DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200115 115 Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III - CRU MONTES CLAROS . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO PRT GM/MS 129/2009 CIB-SUS-MG 561/2009 PRT GM/MS 4017/2010 PRT GM/MS 655/2011 PRT GM/MS 2903/2012 INCREMENTO 2013 D EC R ÉS C I M O 2015 PRT GM/MS 3464/2019 PRT GM/MS 438/2020 PRT GM/MS 3656/2020 VALOR TOTAL ANUAL A SER MANTIDO . MG 310665 BERIZAL 7738765 ES T A D U A L USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 310730 BOCAIÚVA 7738773 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 310730 BOCAIÚVA 9907564 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 310825 BONITO DE MINAS 7738781 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 310860 BRASÍLIA DE MINAS 7739133 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 310860 BRASÍLIA DE MINAS 7720874 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00 . 311270 CAPITÃO ENÉAS 7739141 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 311880 CORAÇÃO DE JESUS 7739206 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 312030 CRISTÁLIA 7739230 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 312087 CURRAL DE DENTRO 9907602 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 312430 ES P I N O S A 7739257 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 312670 FRANCISCO SÁ 7739273 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 312670 FRANCISCO SÁ 9907580 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 312660 FRANCISCO DUMONT 7739265 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 312733 GAMELEIRAS 7739281 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 312960 IBIAÍ 7740980 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 313200 I T AC A M B I R A 7739370 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 313210 I T AC A R A M B I 7739389 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 313505 JA Í BA 7739397 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 313510 JA N AÚ BA 7699549 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 313510 JA N AÚ BA 7738730 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00 . 313520 JA N U Á R I A 7739400 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 313520 JA N U Á R I A 7699565 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00 . 313930 MANGA 7739419 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 314100 MATO VERDE 7739427 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 314200 MIRABELA 9907769 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 314225 M I R AV Â N I A 7739435 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 314270 M O N T A LV Â N I A 7739443 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 314290 MONTE AZUL 7739451 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 314290 MONTE AZUL 9907599 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 314330 MONTES CLAROS 7699409 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 314330 MONTES CLAROS 7699417 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 314330 MONTES CLAROS 7699425 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 314330 MONTES CLAROS 7699433 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 314330 MONTES CLAROS 9940855 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 314330 MONTES CLAROS 7699441 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00 . 314330 MONTES CLAROS 6972632 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00 . 314330 MONTES CLAROS 5500303 CRU 948.000,00 635.160,00 1.368.054,00 -1.288.896,00 1.662.318,00 . 314330 MONTES CLAROS 9642013 AERO 462.000,00 462.000,00 . 314345 M O N T EZ U M A 7739478 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 314545 O L H O S - D ' ÁG U A 9907777 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 315057 PINTÓPOLIS 7739486 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 315120 PIRAPORA 7699581 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 315120 PIRAPORA 7738749 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00 . 315213 PONTO CHIQUE 7739494 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 315220 PORTEIRINHA 7739508 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 315560 RIO PARDO DE MINAS 7739516 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 315700 SALINAS 7739524 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 315760 SANTA FÉ DE MINAS s/n USB 150.000,00 -150.000,00 0,00 . 316110 SÃO FRANCISCO 7739532 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 316240 SÃO JOÃO DA PONTE 7739540 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 316270 SÃO JOÃO DO PARAÍSO 7739559 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 316420 SÃO ROMÃO 7739567 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 316800 TAIOBEIRAS 7699557 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 316800 TAIOBEIRAS 7738757 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00 . 317080 VÁRZEA DA PALMA 7739575 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 317090 VARZELÂNDIA 7739583 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00 . 317103 VERDELÂNDIA 9907785 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . T OT A L 8.628.000,00 0,00 300.000,00 330.000,00 6.202.860,00 2.062.038,00 -1.288.896,00 462.000,00 2.173.500,00 877.596,00 19.747.098,00 PORTARIA GM/MS Nº 533, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Cruzília/MG, no Estado de Minas Gerais, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Procuradoria da República do Município de Pouso Alegre/MG, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação 01 de 02 de junho de 2021. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal, resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da parcela financeira de março de 2023, ao município de Cruzília/MG, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 534, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Suspende os efeitos da Portaria GM/MS nº 179, de 24 de fevereiro de 2023, para o polo, CNES: 6869858, do município de Brejo da Madre de Deus/PE, em decorrência de demanda judicial. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria GM/MS nº 179, de 24 de fevereiro de 2023, para o polo, CNES: 6869858, do município de Brejo da Madre de Deus/PE, em decorrência de demanda constante do processo judicial nº 0804801-70.2023.4.05.8300. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 535, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Delega competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, para encaminhar ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC proposta do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento; e considerando a delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 1.209, de 11 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, para encaminhar ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC proposta do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do Ministério da Saúde, nos termos do disposto no § 1º e aprová-la conforme previsto no § 2º do art. 5º, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020.