DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200092 92 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.102, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.009490/2022-19, decide: conhecer o Recurso Administrativo Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 33.541.368/0001-16, em face do Despacho nº 376/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição, e, no mérito, negar provimento. SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO DESPACHO Nº 1.103, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.001709/2021-51, 48500.001713/2021-19, 48500.001691/2021-97 e 48500.001707/2021-61, decide conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Azalea Participações S.A. CNPJ N° 36.178.458/0001-82, em face das Resoluções Autorizativas nº 13.210, 13.211, 13.212 e 13.213 de 2022, que autorizaram a Recorrente a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Cirrus, Cumulus, Nimbos e Stratus, e deram outras providências, e, no mérito, negar-lhes provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.104, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.001659/2017-25 e 48500.002723/2015-23, decide por conhecer o Pedido de Reconsideração interposto Energética Rio das Pedras SPE Ltda. (CNPJ 11.954.940/0001-36) para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.286/2021, de modo a não reconhecer como excludente de responsabilidade o atraso na implantação da CGH Enxadrista, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.105, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000590/2023-61, decide conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A. CNPJ nº 31.095.289/0001-01 em face do Despacho nº 661, de 2023, que negou provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Recorrente em face da entrada em operação comercial da Subestação Pireneus; e encaminhar processo para avaliação de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.106, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.004606/2021-42, decide por (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. Inscrito Sob o CNPJ N° 40.586.796/0001-20, Rio Alto STL XVII Geração de Energia SPE Ltda. Inscrito Sob o CNPJ N° 40.656.553/0001-11, Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda. Inscrito Sob o CNPJ N° 40.656.651/0001-59 e Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda. Inscrito Sob o CNPJ N°40.656.713/0001-22, com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 13.625/2023, que alterou a Resolução Autorizativa nº 10.753/2021, que tratou da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda. Inscrita no CNPJ n° 36.099.378/0001-31; e (ii) encaminhar o processo à perintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT) para análise do mérito do pleito. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.108 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.001797/2023-52, decide não conhecer do pedido de medida cautelar protocolado pela ADM do Brasil Ltda. cadastrada sob o CNPJ 02.003.402/0134-04, com vistas à suspensão pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) do Procedimento de Desligamento nº 6738, em razão de interposto fora do rito ordinário disposto na Resolução Normativa nº 957, de 7 de dezembro de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.109, 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001798/2023-05, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 10.394.422/0001-42, em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, em sua 1.316ª reunião, referente aos Termos de Notificação nos CCEE9563/2022, CCEE9566/2022, CCEE9568/2022, CCEE9569/2022, CCEE9570/2022, CCEE9571/2022, CCEE9572/2022, CCEE9573/2022, CCEE9574/2022, CCEE9575/2022, CCEE9576/2022, CCEE9577/2022, CCEE9578/2022, CCEE9579/2022, CCEE9580/2022, CCEE9581/2022, CCEE9582/2022, CCEE9583/2022, CCEE9584/2022, CCEE9585/2022, CCEE9586/2022, CCEE9587/2022, CCEE9588/2022, CCEE9589/2022, CCEE9590/2022, CCEE9591/2022, CCEE9592/2022, CCEE9593/2022, CCEE9594/2022, CCEE9595/2022, CCEE9596/2022, CCEE9597/2022, CCEE9598/2022 e CCEE9599/2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.133, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001280/2022-82, decide: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS cadastrada sob o CNPJ 02.831.210/0002-38 a realizar consulta pública, com prazo de contribuição de até 30 (trinta) dias, a respeito das propostas de alteração dos Procedimentos de Rede relacionados ao aprimoramento dos mecanismos de garantia dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão; e (ii) determinar ao ONS o envio à ANEEL, em até 45 (quarenta e cinco) dias, das propostas de alterações dos Procedimentos de Rede de que trata o item (i). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.134, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.008308/2022-11, decide (i) conceder medida cautelar para autorizar o não desligamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) cadastrada sob o CNPJ 03.034.433/0001-56 de agentes que tiveram ajuste de contratos e comprovaram a regularização bilateral até o término do período de desligamento; (ii) revogar o Despacho nº 174, de 24 de janeiro de 2023; e (iii) determinar a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado (SRM) a análise do mérito do processo no prazo de até 6 (seis) meses. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.081, de 26 de julho de 2022, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 143, de 29 de julho de 2022, Seção 1, página 93, Volume 160, constante do Processo n. 48500.004968/2021-33, incluir a tarifa da acessante RGE na modalidade distribuição do subgrupo A4 na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Certel) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA . TUSD TE TUSD TE . R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh . A4(2,3 a 25kV) D I S T R I B U I Ç ÂO RGE P 20,76 8,22 0,00 23,51 7,33 0,00 . FP 17,86 8,22 0,00 20,79 7,33 0,00 . NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Normativa nº 1.061, de 19 de abril de 2023, publicada no DOU nº 77, de 24 de abril de 2023, seção 1, página 52: No preâmbulo, onde se lê: "tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso X e 25, inciso III, do Regimento Interno", leia-se: "tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso X e art. 25, inciso III, do Regimento Interno". No art. 1º, na referência à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, quanto ao art. 2º, inciso III, alínea "c", onde se lê: "Superintendência de Concessões, Autorizações e Permissões dos Serviços de Energia Elétrica - SCE", leia-se: "Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE". No art. 1º, na referência à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, quanto ao art. 23, inciso II, onde se lê: "Concessões, Autorizações e Permissões dos Serviços de Energia Elétrica", leia-se: "Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica". No art. 1º, na referência à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, quanto ao art. 2º, inciso III, alínea "h", onde se lê: "Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e de Mercado Energia Elétrica - SGM", leia-se: "Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM". No art. 2º, na referência à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, quanto ao Capítulo III, onde se lê: "DA DIRETORIA E UNIDADES ORGANIZACIONAIS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE"; leia-se: "DA DIRETORIA E DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE". No art. 2º, na referência à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, quanto ao art. 23-C, §1º, onde se lê: "§ 1º Constituem atribuições específicas da Secretaria Executiva de Leilões", leia-se: "§ 1º Constituem atribuições específicas da Secretaria de Leilões". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.206, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002357/2020-71, decide liberar as unidades geradoras UG 14 e 15, de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de Santa Leia 02, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.033681-5.01, localizada no município de São Tomé no estado de Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de São Luigi Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 28 de abril de 2023. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.178, de 27 de abril de 2023, publicado D.O. de 28.04.2023, seção 1, p. 68, v. 161, n. 81, onde se lê: "unidade geradora UG2, de 140.000 kW", leia-se: "unidade geradora UG2, de 46.670,00 kW". SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO Nº 977, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Processo nº: 48500.001047/2023-81. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-4950-0423/2010, para a empresa proponente CEMIG Distribuição S.A., CNPJ: 06.981.180/0001-16, no valor de R$ 19.731.777,41 (dezenove milhões, setecentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e sete reais, e quarenta e um centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente