DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200088 88 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 7. analisar e elaborar minutas de acordos, termos e outros instrumentos congêneres a serem firmados entre a ANEEL e órgãos nacionais ou internacionais, bem como acompanhar sua tramitação dentro e fora da ANEEL; 8. providenciar a publicação de documentos no sítio da ANEEL e no Diário Oficial da União -DOU; 9. efetuar registros e manter atualizados os sistemas informatizados; 10. propor à Diretoria Colegiada os limites financeiros dos contratos de metas para o exercício seguinte. 11. analisar os pedidos de Credenciamento, participar dos sorteios de demandas e elaborar os contratos relativos aos Editais de Credenciamento; 12. elaborar as minutas de contratos de adesão a Atas de Registros de Preços; 13. providenciar junto às unidades organizacionais, prestadores de serviços, fornecedores e credenciados os trâmites necessários à viabilização da assinatura de instrumentos contratuais e atas de registro de preços; 14. monitorar os contratos administrativos vigentes, dando suporte administrativo aos gestores e fiscais, incluindo o acompanhamento dos prazos de vigência, e da conclusão do processo com a solução de recebimento e encerramento de garantias e dos contratos; 15. solicitar, analisar a adequação e proceder à guarda de garantias financeiras, bem como ao acionamento ou à devolução ao final das obrigações; 16. analisar e dar andamento às solicitações de alterações contratuais propostas pelos gestores de contratos; 17. analisar as solicitações de reajustes e repactuações dos contratos administrativos; 18. elaborar os termos aditivos e os termos de apostilamento dos contratos administrativos; 19. analisar as hipóteses de rescisão contratual e adotar providências, quando necessário; 20. providenciar a publicação de extratos e eventos relacionados aos instrumentos contratuais e às atas de registro de preços; 21. cadastrar e efetuar o controle dos contratos administrativos e atas de registros de preços, suas alterações e das respectivas garantias financeiras nos sistemas informatizados internos e externos; e 22. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA. c) Núcleo de Seleção de Fornecedores - NUSEL, responsável por: 1. assessorar os responsáveis pela elaboração dos instrumentos convocatórios durante a fase interna da licitação, a fim de debater e propor correções, ajustes ou complementações; 2. conduzir os procedimentos da fase externa dos processos licitatórios administrativos; 3. conduzir as dispensas eletrônicas durante a fase externa; 4. conduzir os processos de contratação direta em situações emergenciais; 5. proceder a análise da viabilidade jurídica e econômica dos pedidos de adesão às Atas de Registro de Preços de outros órgãos; 6. responsabilizar-se pela indicação e instrução inicial dos processos de apuração de responsabilidade administrativa originados da fase externa das licitações; e 7. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA. IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGA, responsável por: a) coordenar a elaboração da proposta orçamentária da ANEEL e posterior inclusão no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento - SIOP, inclusive os dados de execução das ações orçamentárias que possuem metas físicas; b) consolidar e inserir Proposta de Solicitação de Créditos Adicionais no SIOP que tenham impacto no planejamento estratégico ou metas da ANEEL; c) integrar os processos internos para atuação estratégica da área, orientando equipes e propondo diretrizes para fundamentar ações e atividades; d) monitorar e apurar os resultados das iniciativas estratégicas que constam do Planejamento Estratégico da ANEEL, do Plano de Contratações e os resultados do Plano de Gestão Anual - PGA; e) apoiar na elaboração da Prestação de Contas da ANEEL; f) orientar a padronização e formalização dos processos internos, bem como o desenvolvimento de seus instrumentos de monitoramento subsidiados por indicadores de gestão; g) propor e acompanhar o orçamento da unidade alinhando aos processos organizacionais e aos instrumentos de planejamento; h) apoiar a elaboração do levantamento de necessidades de capacitação, as ações de desenvolvimento dos servidores e apoiar na realização das avaliações de desempenho; i) atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação - LAI; j) supervisionar a execução da gestão documental, acompanhando os indicadores de execução de processos; k) gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade; l) aferir condutas, identificando possíveis infrações administrativas; m) conduzir processo específico para apurar eventual responsabilidade administrativa, o qual pode conter as fases instrutória, decisória, recursal e procedimentos de cobrança, bem como atos correlatos; n) apurar responsabilidade após recebido processo específico da unidade demandante ou do Fiscal do Contrato, garantindo o contraditório e a ampla defesa; o) efetuar os registros relativos às sanções administrativas nos diversos sistemas informatizados internos e externos afetos à SGA; p) propor minuta de Decisão da SGA, com julgamento de primeira instância de eventos relacionados às sanções administrativas e das penalidades decorrentes do Processo de Apuração de Responsabilidade; q) propor minuta de Decisão de recursos interpostos às Decisões da Comissão Especial de Credenciamento, prestando consultoria; r) prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA; e s) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a Assessoria Parlamentar. Art. 2º Revogar as Portarias nº 5.736, de 23 de abril de 2019 e nº 6.799, de 29 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.815, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.001996/2023-61 resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, por meio das seguintes gerências, coordenações e assessorias, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade: I - Gerência de Regulação Econômica - GRE, que reúne, prioritariamente, as atribuições das seguintes coordenações: Coordenação de Regulação Econômica - COREC: promover a normatização e a regulação econômica e do mercado regulado de energia elétrica; subsidiar a elaboração e modificação de cláusulas contratuais econômicas dos serviços regulados; apoiar os processos tarifários na implementação das metodologias e nas análises de resultados dos reajustes e revisões tarifárias; e apoiar o processo de análise do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias e permissionárias, bem como o monitoramento tarifário e a avaliação do resultado regulatório, a partir da proposição de indicadores de mensuração do desempenho dos agentes e das análises dos resultados. Coordenação de Regulação Tarifária - CORET: promover a normatização e a regulação da estrutura tarifária dos serviços regulados de distribuição; instruir processo para a definição da estrutura tarifária das concessionárias e permissionárias de distribuição; instruir processo para a definição das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição para centrais geradoras - TUSDg; gerenciar as informações de mercado enviadas pelas distribuidoras de energia elétrica, mediante a definição de normativos para o recebimento das informações; instruir processo para classificação das distribuidoras de acordo com o porte de mercado, definindo as elegíveis de suprimento por outra distribuidora e as passíveis de recebimento de subvenção vinculada a limitador tarifário, conforme dispositivos legais; e apoiar os processos tarifários na implementação das metodologias e nas análises de resultados dos reajustes e revisões tarifárias. Coordenação de Monitoramento Tarifário e Avaliação Regulatória - CMTAR: monitorar as tarifas de energia elétrica e seus componentes de custo, o mercado de energia, as perdas do sistema elétrico nacional, os encargos setoriais e políticas tarifárias; produzir cenários tarifários; participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação de novas metodologias e seus impactos na implementação dos processos tarifários; apoiar os processos tarifários nas análises de resultados dos reajustes e revisões tarifárias; elaborar estudos de avaliação de resultados regulatórios em colaboração com as demais áreas da Superintendência; e 6. realizar análises de equilíbrio econômico-financeiro de concessionárias e permissionárias do serviço público de energia elétrica decorrentes de pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária - RTE. II - Gerência de Gestão Tarifária - GGT, que reúne, prioritariamente, as atribuições das seguintes coordenações: Coordenação de Gestão Tarifária de Distribuição - COGTD: instruir os processos tarifários dos Reajustes Tarifários Anuais - RTA e Revisões Tarifárias Periódicas (RTP) das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica; elaborar as minutas de Resoluções Homologatórias com as Tarifas de Energia - TE, Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e demais itens acessórios aos processos tarifários das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica; propor a definição das tarifas iniciais das Cooperativas de Eletrificação Rural a serem enquadradas como permissionárias de distribuição de energia elétrica; realizar o cálculo de subvenção para compensação de baixa densidade de carga das permissionárias; participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação de novas regras tarifárias e seus impactos na implementação dos cálculos, inclusive nos processos de natureza urgente e extraordinária; auxiliar na elaboração dos sistemas e bancos de dados da Superintendência, especialmente nos sistemas de cálculo tarifário das concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica; articular com as demais áreas da ANEEL visando o aprimoramento das metodologias tarifárias e do fluxo de informações necessárias para os processos tarifários; e representar a Superintendência nas Audiências Públicas das Revisões Tarifárias e em reuniões com concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, conselhos de consumidores e demais agentes, relativas aos assuntos de sua responsabilidade. Coordenação de Gestão Tarifária de Transmissão - COGTT: promover a normatização e a regulação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão -TUST; participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação de novas regras tarifárias e seus impactos na implementação dos cálculos, inclusive nos processos de natureza urgente e extraordinária; instruir processo para a definição da Receita Anual Permitida - RAP que as concessionárias de transmissão têm direito a receber pela disponibilização das instalações de transmissão, bem como para a revisão do seu valor de acordo com a periodicidade estabelecida nos contratos de concessão e nos regulamentos afetos; instruir processo, anualmente, para a definição das TUST, da Tarifa de Transporte de Itaipu Binacional e da Tarifa de Uso das Interligações Internacionais - TUII, na mesma data do reajuste da RAP; elaborar as minutas de Resoluções Homologatórias relativas à RAP, TUST, Tarifa de Transporte de Itaipu Binacional e TUII; calcular os encargos de uso da Rede Básica e de Conexão para subsidiar os processos tarifários de distribuição; calcular os valores dos encargos anuais de custeio das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada - ICG e das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Individual - IEG; instruir a definição da TUST, quando aplicável nos termos da regulamentação específica, para o segmento de geração previamente à realização dos leilões do Ambiente de Contratação Regulada - ACR; representar a Superintendência nas Discussões Públicas das Revisões Tarifárias e Normativas, bem como em reuniões com concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica e demais agentes, relativas aos assuntos de sua responsabilidade; auxiliar na elaboração dos sistemas e bancos de dados da Superintendência, especialmente nos sistemas de cálculo tarifário das concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica; e articular com as áreas da ANEEL e demais agentes envolvidos visando o aprimoramento das metodologias tarifárias e do fluxo de informações necessárias para os processos tarifários. Coordenação de Gestão Tarifária de Geração e de Encargos Setoriais - CG G ES : instruir processo para o estabelecimento da Receita Anual de Geração - RAG das usinas hidrelétricas alocadas no regime de cotas nos termos da Lei nº 12.783/2013; instruir processo para o estabelecimento dos valores das tarifas específicas (Tarifa de Energia de Otimização - TEO, Tarifa de Energia de Otimização da Usina Hidrelétrica de Itaipu - TEOItaipu, Tarifa de Serviços Ancilares - TSA) e dos limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD; instruir o estabelecimento da tarifa de repasse da potência contratada e do crédito do bônus de Itaipu Binacional; instruir processo para o estabelecimento da tarifa e da receita de venda da energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2; instruir processo para o estabelecimento das cotas-partes anuais relativas às usinas hidrelétricas no regime de cotas de garantia física, nos termos da Lei nº 12.783/2013; às Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2; e à usina hidrelétrica Itaipu Binacional, alocadas às concessionárias e permissionárias de distribuição; instruir processo de aprovação do orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e da fixação das quotas anuais e mensais a serem pagas pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, inclusive as quotas específicas da CDE-Covid e CDE-Conta Escassez; calcular as quotas de custeio e de energia elétrica, referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para os agentes do Sistema Interligado Nacional - SIN; calcular e instruir a fixação dos valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para as concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de energia elétrica;