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Diário Oficial da União · 02/05/2023 · pág. 86

DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200086 86 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. gerir o recolhimento e a distribuição dos recursos da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos - CFURH e dos Royalties de Itaipu Binacional; 2. gerir o recolhimento dos recursos referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público -UBP; 3. analisar pedidos de enquadramento de empreendimentos de geração no Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, exceto os de fonte hídrica; e 4. gerir Garantias de Registro - GR para a realização de estudos de inventário hidrelétrico e de viabilidade técnica e econômica - EVTE e projeto básico de empreendimentos e das Garantias de Fiel Cumprimento - GFC para implantação de empreendimentos. II - Gerência de Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - GOTD, que reúne as atribuições das seguintes coordenações: a) Coordenação de Instrução de Licitação de Transmissão - COILT: 1. realizar oitiva do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica - POTEE, em conformidade com a Portaria MME nº 215/2020, com vistas à consolidação das obras a serem licitadas; 2. discutir as outorgas junto ao Ministério de Minas e Energia - MME, à Empresa de Pesquisa Energética - EPE e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, por meio do Grupo de Atendimento aos Estados - GT-Estados e do Grupo de Estudo da Transmissão - GET; 3. estruturar os empreendimentos indicados pelo planejamento setorial em novas outorgas a serem concedidas por meio de licitação, que inclui: definir escopo de cada lote, articular com agentes e instituições envolvidos, compatibilizar o cronograma de obras dos empreendimentos a serem licitados com os de empreendimentos existentes, ou com obras em andamento/previstas, realizar visitas técnicas aos locais dos empreendimentos de transmissão a serem licitados, estabelecer a Receita Anual Permitida Máxima, elaborar os anexos técnicos e minutas dos contratos de concessão de cada lote; 4. discutir com o Tribunal de Contas da União quanto à desestatização associada aos leilões de transmissão; 5. instruir a atualização e estabelecer os valores dos relatórios de estudos R2, R3, R4 e R5; 6. instruir as respostas do Relatório de Análise das Contribuições das Audiências Públicas e dos pedidos de esclarecimentos do Edital, em conjunto com a Secretaria Executiva de Leilões; 7. subsidiar o Reajuste Tarifário Anual e a Revisão Tarifária Periódica da Transmissão; 8. participar no workshop de esclarecimentos do leilão apresentando as informações e atendendo às dúvidas relacionadas às outorgas a serem licitadas; e 9. cadastrar os empreendimentos contratados no Sistema de Gestão da Transmissão da ANEEL. b) Coordenação de Autorização de Reforços e Melhorias da Transmissão - CARMT: 1. instruir os processos de autorização e estabelecimento da Receita Anual Permitida de reforços e melhorias de grande porte para as concessionárias de transmissão em cumprimento ao POTEE; 2. instruir a autorização de reforços de pequeno porte para as concessionárias de transmissão em cumprimento ao POTEE; 3. instruir os processos de estabelecimento de Receita Anual Permitida referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas às concessionárias; 4. realizar oitiva do POTEE, em conformidade com a Portaria MME nº 215/2020, com vistas à consolidação das obras a serem licitadas; 5. discutir as outorgas junto ao MME, à EPE e ao ONS, por meio do Grupo de Atendimento aos Estados - GT-Estados e do Grupo de Estudo da Transmissão - GET; 6. gerir os atos autorizativos de transmissão compreendendo as solicitações relativas às receitas e prazos de implantação; 7. subsidiar o Reajuste Tarifário Anual e a Revisão Tarifária Periódica da Transmissão; 8. instruir os processos de regularização de ativos de transmissão; e 9. estabelecer os critérios, parâmetros e requisitos a serem utilizados em sistema computacional do ONS, para cadastro e análise de reforços e melhorias em instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão de energia elétrica. c) Coordenação de Gestão Estratégica da Transmissão e Distribuição - CGETD: 1. operacionalizar as ações necessárias à implementação, pela ANEEL, das políticas e diretrizes do governo federal para o setor de energia elétrica, combinado com gestão e instrução de autorizações e leilões; 2. instruir processos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de transmissão; 3. gerir os contratos de concessão de transmissão, compreendendo todas as solicitações de transmissoras durante a vigência do contrato de concessão; 4. gerir os contratos de concessão e permissão de distribuição de energia elétrica; 5. instruir processos de renovação e prorrogação de outorgas de distribuição; 6. instruir processos de regularização de cooperativas de eletrificação rural; 7. regularizar redes particulares de energia elétrica; 8. instruir processos de pedido de Declaração de Utilidade Pública para instalações de transporte de energia elétrica; 9. homologar contratos de compartilhamento de infraestrutura celebrados entre agentes do setor de Energia Elétrica com agentes dos setores de Telecomunicações e Petróleo; 10. instruir a autorização de realização de estudos geológicos e topográficos necessários à elaboração de projetos de redes de distribuição e de linhas de transmissão de energia elétrica por concessionários, permissionários e autorizados; 11. instruir a autorização, em favor de concessionárias de serviço público de energia elétrica, nos Sistemas Isolados, para ampliação de instalações de transmissão de energia elétrica; 12. instruir a alteração dos formatos dos dados presentes nos anexos da Resolução Normativa nº 919, de 23 de fevereiro de 2021; e 10. instruir as autorizações para o acesso de Consumidores Livres à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN. c) Coordenação de Gestão da Implantação de Empreendimentos Licitados - CG I E L : 1. realizar oitiva do POTEE, em conformidade com a Portaria MME nº 215/2020, com vistas à consolidação das obras a serem licitadas; 2. discutir as outorgas junto ao MME, à EPE e ao ONS, por meio do Grupo de Atendimento aos Estados - GT-Estados e do Grupo de Estudo da Transmissão - GET; 3. acompanhar as atividades relacionadas aos contratos de concessão de transmissão, desde sua assinatura até a implantação do empreendimento; 4. gerir os contratos de concessão de transmissão, compreendendo todas as solicitações de transmissoras durante a implantação do empreendimento, incluindo pleitos de excludente de responsabilidade por atraso; 5. gerir os contratos de concessão de transmissão, a partir dos cronogramas de obras dos contratos apontando ações corretivas e preventivas, em articulação com outras superintendências da ANEEL; 6. avaliar a conformidade com as especificações técnicas e com os Procedimentos de Rede de projetos e estudos das instalações de transmissão concedidas; e 7. instruir as adequações em contratos de concessão, formalizando alterações previamente autorizadas pela ANEEL. III - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESCE: a) elaborar o planejamento das ações da Superintendência, bem como acompanhar os resultados; b) acompanhar e apoiar os estudos de aprimoramentos da regulamentação de temas relacionados às competências da SCE; c) orientar a padronização e a formalização dos processos internos, bem como desenvolver instrumentos de acompanhamento e controle das atividades realizadas pela Superintendência; d) coordenar das ações estratégicas da Superintendência incluídas no Planejamento Estratégico da ANEEL; e e) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade em articulação com a Assessoria Parlamentar. IV - Núcleo de Apoio Administrativo - NAA: a) realizar atividades administrativas da Superintendência, tais como gestão documental, viagens, capacitação, folha de ponto, almoxarifado, resposta a pedidos via FalaBR, cadastro institucional, entre outras. Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.839, de 18 de junho de 2019, e a Portaria nº 5.842, de 18 de junho de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.813, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.001995/2023-16, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, por meio das seguintes gerências, coordenações e assessorias, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade: I - Gerência de Regulação do Serviço de Distribuição - GRSD, que reúne as atribuições das seguintes coordenações: a) Coordenação de Acesso ao Sistema de Distribuição e Atendimento ao Consumidor e Demais Usuários - CASDA, responsável por regular e tratar questões relacionadas a: 1. acesso ao sistema de distribuição, incluindo a universalização do serviço, os programas habitacionais, o acesso por meio de microssistemas isolados de geração com fontes intermitentes ou de redes de energia elétrica de interesse particular e restrito; 2. descontos e subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE e a subvenção para a instalação do padrão para o consumidor de baixa renda; 3. fornecimento de energia ao serviço de Iluminação Pública; 4. estrutura e operacionalização do serviço de atendimento ao público, incluindo a Ouvidoria; 5. conselho de consumidores de energia elétrica; e 6. outros temas relacionados ao acesso ao sistema de distribuição e ao atendimento a consumidores e demais usuários. b) Coordenação de Qualidade na Prestação do Serviço de Distribuição - CQPSD, responsável por regular e tratar questões relacionadas a: 1. qualidade na prestação do serviço de distribuição, em seus aspectos de continuidade do serviço, de conformidade do produto e comercial, incluindo a definição dos limites e valores de referência associados a cada um dos indicadores regulados; 2. perdas técnicas no sistema de distribuição, incluindo o cálculo dos percentuais considerados nos processos tarifários; 3. segurança do trabalho e das instalações de distribuição de energia elétrica; e 4. outros temas relacionados à qualidade da prestação do serviço público de distribuição e das demais atividades desenvolvidas pelas distribuidoras. c) Coordenação de Redes de Distribuição e Serviços Comerciais - CRDSC, responsável por regular e tratar questões relacionadas a: 1. expansão e à operação do sistema de distribuição, inclusive os sistemas e procedimentos de medição e os padrões e valores técnicos de referência do sistema de distribuição padrões e valores técnicos de referência; 2. serviços comerciais, incluindo contratação, leitura, faturamento, cobrança, inadimplência, suspensão do fornecimento e procedimentos irregulares; 3. prestação de serviços e atividades acessórias; 4. recursos energéticos distribuídos; 5. compartilhamento de infraestrutura das distribuidoras com demais setores; e 6. outros temas relacionados à operação de redes de distribuição e aos serviços comerciais prestados pelas. II - Gerência de Regulação do Serviço de Transmissão - GRST, que reúne as atribuições das seguintes coordenações: a) Coordenação de Acesso ao Sistema de Transmissão - CASTR, responsável por regular e tratar questões relacionadas a: 1. contratação da conexão de usuários ao sistema de transmissão, incluindo a celebração de contratos, encargos de conexão e uso fundiário por geradores no entorno de subestações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão; 2. contratação do uso do sistema de transmissão, incluindo celebração de contratos, encargos de uso e eficiência da contratação; 3. classificação das instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão; e 4. outros assuntos relacionados ao acesso ao sistema de transmissão. b) Coordenação de Prestação do Serviço de Transmissão - CPSTR, responsável por regular, monitorar e tratar questões relacionadas a: 1. pagamento dos estudos que subsidiam a instrução dos leilões de transmissão de energia elétrica; 2. declarações de utilidade pública associada aos serviços de transmissão de energia elétrica; 3. classificação e remuneração de novos equipamentos e instalações de transmissão de energia elétrica; 4. compartilhamento de instalações de transmissão de energia elétrica; 5. integração ao Sistema Interligado Nacional - SIN e entrada em operação comercial de instalações sob responsabilidade de transmissoras; 6. apuração e medição dos serviços de transmissão de energia elétrica; 7. estabelecimento das capacidades operativas das instalações e serviços de transmissão de energia elétrica; 8. requisitos de manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica; e 9. outros assuntos relacionados à prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica. c) Coordenação de Operação do Serviço de Transmissão - COST, responsável pela regulação e tratamento de questões referentes à coordenação, supervisão e controle do funcionamento da Rede de Operação e à operação do sistema de transmissão, incluindo: 1. critérios e requisitos para estudos elétricos para instalações de transmissão e sua operação, incluindo centros de operação, sistemas de medição, teleproteção, supervisão e teleassistência; 2. planejamento da operação e intervenções; 3. qualidade e monitoramento dos esquemas regionais de alívio de carga; 4. indicadores de desempenho, confiabilidade e qualidade das instalações de transmissão; 5. monitoramento das intervenções regulatórias da coordenação; e 6. outros assuntos relacionados à operação do serviço de transmissão. III - Coordenação de Dados e Informações dos Serviços de Transmissão e Distribuição - CDITD, responsável por: a) regular e acompanhar o Sistema de Informação Geográfica Regulatório - SIG- R, incluindo o recebimento, a validação, o tratamento e a disponibilização das Bases de Dados Geográficas das Distribuidoras - BDGD; e