DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200090 90 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) coordenar a elaboração e realizar o monitoramento da implementação da Agenda Regulatória; d) propor melhorias e subsidiar as revisões no modelo de gestão da ANEEL; e) analisar a estrutura de funcionamento interno para organização dos trabalhos das unidades organizacionais; f) conduzir a gestão de processos organizacionais, promovendo a integração de ações e de diretrizes de gestão; g) acompanhar e avaliar o desempenho institucional por meio de indicadores e de instrumentos de monitoramento; h) promover a integração das unidades organizacionais, favorecendo a implantação de instrumentos de gestão; i) monitorar os riscos corporativos relativos aos processos organizacionais e/ou objetivos estratégicos; e j) articular com áreas, instituições e entidades para favorecer o alcance dos resultados institucionais da ANEEL. II - Coordenação de Gestão Estratégica, responsável por acompanhar os trabalhos de desenvolvimento de metodologias de gestão e de construção de ferramentas organizacionais. Art. 2º Revogar a Portaria nº 6.415, de 17 de junho de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.818, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.007366/2008-61, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE, por meio das seguintes coordenações, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade: I - Coordenação de Eficiência Energética - CEFEN, que possui as seguintes atribuições: a) monitorar a implementação e efetividade dos regulamentos dos Programas de Eficiência Energética das empresas; b) regular o Programa de Eficiência Energética; c) gerir o processo de avaliação de resultados de Projetos e Planos de Gestão de Eficiência Energética para fins de aprovação e reconhecimento dos valores investidos; d) realizar as Chamadas de Projetos Prioritários de Eficiência Energética - EE; e) gerir demandas relacionadas à regulamentação do Programa de Eficiência Energética; f) apoiar a realização do Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência Energética no Setor Elétrico - CITEENEL; g) habilitar e gerir o processo de credenciamento para projetos de Eficiência Energética; h) atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de trabalho nos temas relacionados às atribuições da coordenação; e i) acompanhar as matérias legislativas relacionadas à eficiência energética, em articulação com a Assessoria Parlamentar. II - Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - CPEDI, que possui as seguintes atribuições: a) monitorar a implementação e efetividade dos regulamentos dos Programas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; b) regular o Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; c) gerir o processo de avaliação de resultados de Projetos de PDI, para fins de aprovação e reconhecimento dos valores investidos; d) realizar as Chamadas de Projetos Estratégicos de PDI; e) gerir demandas relacionadas à regulamentação ao Programa de PDI; f) apoiar a realização do Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência Energética no Setor Elétrico - CITEENEL; g) habilitar e gerir o processo de credenciamento para projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; h) atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de trabalho nos temas relacionados às atribuições da coordenação; e i) acompanhar as matérias legislativas relacionadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação, em articulação com a Assessoria Parlamentar. III - Coordenação de Inovação e Engajamento no Mercado - CIENM, que possui as seguintes atribuições: produzir informações gerenciais sobre os Programas de PDI e de EE; informar a Diretoria sobre os resultados dos Programas de PDI e de EE, em especial sobre eventos a serem realizados pelos agentes; acompanhar eventos de PDI e EE, em apoio à Diretoria, sugerindo a participação em eventos relevantes; subsidiar a comunicação e a divulgação dos Programas de PDI e de EE regulados pela ANEEL e de seus resultados; promover engajamento e relacionamento da ANEEL com o Mercado, em temas relacionados à PDI e EE; interagir com órgãos da administração pública, com instituições públicas e privadas e com a sociedade brasileira, visando integrar e harmonizar as atividades da Agência com políticas e ações voltadas à PDI e EE; interagir com representantes de órgãos e instituições de outros países e de organizações multilaterais, buscando conhecer e compartilhar conhecimento e formas de atuação sobre a regulação de temas relacionados à PDI e EE; subsidiar a Diretoria na promoção e implementação da inovação e da modernização no contexto organizacional; apoiar a CEE e a CPDI na realização de Chamadas de Projetos Estratégicos e de Projetos Prioritários, promovendo a divulgação dos resultados; gerir o Prêmio ANEEL de Inovação; promover a formação de Redes de Inovação no Setor Elétrico - RISEs; gerir a realização do Congresso de Inovação Tecnológica e Eficiência Energética no Setor Elétrico - CITEENEL; apoiar o processo de credenciamento para projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e Eficiência Energética; e atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de trabalho nos temas relacionados às atribuições da coordenação. IV - Coordenação de Transição Energética - CTREN, que possui as seguintes atribuições: apoiar a Diretoria e as unidades organizacionais sobre o tema transição energética; coordenar e apoiar ações da Agência que busquem aperfeiçoar ou estabelecer arcabouços regulatórios que promovam o desenvolvimento de iniciativas setoriais voltadas à transição energética justa e sustentável; promover a articulação entre as unidades organizacionais da ANEEL e entre atores do Setor Elétrico e da sociedade brasileira para o desenvolvimento da transição energética; acompanhar as matérias legislativas relacionadas à transição energética, em articulação com a Assessoria Parlamentar; subsidiar a formulação, acompanhar o desenvolvimento e apoiar a implantação de políticas públicas e regulamentos que promovam a transição energética justa e sustentável; interagir com órgãos da administração pública, com instituições públicas e privadas e com a sociedade brasileira, visando integrar e harmonizar as atividades da Agência com políticas e ações voltadas à transição energética; interagir com representantes de órgãos e instituições de outros países e de organizações multilaterais, buscando conhecer e compartilhar conhecimento e formas de atuação sobre a regulação de temas relacionados à transição energética; apoiar a cooperação internacional da ANEEL com outros países e com organizações multilaterais sobre o tema transição energética; e atuar como representante da ANEEL em comissões, comitês e grupos de trabalho que tratam de temas relacionados à transição energética. Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.843, de 18 de junho de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.819, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.004084/2007-21, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, por meio das seguintes gerências, coordenações, núcleo e assessoria, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade: I - Gerência de Regulação dos Serviços de Geração de Energia Elétrica - GRGE, que reúne as atribuições das seguintes coordenações: a) Coordenação dos Serviços e Instalações de Geração - CSEIG: 1. apoiar o processo de elaboração de diretrizes, minutas de editais e contratos associados aos leilões de energia e capacidade; 2. promover a regulamentação da implantação e exploração dos ativos e dos serviços de geração; 3. promover a regulamentação dos serviços adicionais à produção de energia elétrica; 4. promover a regulamentação do atendimento aos sistemas isolados; e 5. apoiar o processo de elaboração e acompanhamento orçamentário de programas e contas setoriais. b) Coordenação de Planejamento e Programação dos Sistemas Elétricos - CPPSE: 1. promover a regulamentação e acompanhar as atividades de planejamento e programação da operação de sistemas elétricos; 2. promover a regulamentação da operação em tempo real de sistemas elétricos; 3. promover a regulamentação da pós-operação de sistemas elétricos; 4. instruir processo para aprovação dos Procedimentos de Rede; e 5. promover a regulamentação de aspectos para a formação do preço do mercado de curto prazo. II - Gerência de Regulação do Mercado de Energia Elétrica - GRME, que reúne as atribuições das seguintes coordenações: a) Coordenação de Comercialização - CCOME: 1. instruir processo para aprovação da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica; 2. instruir processo para aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica; 3. instruir processo para aprovação dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica; 4. promover a regulamentação da Segurança do Mercado de Curto Prazo; 5. promover a regulamentação para a autorização de comercialização de energia; 6. promover a regulamentação das Regras de Comercialização associadas à Importação e Exportação de energia elétrica; 7. promover a regulamentação das Regras de Comercialização atinentes à apuração e rateio dos Encargos de Energia e Capacidade; 8. promover a regulamentação dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD; e 9. promover a regulamentação das Bandeiras Tarifárias e atuar para atualização dos adicionais e faixas de acionamento do mecanismo. b) Coordenação de Operações do Mercado - COPME: 1. instruir aprovação e homologação dos contratos de comercialização de energia; 2. realizar cálculo dos limites de repasse de preços dos Contratos Bilaterais Regulados - CBR; 3. realizar cálculo do montante de reposição e contratação adicional dos agentes de distribuição; 4. realizar cálculo dos montantes de exposição e sobrecontratação involuntária; 5. promover a regulamentação, o acompanhamento e avaliação do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD, e o Mecanismo de Venda de Excedentes de energia - MVE; e 6. instruir processo referente à atualização do prêmio e repactuação do risco hidrológico. III - Núcleo de Estudos Energéticos, Comerciais e de Suporte à Regulação - NER, responsável por: a) desenvolver estudos voltados à exploração dos serviços e instalações de geração, ao planejamento da expansão da oferta, à programação da operação, à formação do preço do mercado de curto prazo, à comercialização de energia e aos processos tarifários. IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGM, responsável por: a) acompanhar e prestar contas quanto a execução das atividades relativas à Agenda Regulatória, Plano Anual de Gestão, Planejamento Estratégico, Plano de Gestão de Desempenho; b) implantar e manter ferramentas e sistemas de gestão, de informação e de documentação; coordenar planos de ambientação e desenvolvimento; c) executar a curadoria das páginas de intranet e internet; d) executar a gestão documental, patrimonial, orçamentária, controle de ponto, secretariado e atividades associadas a diárias, hospedagens e passagens; e) orientar a organização, a padronização e a formalização dos processos internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados por indicadores de gestão interna; f) atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação - LAI e demais instituições; g) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria Interna, além de outros assuntos de gestão administrativa; h) implementar ações relacionadas a governança, sistema de gestão de riscos, gestão da qualidade e gestão do conhecimento; e i) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação com a Assessoria Parlamentar. Art. 2º Revogar a Portaria nº 6.800, de 29 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.820, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, e o que consta dos autos do Processo nº 48500.005986/2005-23, resolve: