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Diário Oficial da União · 02/05/2023 · pág. 87

DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200087 87 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) regular, operacionalizar e acompanhar os fluxos de dados e informações setoriais necessários à regulação dos serviços de distribuição e transmissão, bem como o estabelecimento de limites de DEC e FEC, o cálculo das perdas técnicas na distribuição e a consolidação da Base de Dados de Instalações de Transmissão - BDIT. IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESTD, responsável por: a) propor o planejamento de atividades da STD; b) executar a organização de atividades da STD; c) monitorar a execução de atividades da STD; d) assessorar tecnicamente o superintendente da STD; e e) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a Assessoria Parlamentar. Art. 2º Revogar as Portarias nº 4.096, de 22 de julho de 2016, nº 5.037, de 20 abril de 2018 e nº 6.774, de 22 de agosto de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.814, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.001992/2023-82, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA, por meio das seguintes gerências, coordenações, núcleos e assessoria, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade: I - Gerência de Serviços Administrativos e Infraestrutura Predial - GSAI, responsável pela provisão dos serviços e da infraestrutura para o funcionamento da ANEEL, reunindo as atribuições das seguintes coordenações: a) Coordenação de Manutenção e Segurança Predial - COMAT: 1. gerir o processo de Manutenção Predial (elétrica, hidráulica, climatização, elevadores e correlatos); 2. gerir o fornecimento de energia elétrica, água e telefonia fixa e móvel; 3. gerir o processo de Segurança Patrimonial e Brigada de Incêndio; 4. gerir o processo de conservação e limpeza; 5. realizar estudo e apresentar proposições relativas ao leiaute da Agência; 6. gerir o processo de rateio das despesas condominiais do complexo ANEEL/ANP; 7. manter e aprimorar a identificação visual da Agência; 8. gerir o controle de acesso ao complexo predial ANEEL/ANP; 9. zelar pelo cumprimento das Normas de Organização nº 01/2006, 20/2005 e 30/2007 e propor alterações para o aprimoramento dessas; 10. gerir, naquilo que couber, os recursos, serviços e obras derivados da ação orçamentária "Administração da Unidade"; 11. instruir e acompanhar processos de contratação para atender as demandas da Agência por serviços e obras, incluindo levantamentos e pesquisas de preço, elaboração de Termos de Referência e documentos correlatos; 12. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA. b) Coordenação de Recursos Logísticos - COREL: 1. gerir o processo de Serviços Administrativos (apoio operacional, recepção, copeiragem, transporte no DF e correlatos); 2. gerir a concessão de diárias, passagens, hospedagem e veículos nos estados, bem como as respectivas prestações de contas; 3. administrar o Sistema de Patrimônio e documentação pertinente, promover levantamentos, inventários para verificação e avaliação dos bens, zelar pela localização, recolhimento, manutenção, redistribuição de bens, assim como emitir os respectivos termos de responsabilidade; 4. administrar o Sistema de Almoxarifado e documentação pertinente; 5. receber, liquidar e controlar bens de consumo, realizar inventários, atender na totalidade ou parcialmente as requisições de bens de consumo; 6. controlar reservas de material de consumo e bens permanentes, gerindo prazos para licitações e prevenindo insuficiência de abastecimento; 7. zelar pelo cumprimento das Normas de Organizacional nº 21/2005, 22/2005, 31/2008 e 32/2009 e propor alterações para o aprimoramento destas; 8. receber, liquidar e controlar bens permanentes e realizar inventários periódicos, bem como acompanhar as movimentações ocorridas; 9. gerir, naquilo que couber, os recursos, serviços e aquisições derivados da ação orçamentária "Administração da Unidade"; 10. instruir e acompanhar processos de contratação para atender as demandas da Agência por serviços, aquisição de bens e de materiais, incluindo levantamentos e pesquisas de preço, elaboração de Termos de Referência e documentos correlatos; 11. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA. II - Gerência de Orçamento e Finanças - GEOF, responsável por ordenar despesas, gerir receitas e acompanhar a execução orçamentária, financeira e contábil, com atribuições distribuídas nas seguintes coordenações e núcleo: a) Coordenação de Arrecadação, Cobrança e Inadimplência - COACI: 1. gerir a arrecadação e a inadimplência: da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE; da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CMPFRH e dos royalties devidos por Itaipu Binacional; das multas aplicadas pela ANEEL e pelas Agências Estaduais Conveniadas; do Uso de Bem Público; da execução de garantias; das multas decorrentes de contratos administrativos. 2. oferecer suporte informacional às unidades organizacionais nos assuntos referentes à arrecadação; 3. executar a cobrança administrativa de agentes inadimplentes relacionados aos créditos listados no item 1; 4. promover os registros pertinentes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgão e Entidades Federais - CADIN - das situações dos agentes devedores dos créditos mencionados no item 1, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19/07/2002, bem como encaminhar para a Procuradoria Federal Junto à ANEEL as informações dos devedores, com vistas à inscrição em dívida ativa e demais ações cabíveis; 5. promover a distribuição dos valores arrecadados a título de CMPFRH e dos royalties da Itaipu Binacional; 6. promover a transferência mensal para a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, dos valores arrecadados a título de multas decorrentes do poder de polícia e de UBP; 7. publicar mensalmente, nos meios adequados, informações sobre a distribuição dos créditos a que se refere o item 5 desta alínea, os parcelamentos concedidos e os montantes arrecadados mensalmente dos recursos de que trata o item 1 desta alínea, sem prejuízo de outros que venham integrar a receita da ANEEL e daquelas por ela gerenciada; 8. gerir os sistemas de informação relacionados à gestão dos créditos mencionados no item 1 desta alínea; 9. gerir o contrato e o acesso dos servidores da ANEEL ao Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN; 10. gerir os procedimentos de inclusão, exclusão e atualização de registros de débitos no Cadastro de Inadimplentes com obrigações intrassetoriais administrado pela Aneel, bem como os procedimentos de solicitação e emissão do Certificado de Adimplemento; 11. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas. b) Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEFI: 1. realizar Execução Orçamentária (inclusive empenhos); 2. conferir documentos e regularidade fiscal de prestadores de serviço da ANEEL (inclusive a checagem/operacionalização das liquidações); 3. realizar Execução Financeira (inclusive pagamentos); 4. liberar recursos financeiros destinados aos contratos de metas; 5. elaborar e emitir mensalmente mediante o SIAFI, o Pedido de Programação Financeira - PPF à Coordenação-Geral de Tesouraria - CGTES; 6. conceder suprimento de fundos, analisar as prestações de contas e efetuar os devidos registros no SIAFI; 7. realizar a apropriação, bem como todos os procedimentos no SIAFI relativos ao pagamento da Folha de Salários da ANEEL; 8. realizar a execução orçamentária e financeira no SIAFI referente à distribuição de valores arrecadados a título de CMPFRH e dos royalties da Itaipu Binacional, bem como a transferência dos valores arrecadados de multas e UBP para a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, com base nos valores informados pela COAC I / S G A ; 9. realizar diversas regularizações no SIAFI referentes às devoluções de Guias de Recolhimentos da União - GRU (devoluções de diárias, passagens, salários, etc); 10. lançar na Efd-Reinf os dados dos documentos fiscais relacionados aos pagamentos realizados; 11. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas. c) Coordenação de Contabilidade - CCONT: 1. efetuar, com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, os registros pertinentes no Sistema Integrado de Administração financeira do Governo Federal (SIAFI) e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato ao Superintendente de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações, bem como à Auditoria Interna; 2. analisar e certificar os demonstrativos contábeis (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, dos Fluxos de Caixa e das Mutações do Patrimônio Líquido) gerados pelo SIAFI; 3. controlar o atendimento das inconformidades apresentadas na Conformidade de Gestão; 4. registrar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo Ordenador de Despesas e demais responsáveis por bens públicos; 5. preparar os documentos e informações contábeis que integrarão a Prestação de Contas Anual; 6. efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis; 7. apoiar o Órgão Central do Sistema de Contabilidade na gestão do SIAFI; 8. controlar o atendimento das diligências da Auditoria Interna, da CGU e TCU; 9. garantir, em conjunto com as áreas responsáveis pelas atividades de gestão orçamentária e financeira, a fidedignidade dos registros contábeis efetuados no SIAFI; 10. acompanhar a regularidade fiscal da Agência junto à Receita Federal do Brasil; 11. promover os ajustes no arquivo da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) a ser encaminhado à SRH para posterior envio à Receita Federal do Brasil; 12. concluir e enviar os eventos da Efd-Reinf, realizar o seu fechamento e fazer a transmissão da DCTFWeb; e 13. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas nos atos de sua competência. d) Núcleo de Orçamento - NOR: 1. realizar o acompanhamento da execução orçamentária do Plano Gerencial aprovado e constante do SIGANEEL; 2. conceder, Suplementar e Cancelar Disponibilidade Orçamentária com base no Plano Gerencial aprovado e constante do SIGANEEL; 3. acompanhar e monitorar a execução dos limites de empenho da Agência; 4. prestar suporte e orientação à unidade organizacionais no monitoramento das disponibilidades orçamentárias e limites de empenho; 5. orientar e subsidiar as Unidades Organizacionais para a tomada de decisões em relação a execução orçamentária e financeira do Plano Gerencial; 6. realizar os ajustes do Plano Gerencial no SIGANEEL após aprovação da LOA e início do exercício; 7. autorizar o remanejamento de dotação orçamentária entre itens constantes do Plano Gerencial; 8. consolidar e inserir Proposta de Solicitação de Créditos Adicionais no SIOP que não tenham impacto no planejamento estratégico ou metas da ANEEL; 9. emitir documentos no SIAFI que suportam a execução orçamentária e financeira do Plano Gerencial; 10. elaborar informações sobre a execução orçamentária e financeira para Prestação de Contas Anual; 11. gerir as funcionalidades e ajustes necessários ao aperfeiçoamento do SIGANEEL; 12. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas. III - Gerência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios - GLCC, responsável pela condução do processo licitatório, formalização e monitoramento dos contratos administrativos, condução dos processos de apuração de responsabilidade administrativa e análise, elaboração e acompanhamento dos termos, convênios e contratos de metas, reunindo as atribuições das seguintes coordenações e núcleo: a) Coordenação de Planejamento das Contratações - COPLAN: 1. consolidar e acompanhar o Plano de Contratações da ANEEL; 2. participar das equipes de planejamento de contratação, no papel de integrante administrativo; 3. analisar e propor, durante a fase interna, correções/ajustes/complementações na documentação que compõe a instrução dos processos licitatórios, de adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidade de licitação; 4. elaborar e revisar os modelos de termos de referência, documentos e checklists referentes ao planejamento das contratações, editais, contratos administrativos e atas de registro de preço adotados na Agência; 5. elaborar as minutas de editais de licitação e de credenciamento e os avisos de contratação direta, após a adequada motivação das unidades demandantes; 6. consultar, cadastrar e efetuar registros de itens/procedimentos licitatórios e adesões às Atas de Registro de Preços nos Sistemas de Compras Governamentais; 7. providenciar a publicação de avisos e eventos relacionados aos procedimentos licitatórios; 8. participar da fase externa dos processos licitatórios administrativos, como membros de comissão de licitação ou equipe de apoio; 9. analisar as solicitações de adesão às atas de registro de preços da ANEEL; 10. conduzir os trâmites internos relativos à contratação direta, inclusive a elaboração das minutas dos contratos administrativos; 11. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA. b) Coordenação de Monitoria de Contratos e Convênios - COMOC: 1. gerenciar todas as fases da execução e controle da descentralização de atividades da ANEEL às Agências Estaduais; 2. elaborar os contratos de metas e seus termos aditivos, bem como acompanhar sua tramitação dentro e fora da ANEEL; 3. levantar, analisar e fixar os custos unitários necessários para a formação dos custos de referência; 4. registrar e controlar os atestos de execução de produtos emitidos pelas unidades demandantes, aplicando glosas quando for o caso; 5. solicitar à área financeira a liberação dos recursos para as Agências Estaduais; 6. ajustar contas e encerrar os contratos de metas;