DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200066 66 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 exportadora a que se refere o art. 13 da Lei n° 11.196, de 21/11/2005, e na forma do art. 634° da Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022. Art. 2º. Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008 Art. 3º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos. Art.4° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022. Art.5°. Demais critérios, condições e procedimentos, deverão obedecer ao disposto na legislação de regência e Instrução Normativa- IN RFB n° 2.121/2022, de 15/12/2022-DOU 20/12/2022. Art.6° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 7, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.748944/2022-50, declara: Art. 1º - Fica a empresa GALP ENERGIA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 16.974.249/0001-38, situada na Rua República do Chile, 330, 13º andar - Bloco 2, sala 1.301, centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber: Ponto A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W Ponto B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W Ponto C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W Ponto D: Lat. 25,51667° S; Long. 47,45000° W Ponto E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W Ponto F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W Ponto G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W Ponto H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W Ponto I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W Ponto J: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W Ponto K: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013: GALP ENERGIA BRASIL S.A., CNPJ n.º 16.974.249/0001-38, situada na Rua República do Chile, 330, 13º andar - Bloco 2, sala 1.301, centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170. Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013): FPSO-Carioca, Campo de Sépia, Latitude: 25º13'37,34675"(S), Longitude: 4234'12,93321"(W) e FPSO-P70, Campo de Atapu, Latitude: 24º57'07,45421"(S), Longitude: 42º28'06,16793"(W) Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 23, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, a Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, tendo em vista o art. 711 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro 2022 e o que consta no processo nº 13033.087834/2023- 81, declara: Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica Rogério Faccio Ltda, CNPJ nº 03.058.535/0001-01. Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 67, de 06 de abril de 2023, com período de execução do projeto de 30/12/2022 a 30/11/2025. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MATHEUS CERETTA DAMIÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 24, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", a Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, a Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e o disposto no artigo 711 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro 2022, e o que consta do processo nº 13033.066626/2023-48, declara: Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável a pessoa jurídica Laticínios Lamil Ltda., CNPJ nº 17.616.745/0001-82. Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 51, de 15 de março de 2023, e o período de execução do projeto é de 01/03/2023 a 21/02/2026. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALDIR PEDRO LAZZARI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.829, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 06/03/2023, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA CNPJ: 21.449.300/0001-22 Anterior Denominação Social BERKAN AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ: 21.449.300/0001-22 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 28 DE ABRIL DE 2023 Nº 20.831 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GABRIEL NUNES DOS REIS, CPF nº 450.476.358-30, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.832 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FERNANDO GALVÃO SIMON, CPF nº 317.076.368-77, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.833 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNO PELOSINI MARANHÃO, CPF nº 498.729.058-86, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ATA DA 7ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 2023 Em vinte de abril de dois mil e vinte e três, às 10h, na sede da Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, no Edifício São Marcus, Setor Bancário Sul, 1ª Subloja, em Brasília (DF), realizou-se a 7ª Assembleia Geral Ordinária da Empresa, agendada por meio dos Ofícios SEI nº 7193/2023/ME, de 13.1.2023, da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com as participações da Sra. Iêda Aparecida de Moura Cagni, Procuradora da Fazenda Nacional, representante da União conforme delegação de competência constante da Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38, conforme registro e assinatura aposta no Livro de Presença de Acionistas nº 001, folha 025; do Sr. Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, Presidente do Conselho de Administração da EMGEA; do Sr. Rodrigo Brandão de Almeida, Diretor-Presidente da EMGEA; do Sr. Miguel Ragone de Mattos, Presidente do Conselho Fiscal da EMGEA; do Sr. Sérgio Ricardo Miranda Nazaré, membro do Comitê de Auditoria da EMGEA; da Sra. Fabiana Pagani, como representante da Russell Bedford GM Auditores Independentes S/S; e do Sr. Mauro Amorim Costa, Chefe do Gabinete de Governança da EMGEA. A representante da União convidou o Presidente do Conselho de Administração, Sr. Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, a presidir os trabalhos da Assembleia e o Sr. Mauro Amorim Costa a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes os assuntos componentes da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório citado: (I) tomar conhecimento do Relatório da Administração e do Relatório dos Auditores Independentes e examinar, discutir e deliberar sobre as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2022; (II) deliberar sobre a proposta da Administração para a destinação do resultado do exercício de 2022. Alocação de recursos das disponibilidades da EMGEA para recolhimento, à União, dos dividendos mínimos obrigatórios, sob a forma de Juros Sobre Capital Próprio, apurados sobre o resultado econômico relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2022 e seus efeitos; e (III) deliberar sobre a proposta de remuneração de Diretores, Conselheiros e Membros dos Comitês de Auditoria e de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração para o período de abril/2023 a março/2024. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa, e que haviam sido disponibilizados ao representante da acionista, desde a expedição do instrumento de convocação. Informou também que o Relatório da Administração, as