DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200104 104 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . G L P BA 0 4 1 2 0 8 7 JRS COMERCIO DE GAS LTDA 49.887.192/0001-99 48610.212446/2023-28 . GLPPI0411925 L DE SOUSA ANTUNES LTDA 39.954.328/0001-82 48610.211813/2023-76 . GLPGO0411968 L M PIMENTA LTDA 48.415.449/0001-47 48610.212007/2023-15 . GLPPR0412062 LOPES GAS E AGUA LTDA 48.446.624/0001-63 48610.212284/2023-28 . GLPMG0411989 LORRAYNE TRANCOSO ROCHA 12321903651 35.659.087/0001-98 48610.212032/2023-07 . G L P AC 0 4 1 2 1 0 5 LUBRAS DISTRIBUIDORA LTDA 10.406.630/0002-03 48610.212545/2023-18 . GLPMA0412066 M ALMEIDA P DE SOUSA 06.084.655/0001-71 48610.212367/2023-17 . GLPMS0411960 MARAGAS COMERCIO DE GAS LTDA 48.824.076/0001-68 48610.212638/2023-34 . GLPPR0412046 MARCHIONI E COSTA LTDA 49.295.879/0001-35 48610.212752/2023-64 . GLPPR0412010 MEGA GAS - CWB LTDA 49.137.816/0001-50 48610.212003/2023-37 . GLPGO0411917 ML COMERCIO DE GAS LTDA 45.981.886/0001-30 48610.211545/2023-92 . GLPSP0412032 MONCAO COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA 49.350.977/0001-28 48610.212778/2023-11 . G L P BA 0 4 1 2 0 4 0 MOREIRA DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA 47.709.204/0001-60 48610.212684/2023-33 . GLPSP0411921 NATHAN COMERCIO DE GAS LTDA 46.798.370/0001-17 48610.211771/2023-73 . GLPMA0411997 OLIMPICA COMERCIO DE GAS LTDA 48.645.843/0001-71 48610.212643/2023-47 . G L P BA 0 4 1 1 9 7 2 PARAGUACU COMERCIO DE GAS LTDA 47.377.337/0001-86 48610.212195/2023-81 . GLPMG0412034 PEDRO GONCALVES DA SILVA 05.096.042/0001-91 48610.212593/2023-06 . GLPCE0412054 PEIXOTO COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA 49.405.552/0001-79 48610.212490/2023-38 . GLPSP0412043 POLIZEL & MANSO COMERCIO DE GAS LTDA 50.076.434/0001-43 48610.212690/2023-91 . G L P AC 0 4 1 1 9 6 6 POSTO AC 40 COMERCIO DE PETROLEO LTDA 36.606.892/0001-16 48610.211983/2023-51 . GLPPA0412099 POSTO AUGUSTO MONTENEGRO LTDA 47.337.678/0001-28 48610.212346/2023-00 . GLPTO0412020 POTENCIA GAS LTDA 24.623.165/0002-69 48610.212709/2023-07 . GLPCE0412069 R R COMERCIAL DE GAS LTDA 49.746.796/0001-15 48610.212395/2023-34 . GLPMA0412092 RAINNA COMERCIO DE GAS LTDA 08.575.951/0016-87 48610.212531/2023-96 . GLPSC0412103 RAPIDO COMERCIO VAREJISTA DE AGUA E GAS LTDA 24.410.180/0004-90 48610.212468/2023-98 . GLPSP0412056 RAQUEL DOS SANTOS ARRUDA SANTOS DISTRIBUIDORA DE GAS 48.515.745/0001-10 48610.212492/2023-27 . GLPPE0412024 RBFF COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA 46.559.244/0001-00 48610.212722/2023-58 . GLPMT0412018 R.C.DA CRUZ - COMERCIO 35.662.217/0001-41 48610.212697/2023-11 . GLPSC0412003 RODRIGO DISK GAS E AGUA LTDA 43.459.120/0001-64 48610.212457/2023-16 . GLPMG0411923 ROSANGELA RODRIGUES VALE TAVARES 89889002604 30.768.494/0001-10 48610.211801/2023-41 . GLPMT0411964 ROSIELE APARECIDA DA SILVA SANTOS 46.985.561/0001-98 48610.212699/2023-00 . G L P AC 0 4 1 1 9 6 2 S M KLAUMANN IMPORTACAO E EXPORTACAO 10.386.055/0001-35 48610.212687/2023-77 . GLPPA0411970 SAMAR GAS LTDA 49.367.814/0001-58 48610.212240/2023-06 . GLPPA0411936 SAMUEL RUVIARO COMERCIO DE GLP LIMITADA 47.709.991/0001-40 48610.211951/2023-55 . GLPRN0411993 SANTOS & SILVA GAS II LTDA 27.978.056/0001-71 48610.212796/2023-94 . GLPMG0412050 SOLANGE LUZIA DE LIMA 49.383.647/0001-39 48610.212771/2023-91 . GLPMG0412078 SUPERMERCADOS ALIANCA LTDA 34.851.081/0002-36 48610.212420/2023-80 . G L P BA 0 4 1 2 0 0 1 TF DISTRIBUIDOR DE GAS LTDA 41.107.283/0001-52 48610.212440/2023-51 . GLPMG0411995 VALDENEZ FIGUEIREDO DOS SANTOS 22.023.881/0002-80 48610.212640/2023-11 . GLPMS0412030 VINICIUS JAQUES DOS REIS 46.662.663/0001-72 48610.212763/2023-44 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 421, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 16, inciso II, alínea "c" da RANP nº 10/2016, torna público, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo 48630.200487/2022-52, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 13 de abril de 2023 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 696/2021 outorgada à MG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 04.695.332/0001- 99, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 360, de 12 de abril de 2023. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir do recebimento desta comunicação, mais especificamente, da data consignada no Aviso de Recebimento (AR) dos Correios ou, em sua falta, daquela indicada no carimbo de entrega da unidade de destino da ECT, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número do processo referenciado, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 422, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 18, de 27 de julho de 2006, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . AV / M T 2 4 0 5 4 4 PIONEIRO COMBUSTIVEIS LTDA 84.010.040/0053-35 48610.201095/2023-20 JARDEL FARIAS DUQUE DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 312, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 e setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.223466/2022-43 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa GRANEL QUÍMICA LTDA., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 44.983.435/0005-00, autorizada a construir a ampliação do Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505), no município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, composto pelas seguintes instalações: 1.6 (seis) tanques verticais: . Bacia Número do Tanque Tipo de Tanque Tipo de Teto Material Diâmetro (m) Altura (m) Volume Nominal (m3) Classe de Produtos . 8 TQ-36 Vertical Fixo em domo Aço carbono - ASTM A-36 15,20 23,00 4000,00 Classe I, II e III . 8 TQ-37 Vertical Fixo em domo Aço carbono - ASTM A-36 15,20 23,00 4000,00 Classe I, II e III . 8 TQ-38 Vertical Fixo em domo Aço carbono - ASTM A-36 15,20 23,00 4000,00 Classe I, II e III . 8 TQ-39 Vertical Fixo em domo Aço carbono - ASTM A-36 15,20 23,00 4000,00 Classe I, II e III . 8 TQ-40 Vertical Fixo em domo Aço carbono - ASTM A-36 15,20 23,00 4000,00 Classe I, II e III . 8 TQ-41 Vertical Fixo em domo Aço carbono - ASTM A-36 15,20 23,00 4000,00 Classe I, II e III 2.6 (seis) novos braços de carregamento na plataforma de carregamento rodoviária nº 2. 3.1 (uma) nova ilha de descarregamento rodoviário. Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 47, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Torna pública a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para autorização de pesca especial temporária para captura da tainha (Mugil liza) no ano 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria Interministerial nº 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo nº 21000.108670/2022-67, resolve: Art. 1º Tornar pública na forma dos Anexos I e II, a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas na segunda etapa do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único. O credenciamento foi realizado em observância aos critérios e ao número de vagas estabelecidos na Portaria Interministerial nº 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2º Fica estabelecido o número de 37 (trinta e sete) vagas remanescentes para modalidade de emalhe/anilhado, conforme previsto no item 8.2 do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.. Parágrafo único. A inscrição para as vagas remanescentes deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias corridos a contar da data de publicação, conforme cronograma estabelecido no item 12.10 do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO