DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200113 113 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 530, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), especifica a composição do incentivo e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 129, de 27 de janeiro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional Norte de Minas Gerais; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.017, de 17 de dezembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Macro Norte (MG); Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 5 de abril de 2011, que habilita o Município de Januária (MG) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional Norte de Minas Gerais (MG); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.903, de 20 de dezembro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, de Municípios de Minas Gerais destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), bem como a Central de Regulação das Urgências, da Central de Regulação das Urgências da Regional Macro Norte com sede em Montes Claros (MG); Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 438, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Montes Claros (Macro Norte), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios; Considerando a GM/MS Portaria nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 442, de 27 de maio de 2008, que aprova o Projeto de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Macro Norte de Minas: Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 561, de 19 de agosto de 2009, que altera o Anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 442, de 27 de maio de 2008, que aprova o Projeto de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Macro Norte de Minas; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , constante no NUP-SEI 25000.192030/2012-14; resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Minas Gerais e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Montes Claros (Macro Norte), conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação e Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Montes Claros e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo II e III a esta Portaria. Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO SAIPS G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$) . MG 310665 Berizal 7738765 USB 157455 ES T A D U A L N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS R$ 105.528,00 . 310730 Bocaiúva 7738773 USB R$ 105.528,00 . 310825 Bonito de Minas 7738781 USB R$ 105.528,00 . 310860 Brasília de Minas 7720874 USA R$ 116.652,00 . 310860 Brasília de Minas 7739133 USB R$ 105.528,00 . 311270 Capitão Enéas 7739141 USB R$ 105.528,00 . 311880 Coração de Jesus 7739206 USB R$ 105.528,00 . 312030 Cristália 7739230 USB R$ 105.528,00 . 312430 Espinosa 7739257 USB R$ 105.528,00 . 312660 Francisco Dumont 7739265 USB R$ 105.528,00 . 312670 Francisco Sá 7739273 USB R$ 105.528,00 . 312733 Gameleiras 7739281 USB R$ 105.528,00 . 312960 Ibiaí 7740980 USB R$ 105.528,00 . 313200 Itacambira 7739370 USB R$ 105.528,00 . 313210 Itacarambi 7739389 USB R$ 105.528,00 . 313505 Jaíba 7739397 USB R$ 105.528,00 . 313510 Janaúba 7738730 USA R$ 116.652,00 . 313510 Janaúba 7699549 USB R$ 105.528,00 . 313520 Januária 7699565 USA R$ 116.652,00 . 313520 Januária 7739400 USB R$ 105.528,00 . 313930 Manga 7739419 USB R$ 105.528,00 . 314100 Mato Verde 7739427 USB R$ 105.528,00 . 314225 Miravânia 7739435 USB R$ 105.528,00 . 314270 Montalvânia 7739443 USB R$ 105.528,00 . 314290 Monte Azul 7739451 USB R$ 105.528,00 . 314330 Montes Claros 7699409 USB R$ 105.528,00 . 314330 Montes Claros 7699425 USB R$ 105.528,00 . 314330 Montes Claros 7699417 USB R$ 105.528,00 . 314330 Montes Claros 7699433 USB R$ 105.528,00 . 314330 Montes Claros 6972632 USA R$ 116.652,00 . 314330 Montes Claros 5500303 CRU R$ 335.118,00 . 314330 Montes Claros 7699441 USA R$ 116.652,00 . 314345 Montezuma 7739478 USB R$ 105.528,00 . 315057 Pintópolis 7739486 USB R$ 105.528,00 . 315120 Pirapora 7699581 USB R$ 105.528,00 . 315120 Pirapora 7738749 USA R$ 116.652,00 . 315213 Ponto Chique 7739494 USB R$ 105.528,00 . 315220 Porteirinha 7739508 USB R$ 105.528,00 . 315560 Rio Pardo de Minas 7739516 USB R$ 105.528,00 . 315700 Salinas 7739524 USB R$ 105.528,00 . 316110 São Francisco 7739532 USB R$ 105.528,00 . 316240 São João da Ponte 7739540 USB R$ 105.528,00 . 316270 São João do Paraíso 7739559 USB R$ 105.528,00