DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200069 69 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 e da Inovação em Serviços Públicos, inclusive por meio da produção de materiais institucionais. Art. 12 As autoridades ocupantes de cargos em comissão e das funções de confiança, Cargos Comissionados Executivos (CCE) ou Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível acima de 10 ou equivalente, deverão participar anualmente de palestras ou seminários sobre temas relativos à integridade e/ou participar de capacitações específicas sobre o tema, a serem promovidos ou articulados pelo CI. Parágrafo único. As autoridades de que trata o caput deverão prestar anualmente informações sobre os eventos relativos à integridade de que participaram, em procedimento que será proposto pelo CI. Art. 13 O Pró-Integridade integrará a grade curricular dos cursos de formação ou de ambientação para ingresso aos cargos das carreiras sob supervisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assim como dos cursos voltados à promoção funcional no órgão. Parágrafo único. As unidades responsáveis pela definição dos editais e conteúdos programáticos dos cursos contarão com o apoio do CI para definição de material e legislação sobre integridade que comporão os referidos conteúdos. Art. 14 Os órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderão considerar a participação de pessoa ocupante de cargo público nas atividades relacionadas ao Pró-Integridade para fins de pontuação em avaliação de desempenho, demandas de licença capacitação ou de afastamento para pós-graduação, e processos seletivos internos, entre outros, segundo critérios a serem especificados pelos órgãos supervisores das carreiras. Art. 15 As entidades vinculadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que já possuam programas estruturados de integridade poderão contar com o apoio técnico das instâncias do Pró-Integridade, buscando gradual convergência com as diretrizes desta Portaria. Art. 16. Fica sem efeito a Portaria ME nº 15.208, de 31 de dezembro de 2021, em relação ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.873, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando as deliberações do Grupo Especial de Destinação Supervisionada Nível 2 (GE-DESUP-2), instituído pela Portaria MGI 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais - SPU-MG realizar procedimentos para alienação onerosa do imóvel de propriedade da União, localizado no Município de Governador Valadares/MG, a seguir discriminado, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis daquele município, mediante venda direta ao seu ocupante regularmente inscrito, para fins de regularização fundiária urbana de interesse específico - Reurb-E, nos termos do artigo 84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do artigo 94 do decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria n° 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis. . RIP Matrícula Endereço do imóvel Área Total (m²) Avaliação (valor adotado) Geolocalização Nº Processo SEI-ME . 4553 0100965-44 35.564 Rua Francisco Caetano Pimentel, n° 257, Lote 13 da Quadra 06, Bairro Vila Isa. 268,65 R$ 169.000,00 -18.88214 e -41.947382 04926.004613/2010-15 Art. 2º O ocupante regularmente inscrito e em dia com sua obrigação para com a SPU poderá formalizar o interesse na respectiva alienação onerosa e apresentar as devidas comprovações junto à SPU-MG, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465/2017 e do art. 14 da Portaria SPU-ME nº 2.826/2020. Art. 3º A transferência onerosa de domínio realizada em decorrência da presente autorização será efetivada após registro do respectivo contrato de compra e venda no cartório de registro de imóveis da comarca e comunicação à SPU-MG. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 1.825, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 15º, VI, da Portaria nº 83, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo de nº 10154.157437/2022-38, resolve: Art. 1º Autorizar a Companhia de Habitação da Baixada Santista, COHAB-ST, a efetuar recomposição de vegetação e monitoramento de mangue, em área de 59.875,38 m², sem RIP primitivo, terrenos de marinha e acrescido, no bairro Tancredo Neves, município de São Vicente, conforme memorial descritivo inserido no documento SEI 32010025, planta SEI 29243432, processo administrativo 10154.157437/2022-38. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais e município de São Vicente, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização. Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO PORTARIA SPU/SP-SPU-MGI Nº 1.826, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 15º, VI, da Portaria nº 83, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo de nº 10154.134457/2020-79, resolve: Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. a iniciar execução de sondagens, em áreas de domínio da União, pontos SP-1 e SP-2, terrenos de marinha e acrescido, no município de Santos, para elaboração do projeto de passagem de tubulações de drenagem urbana, de Estação Elevatória de Águas Pluviais, parte das melhorias de macrodrenagem, da Prefeitura Municipal de Santos, conforme plantas presentes no processo administrativo 10154.134457/2020-79. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, MRS/DNIT/PETROBRAS, e SPA/SNPTA, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização. Art. 4º Nas áreas onde existem foreiros/ocupantes regulares junto à SPU, a concessionária deverá solicitar autorização aos mesmos para os serviços solicitados. Art. 5º Após a finalização das sondagens a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A. deverá fornecer planta, e dados técnicos das sondagens efetuadas, bem como efetuar toda limpeza das áreas, retirada de máquinas e equipamentos. Art. 6º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.493, DE 24 DE ABRIL DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.159, de 24 de outubro de 2022, constante no processo administrativo n. 59052.011357/2022-74, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jaboatão dos Guararapes - PE, para ações de Defesa Civil até 24/05/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.508, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1° Tornar sem efeito o reconhecimento de situação de emergência do município Antonina do Norte/CE, publicado na Portaria n° 1.241, de 28 de março de 2023, Diário Oficial da União N° 61, Seção 1, página 49, de 29 de março de 2023, tendo em vista que o município revogou o Decreto nº 004/2023, que decretou a situação de emergência, por meio do Decreto Nº 006/2023, de 19 de abril de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.521, DE 26 DE ABRIL DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.578, de 30 de setembro de 2020, constante no processo administrativo n. 59502.001593/2018-51, que autorizou a transferência de recursos ao Estado do Piauí, para ações de Defesa Civil até 21/10/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.522, DE 26 DE ABRIL DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,