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Diário Oficial da União · 02/05/2023 · pág. 71

DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.563, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Junco do Seridó - PB, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Junco do Seridó - PB, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014095/2023-81. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.564, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Crucilândia - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Crucilândia - MG, no valor de R$ 51.555,80 (cinquenta e um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013952/2023-25. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.565, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Bom Jesus do Galho - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Bom Jesus do Galho - MG, no valor de R$ 569.300,92 (quinhentos e sessenta e nove mil e trezentos reais e noventa e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013599/2023-83. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.566, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Dionísio - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Dionísio - MG, no valor de R$ 239.988,14 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014006/2023-04. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.575, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AC Mâncio Lima Inundações - 1.2.1.0.0 46 10/04/2023 59051.020890/2023-18 . BA Belmonte Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 035 23/04/2023 59051.020907/2023-37 . BA Iuiú Estiagem - 1.4.1.1.0 041 28/03/2023 59051.020905/2023-48 . BA Porto Seguro Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 14.690 25/04/2023 59051.020903/2023-59 . CE Quixeramobim Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5.141 12/04/2023 59051.020854/2023-54 . MA Cachoeira Grande Alagamentos - 1.2.3.0.0 05 11/04/2023 59051.020916/2023-28 . MA Igarapé Grande Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 038 20/03/2023 59051.020475/2023-64 . MA Penalva Alagamentos - 1.2.3.0.0 007 11/04/2023 59051.020893/2023-51 . MG Malacacheta Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 06 30/01/2023 59051.020868/2023-78 . PA Juruti Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5.403 12/04/2023 59051.020869/2023-12 . PA Marabá Inundações - 1.2.1.0.0 381 20/03/2023 59051.020456/2023-38 . PA Nova Ipixuna Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 740 29/03/2023 59051.020798/2023-58 . PA Ourém Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 024 15/04/2023 59051.020872/2023-36 . PA São Miguel do Guamá Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 059 17/04/2023 59051.020898/2023-84 . PA Ulianópolis Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 83 12/04/2023 59051.020861/2023-56 . PE Itaíba Estiagem - 1.4.1.1.0 12 19/04/2023 59051.020895/2023-41 . PE Quixaba Estiagem - 1.4.1.1.0 007 17/04/2023 59051.020865/2023-34 . RJ Mendes Deslizamentos - 1.1.3.2.1 058 05/04/2023 59051.020873/2023-81 . RN Felipe Guerra Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 456 11/04/2023 59051.020880/2023-82 . RN Ruy Barbosa Estiagem - 1.4.1.1.0 016 19/04/2023 59051.020910/2023-51 . RN São Miguel Estiagem - 1.4.1.1.0 210 17/03/2023 59051.020601/2023-81 . RN Serrinha Estiagem - 1.4.1.1.0 015 10/04/2023 59051.020863/2023-45 . RS Tupanci do Sul Estiagem - 1.4.1.1.0 2054 12/04/2023 59051.020871/2023-91 . SC Itapiranga Estiagem - 1.4.1.1.0 84 03/04/2023 59051.020875/2023-70 . SC Paial Estiagem - 1.4.1.1.0 013 08/03/2023 59051.020761/2023-20 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.576, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MA Cajari Inundações - 1.2.1.0.0 12 17/04/2023 59051.020894/2023-04 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.578, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Piauí/PI. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando o Decreto Nº 21.998, de 19 de abril de 2023, do Governo do Estado do Piauí/PI, e as demais informações constantes no processo nº 59051.020909/2023-26, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Enxurradas, COBRADE: 1.2.2.0.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . N° MUNICÍPIOS . 01 Barras . 02 Batalha . 03 Campo Largo do Piauí