MUSSER, 2350, BE367, MIRANTE CARAVELAS, PORTO SEGURO/BA . 12 202124044 HISTÓRIA (Licenciatura) 100 (cem) FACULDADE UNA DE ITABIRA FACEB EDUCACAO LTDA RUA GUARDA-MOR CUSTÓDIO, 60, CAMPUS CENTRO, CENTRO, ITABIRA/MG PORTARIA Nº 101, DE 28 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO