DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200091 91 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL, conforme quadro abaixo: . QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS . CARGO COMISSIONADO DE CÓ D I G O Q U A N T I T AT I V O . D I R EÇ ÃO CD I CD II 01 04 . GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I CGE II CGE III CGE IV 14 04 13 34 . A S S ES S O R I A CA I CA II CA III 01 08 14 . ASSISTÊNCIA CAS II 01 . T ÉC N I CO CCT V CCT IV CCT III CCT II CCT I 15 93 03 26 66 Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 1.367.418,55 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), inferior ao valor de R$ 1.377.578,83 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) definido pela Lei nº 9.986/2000. Art. 3º O quantitativo de cargos por unidade organizacional da ANEEL encontra- se disponível para consulta e cópia no endereço da ANEEL na Internet (www.aneel.gov.br). Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.821, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005986/2005-23, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 6.158, de 3 de dezembro de 2019, para excluir o Inciso V do artigo 1º, extinguindo o Núcleo de Gestão Estratégica de Projetos da Secretaria- Geral - SGE. Art. 2º Alterar a Portaria nº 6.159, de 3 de dezembro de 2019, para excluir o Inciso V do artigo 1º, extinguindo a designação da coordenadora do Núcleo de Gestão Estratégica de Projetos da SGE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.822, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º do Regimento Interno da ANEEL , e o que consta do Processo nº 48500.001992/2023-82, resolve: Art. 1º. Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações (SGA) e ao Gerente de Orçamento e Finanças, as seguintes competências: I - atuar como Ordenador de Despesa para realizar os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados nas Unidades Gestoras 323028 e 323098, da Gestão 32210; II - expedir portaria de designação de responsáveis pela: a) Conformidade dos registros de gestão; b) Gestão e execução orçamentária e financeira; e c) Prática de atos e fatos contábeis. III - administrar o Cadastro de Inadimplentes com obrigações intrassetoriais, nos termos da REN nº 917, de 23 de fevereiro de 2021. Art. 2º. Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações (SGA) e ao Gerente de Serviços Administrativos e Infraestrutura Predial, as seguintes competências. I - designar membros das comissões de alienação de bens, de inventários de bens patrimoniais e almoxarifado; II - designar preposto para representar a ANEEL junto à Justiça do Trabalho em reclamações trabalhistas relacionadas a contratos geridos pela SGA; III - expedir portaria de designação de responsáveis pela coordenação da área de almoxarifado e patrimônio; IV - aprovar a prestação de contas de viagens a serviço no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens nos termos da Norma de Organização ANEEL nº 31; e V - atuar como ordenador de despesas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, responsável por verificar e validar as viagens a serviço, nos termos da Norma de organização ANEEL nº 31; VI - nomear e exonerar os gestores dos contratos administrativos sob gestão da SGA, nos termos da Portaria n° 1.679, de 18 de janeiro de 2011. Art. 3º. Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações (SGA) e ao Gerente de Licitações e Controle de Contratos e Convênio: I - Competências na condução dos processos regulados pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis às compras, obras, serviços, alienações e locações administrativas, para: a)homologar as licitações na modalidade convite e nas modalidades pregão presencial e pregão eletrônico, nos casos em que o valor do resultado da licitação seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); b)anular, revogar e convalidar os atos pertinentes a todas as modalidades de licitação, com exceção das concorrências, das tomadas de preços e dos atos homologatórios de processos cujas soluções tenham sido conduzidas ou determinadas pela Diretoria; c)firmar todos os contratos, apostilamentos e termos aditivos, assim como prorrogações de prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega, previstas no §1º, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, exceto os termos aditivos que versem sobre as majorações de preços contratuais previstas no inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93; d)promover aquisições de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, que se enquadrem nos limites dos incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, exigida a autorização da Diretoria para a promoção das aquisições e contratações referentes às demais hipóteses do art. 24 e de todas as do art. 25, do mesmo estatuto legal, que estejam acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e)promover os atos necessários às assinaturas, adesões e participações em Registros de Preços de interesse da ANEEL, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, incluindo aqueles de controle e administração, quando esta figurar como órgão gerenciador, exceto as que possuam valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); f)decidir, em primeira instância, os procedimentos de apuração de responsabilidades contratuais, podendo impor as sanções administrativas legalmente ou contratualmente previstas; g)indicar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio para condução de cada processo licitatório na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica, bem como os integrantes das comissões de licitação específicas; h)decidir os recursos contra os atos dos pregoeiros, nos termos do art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, do art. 4º, incisos XVIII a XXI da Lei nº 10.520/2002, do art. 13º, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019, bem como das demais normas aplicáveis ao caso; e i)firmar os instrumentos específicos para autorizar o uso especial de áreas determinadas da ANEEL por terceiros. II - Competências na condução dos processos regulados pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, seus regulamentos e demais normas aplicáveis às alienações e concessões de direito real de uso de bens, locação, concessão e permissão de uso de bens públicos, compras, prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, obras e serviços de arquitetura e engenharia e contratações de tecnologia da informação e de comunicação, para: a)homologar as licitações na modalidade pregão, nos casos em que o valor do resultado da licitação seja igual ou inferior a vinte vezes o valor previsto no Inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; b)anular, revogar e convalidar os atos pertinentes a todas as modalidades de licitação, inclusive contratações diretas; c)firmar todos os contratos, apostilamentos e termos aditivos, assim como prorrogações de prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega, exceto os termos aditivos que versem sobre majorações de preços contratuais previstos no Inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021; d)autorizar as aquisições de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, que se enquadrem nos limites dos incisos I e II, e no inciso IX, do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; e)autorizar as aquisições de bens e serviços nas hipóteses do inciso I, e na alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, quando ambas se enquadrem no valor de até duas vezes o limite previsto no inciso II, do art. 75 da citada lei; f)promover os atos necessários às assinaturas, adesões e participações em Registros de Preços de interesse da ANEEL, incluindo aqueles de controle e administração, quando esta figurar como órgão gerenciador, exceto as que possuam valores superiores a vinte vezes o valor previsto no Inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; g)decidir, em primeira instância, os procedimentos de apuração de responsabilidades contratuais, podem do impor as sanções administrativas legalmente ou contratualmente previstas; h)designar os agentes de contratação e os componentes da equipe de apoio para a condução de cada processo licitatório na modalidade pregão e nas contratações diretas, bem como os integrantes das comissões de licitação específicas; i)decidir os recursos contra os atos dos agentes de contratação; j)firmar os instrumentos específicos para autorizar o uso especial de áreas determinadas da ANEEL por terceiros. III - Competências na coordenação e execução dos contratos de metas, referentes aos Convênios firmados pela Agência, regulados pela Resolução Normativa nº 914/2021 e na condução dos processos de execução descentralizada regulados pelo Decreto nº 10.426/2020, para: a)firmar os contratos de metas e seus termos aditivos, nas delegações de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução das atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos; e b)firmar os termos de execução descentralizada e seus termos aditivos, assim como prorrogar a vigência desses nas situações em que não ocorra alteração no valor descentralizado, exceto os que possuam valores superiores a cinco vezes o limite previsto no inciso I, do §3º do art. 3º do Decreto nº 10.426/2020. Art. 4º. Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do Diretor- Geral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49. Art. 5º. Revogar a Portaria nº 4.583, de 9 de maio de 2017, e a Portaria n° 6.787, de 31 de outubro de 2022. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.097, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007477/2022-25, decide (i) aplicar à Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.171.295/0001-15, por descumprimento ao item 8.13.7 do Edital do Leilão nº 8/2021-ANEEL (LEN A-5), multa de R$ 1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais), prevista para a "fase de licitação", nos termos dos itens 16.2, "b" e 16.3 do Edital, haja vista se tratar de "Empreendimento com Outorga" que comercializou 156 lotes no Certame com o empreendimento Usina Termelétrica Cidade do Livro e (ii) afastar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração por até 2 anos, disposta no item 16.2 "c" do Edital, convertendo-o em advertência. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.098, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007147/2022-30, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Cred Energy Administradora de Consórcios LTDA, sob CNPJ nº 37.149.793/0001-15, em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a pedido de mudança da modalidade de autoconsumo remoto para geração compartilhada da unidade consumidora nº 3095729984, mantendo seus efeitos. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.099, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005924/2020-40, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf cadastrada sob o CNPJ 33.541.368/0001-16, em face do Despacho nº 1.450/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a aplicação de PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão - FT LT 230kV Touros/Ceará Mirim II, C1, ocorrido em 8 de julho de 2020. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.100, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Processo nº: 48500.009488/2022-40. Interessado Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Decisão: decide conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (i) alterar o inciso "ii" do Despacho nº 275, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "(ii) os montantes relativos ao período entre a data 28 de abril de 2015 e 30 de junho de 2023, que totalizam R$ 7.957.980,15 (sete milhões e novecentos e cinquenta e sete mil e novecentos e oitenta reais e quinze centavos), a preços de junho de 2022, devem ser pagos à Transmissora entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, por meio de parcela de ajuste, reajustada pelo índice estabelecido no Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica n° 58/2001."; e (ii) substituir o Anexo I do Despacho nº 275, de 1º de fevereiro de 2023, pelo Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO