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Diário Oficial da União · 02/05/2023 · pág. 77

DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.811, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/40347 - DELESP/DREX/SR/PF/AC, resolve: Conceder autorização à empresa ESTAÇÃO VIP VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 09.228.233/0001-10, sediada no Acre, para adquirir: Da empresa cedente ONSEG SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 83.411.025/0001-05: 3 (três) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 595 (quinhentas e noventa e cinco) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.812, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/40486 - DPF/VAG/MG, resolve: Conceder autorização, à empresa GAPE MINAS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 07.061.340/0001-71, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada em Minas Gerais. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 329, 28 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante TAKU NISHIGORI, RNM F3544989, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 25/03/1971, filho(a) de RUMIKO NISHIGORI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.023970/2023-09. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 330, 28 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante YONGJUN JIN, RNM F436131B, nacional da CHINA, nascido(a) em 16/06/1984, filho(a) de SHANZI JIN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.023783/2023-17. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 331, DE 28 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante KATSUHIRO MURASE, RNM V585666Y, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 26/07/1979, filho(a) de NOBUE MURASE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.026006/2023-24. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 332, DE 28 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante TOSHIOKI AOKI, RNM G279255Y, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 06/06/1991, filho(a) de RANKO AOKI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.026051/2023-89. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 333, DE 28 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante MANUEL GUILLERMO CHINCHILLA MARTINEZ, RNM V354773X, nacional de HONDURAS, nascido(a) em 14/11/1968, filho(a) de ARGENTINA MARTINEZ DE CHINCHILLA , com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.027132/2023-04. CIOMARA MAFRA DOS REIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.066, DE 28 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo relacionado a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos dos Arts. 12, 13 e 15 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, salvo o gozo dos direitos políticos: IDALINO PETER STEELE LOPES - F014592-P, natural de Oxford/Reino Unido, nascido em 20 de janeiro de 1975, filho de Idalino José Lopes e de Jane Eileen Steele, residente no Estado de São Paulo/SP (Processo nº 08502.000281/2023-56). MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome da sra. ANDRESSA MILENA DE OLIVEIRA, incluído na Portaria nº 1961, de 05 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de nº 67, quinta-feira, 6 de abril de 2023, Seção I, página 54, é ANDRESSA MILENA PAIKOVIENE e não como constou, Processo nº 08018.019098/2023-96. Declara que a correta do nome do genitor do sr. JUNHE CUI, incluído na Portaria nº 2053, DE 26 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023, Seção I, Página 204, é YONGZHE CUI e não como constou, Processo nº 08000.010910/2023-15. SIMONE ELIZA CASAGRANDE AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS CONSELHO DIRETOR CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, nos termos do disposto no art. 55-J, § 2º, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, no art. 51, inc. V e parágrafo único e no art. 60 do Regimento Interno da ANPD, e considerando a deliberação do Conselho Diretor nos autos do processo nº 00261.000098/2021-67, resolve: Submeter à consulta pública MINUTA DE RESOLUÇÃO DO REGULAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE INCIDENTE DE SEGURANÇA COM DADOS PESSOAIS, e tornar públicos os procedimentos referentes à audiência pública para debate e manifestação da sociedade sobre a minuta de resolução. A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da ANPD (www.anpd.gov.br) e na plataforma Participa Mais Brasil. As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente entre os dias 02 e 31 de maio de 2023, exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, disponível no seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamento-de- comunicacao-de-incidente-de-seguranca-com-dados-pessoais. A audiência pública será realizada de forma virtual por meio do canal da ANPD no Youtube. Informações adicionais, incluindo os dias e horários de realização da audiência pública, serão disponibilizados em momento oportuno. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHO Nº 14, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Despacho decisório nº 14/2023/GAB3/CADE. Processo Administrativo nº 08700.002066/2019-77 Representante: CADE ex officio Representados: Itaú Unibanco S.A. e Redecard S.A. Advogados: Flávio Augusto Ferreira do Nascimento e José Carlos da Matta Berardo Relator: Conselheiro Gustavo Augusto. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA 1. Trata-se de pedido de prorrogação do prazo estabelecido no Despacho Decisório nº 5/2023/GAB3/CADE (SEI 1211030), publicado no DOU em 30.03.2023 (SEI 1213686). O pedido de prorrogação foi feito, até o presente momento, pela Cielo S.A (SEI 1225536); pelo Banco Sofisa (SEI 1225977); pela ABRANET (SEI 1226755); e pela ABIPAG (SEI 1226954). 2. O prazo inicialmente concedido terminaria em 29.04.2023. Verifico, portanto, que o pedido de prorrogação supracitado é tempestivo. 3.Diante da apresentação de pedidos de dilação devidamente fundamentados, acolho o pedido para conceder prazo adicional para a apresentação das respostas solicitadas nos Ofícios. 4. Dessa forma, concedo o prazo adicional solicitado e fixo a data-limite das respostas como sendo o dia 22 de maio de 2023. Em observância ao princípio da isonomia, adoto a mesma data-limite para as demais partes notificadas, independentemente de apresentação de requerimento. Indico, por oportuno, ser essa a data final, a partir do qual incidirá automaticamente a multa diária de R$ 5.000,00, na hipótese de omissão injustificada da resposta. 5. Publique-se e intime-se. Ato contínuo, submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Conselheiro SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 538, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.003613/2019-31)Representante: Cade ex officio.Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; Camter Construções e Empreendimentos S.A. ; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa Mello S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Construtora Remo Ltda.; Fidens Engenharia S.A.; Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda.; e Selt Engenharia Ltda.; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, João Marcos de Almeida da Fonseca, Saulo Alves Pereira Júnior, Carlos Filizzola Neto, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Guilherme Moreira Teixeira, Sérgio Luiz Neves, Mário Sérgio Mafra Guedes, Berilo Torres, Odon David de Souza Filho, Sérgio Mohallem, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva, Márcio Mohallem. Advogados(as): Alexandre Ditzel Faraco, Ana Paula Martinez, André Martins Magalhães, Bruno Hartkoff Rocha, Bolívar Moura Rocha, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Eduardo Caminati Anders, Getulio Humberto Barbosa de Sá, Inácio Bento de Loyola Alencastro, João Ricardo Oliveira Munhoz, Joyce Midori Honda, Leonardo Oliveira Callado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Luis Carlos Moreno Vieira da Silva, Luciano Inácio de Souza, Luiz Guilherme Ros, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marlus Santos Alves, Mauro Grinberg, Olavo Zago Chinaglia, Rafael Alfredi de Matos, Ricardo Lara Gaillard, Victor Santos Rufino e outros.