DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200085 85 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 6.811, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.001704/2008-51, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, por meio das seguintes gerências, coordenações e assessoria, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade: I - Gerência de Monitoramento, Regulação e Conformidade Regulatória Econômico-Financeira - GMRC, que reúne as atribuições das seguintes coordenações: a) Coordenação de Monitoramento do Mercado e Regulação Econômico- Financeira - CMREF: 1. monitorar práticas dos agentes do setor de energia elétrica, com foco em análise da concorrência e concentração econômica; 2. monitorar a comercialização de energia elétrica, com foco em melhorias normativas e processuais; 3. promover a regulação econômico-financeira aplicável às delegatárias de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica; e 4. promover a regulação e a normatização contábil aplicável às delegatárias de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica, por meio do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE e do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE. b) Coordenação de Monitoramento da Sustentabilidade Econômico-Financeira - CMSEF: 1. monitorar e fiscalizar a sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias e das permissionárias dos serviços públicos de energia elétrica; 2. analisar os Planos de Resultados no aspecto econômico-financeiro; 3. monitorar o Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais relativo às concessionárias de distribuição; 4. acompanhar a adimplência e a consistência do Balancete Mensal Padronizado - BMP, do Relatório de Informações Trimestrais - RIT e da Prestação Anual de Contas - PAC; 5. atender às consultas relacionadas às informações contábeis; e 6. gerir a Central de Informações Econômico-Financeiras da ANEEL. c) Coordenação de Conformidade Regulatória Econômico-Financeira - CCREF: 1. instruir procedimentos para imposição de penalidades relativas aos processos de fiscalização econômica e financeira, incluindo a análise do Pedido de Reconsideração e acompanhamento do processo na Diretoria; 2. fiscalizar a adimplência dos agentes quanto ao pagamento de obrigações intrassetoriais; 3. analisar e validar os pleitos tributários demandados por agentes setoriais; 4. analisar as transferências de controle societário de empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica, bem como eventuais prorrogações de prazo para implementação da transferência de controle societário anuída; 5. analisar as alterações de atos constitutivos dos concessionários do serviço público de energia elétrica; 6. analisar os atos e negócios jurídicos entre concessionárias, permissionárias, autorizadas de energia elétrica e suas partes relacionadas; 7. analisar as operações com bens do serviço público de energia elétrica; 8. analisar a alienação de Bens da União sob Administração - BUSA inservíveis ao setor; 9. analisar, no âmbito do Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX, as operações de importação e de exportação de energia elétrica; 10. instruir o processo de aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; 11. validar os custos incorridos por agentes setoriais; 12. acompanhar a gestão da ENBPAr dos aspectos contábeis dos Bens da União sob Administração - BUSA; e 13. instruir os demais processos relacionados à conformidade regulatória econômico-financeira. II - Gerência de Fiscalização Econômica e Financeira, que reúne as atribuições das seguintes coordenações - GFEFI: a) Coordenação de Fiscalização e Validação de Custos Tarifários - CFVCT: 1. realizar a fiscalização contábil do Ativo Imobilizado em Serviço - AIS; 2. fiscalizar a conformidade do Laudo de Avaliação para fins de Base de Remuneração Regulatória - BRR e de Indenização de Ativos; 3. fiscalizar a conformidade do Controle Patrimonial; 4. instruir o processo de validação dos pagamentos para fins da apuração da Conta de Compensação de Variação dos Valores de Itens da "Parcela A" - CVA; 5. instruir o processo de validação dos custos com Garantias Financeiras exigidas no Ambiente de Comercialização Regulada - ACR; 6. instruir o processo de validação dos valores contabilizados de Outras Receitas, Ultrapassagem de Demanda e Excedente de Reativos - UDEROR; e 7. instruir o processo de validação dos gastos com combustíveis da Eletronuclear. b) Coordenação de Fiscalização dos Encargos Setoriais e dos Procedimentos de Comercialização - CFESC: 1. monitorar e fiscalizar as contas setoriais no âmbito da gestão pela CCEE: CDE, RGR, CCC, Conta Bandeiras, Conta Covid, Conta Coner, Conta Escassez Hídrica, Cotas de Garantia Física, Contratos de Cotas de Energia Nuclear e dos custos de Leilões; 2. fiscalizar a CCEE nas suas atividades de comercialização de energia elétrica; 3. monitorar e fiscalizar os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - CAFTs, no âmbito da gestão de todos as contas e programas setoriais geridos pela CCEE, Enbpar e Eletrobras; 4. monitorar e fiscalizar a Conta de Comercialização de ITAIPU e do PROINFA, no âmbito da gestão pela Eletrobras e posteriormente pela Enbpar; 5. fiscalizar a gestão de contratos de financiamento da RGR / CDE, no âmbito da gestão pela Eletrobras e posteriormente pela Enbpar; 6. monitorar e fiscalizar o fluxo econômico e financeiro e obrigações dos programas regulados de P&D e PEE, inclusive do PROCEL; 7. fixar as quotas de RGR de geradoras e transmissoras; 8. fiscalizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS quanto aos aspectos econômico-financeiros; e 9. fiscalizar os custos incorridos de sub-rogação de CCC. III - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESFF: a) monitorar e apurar os resultados das iniciativas estratégicas que constam do Planejamento Estratégico da ANEEL, assim como os resultados do Plano de Gestão Anual - PGA; b) monitorar o andamento das atividades estratégicas constantes da Agenda Regulatória e de outras atividades normativas sob a responsabilidade da unidade; c) elaborar o Planejamento Tático da unidade, em conjunto com as demais coordenações; d) executar as atividades de gestão orçamentária e de contratos da unidade, bem como apoiar a Prestação de Contas da ANEEL e outros assuntos de gestão financeira da unidade; e) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria Interna, além de outros assuntos de gestão administrativa; f) realizar a gestão dos contratos de descentralização de atividades com as Agências Estaduais conveniadas; g) orientar a organização, a padronização e a formalização dos processos internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados por indicadores de gestão interna; h) executar a gestão documental, acompanhando os indicadores de execução de processos; i) apoiar a elaboração do Programa de Gestão da unidade e acompanhar a execução dos respectivos planos de trabalho; j) apoiar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores; k) realizar o levantamento de necessidades de capacitação e acompanhar as ações de desenvolvimento dos servidores; l) gerenciar o sistema de ponto eletrônico dos servidores, homologando e lançando ocorrências; m) providenciar as passagens e as diárias para viagens à serviço, relacionadas a instrução dos processos e ao desenvolvimento individual do servidor; n) gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade; o) atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação - LAI; p) acompanhar a contratação de estagiários para execução de atividades nas coordenações técnicas e acompanhar execução dos respectivos planos de trabalho; e q) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a Assessoria Parlamentar. Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.913, de 6 de agosto de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.812, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.001993/2023-27, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, por meio das seguintes gerências, coordenações, núcleos e assessoria, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade: I - Gerência de Outorgas de Geração de Energia Elétrica, que reúne as atribuições das seguintes coordenações - GOGE: a) Coordenação de Autorizações de Empreendimentos de Geração e de Agentes Comercializadores de Energia - CAGCE: 1. emitir Despacho de Registro do Requerimento de Outorga - DRO de empreendimentos de geração de fonte eólica, fotovoltaica, termelétricas e demais fontes; 2. autorizar implantação e exploração de empreendimentos de geração, exceto os de fonte hídrica; 3. definir o sistema de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos de geração, exceto os de fonte hídrica; 4. analisar pedidos de autorização para comercializar energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN; 5. analisar pedidos de revogação de autorização de empreendimentos de geração, exceto os de fonte hídrica, e de agentes comercializadores de energia elétrica no SIN; 6. analisar pedidos de prorrogação de autorizações de geração, exceto dos de fonte hídrica; 7. definir percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição para empreendimentos outorgados de geração de energia elétrica; 8. registrar central geradora de capacidade reduzida de outras fontes, exceto fonte hídrica, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995; e 9. analisar pedidos de enquadramento de usinas termelétricas ou de unidades consumidoras como cogeração qualificada, conforme os requisitos dispostos em regulamentação específica. b) Coordenação de Gestão de Concessões e Autorizações de Geração - CG C AG : 1. acompanhar a gestão de outorgas de concessão e autorização de geração; 2. analisar pedidos de alteração de características técnicas das usinas, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica, inclusive aqueles que comercializaram energia no Ambiente de Contratação Regulado - ACR, exceto aqueles de fonte hídrica; 3. analisar pedidos de alteração de cronograma ou de prazo para implantação de empreendimentos de geração; 4. analisar pedidos de transferência de titularidade de concessão e autorização; 5. analisar pedidos de recomposição de prazo de outorga de concessão e de autorização; 6. analisar pedidos de prorrogação de concessões de geração; 7. analisar pedidos de extinção de concessões de geração; e 8. analisar privatização de concessões de geração. c) Coordenação de Outorga e Gestão do Potencial Hidráulico - COGPH: 1. analisar pedidos de registro para elaboração de estudos de inventários hidrelétricos e de requerimento de intenção à outorga de autorização de empreendimentos hidrelétricos; 2. analisar estudos de inventários hidrelétricos e atividades necessárias à realização desses estudos; 3. analisar requerimento de intenção à elaboração de Estudos Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE de UHE objeto de concessão; 4. analisar adequabilidade do EVTE de UHE objeto de concessão com os estudos de inventário e com uso do potencial hidráulico; 5. analisar compatibilidade de Projeto Básico de UHE com o contrato de concessão decorrente de leilão promovido pelo Poder Concedente; 6. avaliar adequabilidade do Sumário Executivo de Projetos Básicos com os estudos de inventário e com uso do potencial hidráulico com vistas a emissão do Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo; 7. analisar pedidos de autorização para implantar e explorar empreendimentos de geração de fonte hídrica; 8. definir o sistema de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos de geração de fonte hídrica; 9. analisar pedidos de alteração de características técnicas de usinas de fonte hídrica e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica, inclusive aqueles que comercializaram energia no Ambiente de Contratação Regulado - ACR; 10. analisar parâmetros para cálculo e revisões extraordinárias de garantia física de Usinas Hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas; 11. avaliar projetos de investimento prioritários de geração nos termos da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011; 12. analisar pedidos de emissão de registro de central geradora de capacidade reduzida de fonte hídrica - CGH, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; 13. analisar pedidos de revogação de autorização de empreendimentos de geração de fonte hídrica; 14. analisar pedidos de prorrogação de autorizações de geração de fonte hídrica; 15. analisar requerimentos de Declaração de Utilidade Pública - DUP relacionados a empreendimentos de geração de energia elétrica; 16. analisar pedidos de enquadramento de empreendimentos de geração no Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI de fonte hídrica; e 17. definir coeficientes de distribuição dos recursos da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos - CFURH e dos Royalties de Itaipu Binacional. d) Coordenação de Gestão de Encargos e Obrigações Setoriais - CGEOS: