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Diário Oficial da União · 02/05/2023 · pág. 89

DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200089 89 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 instruir processo para a definição mensal da Bandeira Tarifária por meio da cobrança de valor adicional à Tarifa de Energia - TE; calcular os componentes financeiros das concessionárias e permissionárias de distribuição, por meio do cálculo da Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A - CVA, da sobrecontratação/exposição da contratação de energia elétrica; analisar a contratação de energia das distribuidoras, por meio de atualização e correção de dados; calcular a previsão anual de custos de Encargo de Serviços de Sistema - ESS e Encargo de Energia de Reserva - EER, para fins de cobertura tarifária das distribuidoras; publicar o custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no âmbito do ACR - ACRméd; publicar o fator de corte de perdas regulatórias (fc) para fins de limitação dos reembolsos da Conta Consumo de Combustíveis - CCC ao nível eficiente de perdas; participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação de novas regras tarifárias e seus impactos na implementação dos cálculos, inclusive nos processos de natureza urgente e extraordinária; instruir processo para estabelecimento da Tarifa Atualizada de Referência - TAR e do Preço Médio da Energia Hidráulica - PMEH; instruir processo para homologação dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - CAFTs da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; e auxiliar na elaboração dos sistemas e bancos de dados da Superintendência, especialmente nos sistemas de cálculo tarifário das concessionárias do serviço público de geração de energia elétrica e dos encargos setoriais. III - Coordenação de Gestão da Informação - CGINF, responsável por: administrar a arquitetura de dados da Superintendência, as necessidades de estruturação e padronização de banco de dados e informações tarifárias; manter e atualizar os sistemas da Superintendência utilizados nos processos tarifários; implementar e/ou coordenar o desenvolvimento das soluções de Tecnologia da Informação - TI da Superintendência e intermediar a relação com a Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI para todos os assuntos pertinentes de TI; participar e desenvolver as soluções de Business Inteligence, atualizando e mantendo as infraestruturas necessárias para continuidade do serviço; criar ferramentas de análise de dados de maneira qualitativa e quantitativa, incluindo a análise estratégica dos dados, empregando técnicas estatísticas e de inteligência artificial; gerenciar o Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico - SIASE; e participar da criação e alteração de regulamentação, subsidiando a avaliação de novas metodologias e seus impactos na implementação dos processos tarifários. IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESTR, responsável por: monitorar e apurar os resultados das iniciativas estratégicas que constam do Planejamento Estratégico da ANEEL, assim como os resultados do Plano de Gestão Anual - PGA; monitorar o andamento das atividades estratégicas constantes da Agenda Regulatória e de outras atividades normativas sob a responsabilidade da unidade; elaborar o Planejamento Tático da unidade, em conjunto com as demais coordenações; executar as atividades de gestão orçamentária e de contratos da unidade, bem como apoiar a Prestação de Contas da ANEEL e outros assuntos de gestão financeira da unidade; acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria Interna, além de outros assuntos de gestão administrativa; orientar a organização, a padronização e a formalização dos processos internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados por indicadores de gestão interna; executar a gestão documental, acompanhando os indicadores de execução de processos; apoiar a elaboração do Programa de Gestão da unidade e acompanhar a execução dos respectivos planos de trabalho; apoiar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores; realizar o levantamento de necessidades de capacitação e acompanhar as ações de desenvolvimento dos servidores; gerenciar o sistema de ponto eletrônico dos servidores, homologando e lançando ocorrências; providenciar as passagens, as diárias e a hospedagem para viagens a serviço, como também o controle de deslocamentos locais, relacionados à instrução dos processos e ao desenvolvimento individual do servidor; gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade; atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação - LAI e demais instituições; acompanhar a contratação de estagiários para execução de atividades nas coordenações técnicas e acompanhar execução dos respectivos planos de trabalho; executar a gestão dos ativos patrimoniais da unidade; implementar ações relacionadas a governança, sistema de gestão de riscos, gestão da qualidade e gestão do conhecimento; e acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a Assessoria Parlamentar. Parágrafo único. As gerências indicadas nos incisos I e II do artigo anterior devem priorizar a gestão transversal com as coordenações e assessorias para a maior eficiência das atividades da Superintendência. Art. 2º Revogar as Portarias nº 6.664, de 3 de maio de 2021 e nº 5.808, de 4 de junho de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.816, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, Inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.001994/2023-71, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, por meio das seguintes gerências, coordenações, núcleos e assessoria, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade: I - Gerência de Fiscalização da Geração - GFIG, que reúne as atribuições das seguintes coordenações: a) Coordenação de Análise da Geração - CAGER: 1. avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos agentes de geração de energia elétrica, de acordo com as condições de operação e manutenção das usinas, mediante a elaboração de diagnóstico técnico sobre os indícios de falhas na prestação do serviço; 2. avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos agentes especiais: Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; 3. avaliar as condições sistêmicas de segurança energética e de barragens; 4. acompanhar a implantação dos empreendimentos de geração de energia elétrica; 5. acompanhar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares, assim como buscar alinhar os agentes de geração de energia elétrica em relação à qualidade do serviço prestado; 6. acompanhar e avaliar os resultados das ações implementadas pelos agentes de geração de energia elétrica em relação às metas apresentadas por meio do Plano de Resultados; e 7. coordenar as contribuições da Superintendência relativas à necessidade de atualização e aprimoramento dos regulamentos setoriais. b) Coordenação de Ação Fiscalizadora da Geração - CAFIG: 1. apurar condutas inadequadas de agentes do segmento da geração, assim como dos agentes especiais; 2. acompanhar a regularização das não conformidades transitadas em julgado; 3. instruir processos punitivos relacionados aos agentes de geração; e 4. instruir processos de falhas e transgressões relacionados aos contratos da geração. II - Gerência de Fiscalização da Transmissão - GFIT, que reúne as atribuições das seguintes coordenações: a) Coordenação de Análise da Transmissão - CATRA: 1. avaliar a qualidade do serviço prestado pelos agentes de transmissão de energia elétrica mediante a elaboração de diagnóstico técnico sobre os indícios de falhas na prestação do serviço; 2. buscar alinhar os agentes fiscalizados em relação à qualidade do serviço prestado; 3. acompanhar e avaliar os resultados das ações implementadas pelos agentes em relação às metas apresentadas por meio dos Planos de Resultados; e 4. coordenar as contribuições da Superintendência relativos à necessidade de atualização e aprimoramento dos regulamentos setoriais. b) Coordenação de Ação Fiscalizadora da Transmissão - CAFIT: 1. apurar condutas inadequadas de agentes regulados do segmento de transmissão e do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; 2. acompanhar a regularização das não conformidades transitadas em julgado; 3. acompanhar a implantação de empreendimentos de transmissão; 4. instruir processos punitivos relacionados aos agentes de transmissão; e 5. instruir processos de falhas e transgressões relacionados aos contratos de transmissão. III - Gerência de Fiscalização da Distribuição - GFID, que reúne as atribuições das seguintes coordenações: a) Coordenação de Análise da Distribuição - CADIS: 1. avaliar a qualidade do serviço prestado pelos agentes de distribuição de energia elétrica mediante a elaboração de diagnóstico técnico sobre os indícios de falhas na prestação do serviço; 2. buscar alinhar os agentes fiscalizados em relação à qualidade do serviço prestado; 3. acompanhar e avaliar os resultados das ações implementadas pelos agentes em relação às metas apresentadas por meio dos Planos de Resultados; e 4. coordenar as contribuições da Superintendência relativos à necessidade de atualização e aprimoramento dos regulamentos setoriais. b) Coordenação de Ação Fiscalizadora da Distribuição - CAFID: 1. apurar condutas inadequadas de agentes regulados do segmento de distribuição; 2. acompanhar a regularização das não conformidades transitadas em julgado; 3. acompanhar a implantação de empreendimentos de distribuição; 4. instruir processos punitivos relacionados aos agentes de distribuição; e 5. instruir processos de falhas e transgressões relacionados aos contratos de distribuição. IV - Coordenação de Monitoramento da Geração, Transmissão e Distribuição - CMGTD, responsável por: a) definir e monitorar de forma contínua os indicadores que possam servir para identificar indícios de falhas na prestação dos serviços de geração, transmissão e distribuição; b) comunicar aos agentes monitorados indícios de possíveis não conformidades identificadas a fim de propiciar a auto regularização; c) avaliar os pedidos dos agentes de geração, transmissão e distribuição com relação a ajuste dos dados previamente informados; e d) produzir e emitir estudos e relatórios sobre a situação dos agentes de geração, transmissão e distribuição. V - Coordenação de Instrução do Processo Decisório da Geração, Transmissão e Distribuição - CIPDC, responsável por: a) assessorar a liderança nas tomadas de decisão quanto à aplicação de penalidades e análise de pedidos de reconsideração de recursos encaminhados pelos agentes de geração, transmissão e distribuição energia elétrica, além do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; b) auxiliar na padronização dos entendimentos e decisões da Superintendência; c) elaborar, no âmbito dos processos administrativos sancionadores, esclarecimentos a demandas externas à superintendência; d) acompanhar as deliberações dos processos que envolvem a Superintendência nas Reuniões Públicas da Diretoria; e) realizar a gestão dos prazos relacionados ao processo administrativo sancionador; e f) apoiar o desenvolvimento das atividades acessórias de regulamentação. VI - Assessoria de Gestão Estratégica e Descentralização - AGESFT, responsável por: a) assessorar a liderança da unidade coordenando a organização e condução da gestão estratégica, orçamentária, logística, patrimonial, de planejamento, de contratações, de pessoas, de tecnologia da informação, de demandas, de eventos, e demais atividades relacionadas a gestão da unidade; b) assessorar a liderança da unidade coordenando a organização e condução das atividades relacionadas às fiscalizações descentralizadas junto às Agências Estaduais conveniadas; e c) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a Assessoria Parlamentar. VI-A - Núcleo de Descentralização (NED), responsável por: a) coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito do convênio da Superintendência com as Agências Reguladoras Estaduais; e b) promover a padronização de entendimentos e atividades de fiscalização em todo o país. Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.854, de 25 de junho de 2019 e a Portaria nº 6.681, de 5 de julho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.817, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.002275/2019-91, resolve: Art. 1º. Estabelecer a estrutura de funcionamento interno do Gabinete do Diretor-Geral, por meio da seguinte gerência, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade: I - Gerência de Governança Corporativa - GEGC, responsável por: a) coordenar a formulação do projeto de planejamento estratégico e acompanhar a sua execução e revisões ordinárias ou extraordinárias; b) apoiar a formulação e revisão do Plano de Gestão Anual - PGA, bem como realizar seu monitoramento e controle, incluindo as apurações das metas institucionais;