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Diário Oficial da União · 03/05/2023 · pág. 48

DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050300048 48 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 81, DE 2 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.024182/2020-20 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00209/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00419/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00422/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, resolve: I - DEMITIR WALLACE FERNANDO NOBLE SANTOS SOARES, Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 17024, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no inciso XIII do artigo 43, da referida lei, ao participar da gerência ou administração de empresa; II- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e o envio de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 90, DE 2 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.050380/2017-51 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00195/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00435/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00530/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR EDSON LEONARDO REIS SANTOS, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF 11351, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, inciso XLVIII, da Lei nº 4.878/65, e 132, incisos IV e XI, da Lei nº 8.112/90, ao prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial; e praticar atos de improbidade administrativa e corrupção; II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 91, DE 2 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.050380/2017-51 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00195/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00435/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00530/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR LUIZ OTÁVIO NOVAES AMARAL DE OLIVEIRA, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF 10360, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, inciso XLVIII, da Lei nº 4.878/65, e 132, incisos IV e XI, da Lei nº 8.112/90, ao prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial; e praticar atos de improbidade administrativa e corrupção; II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa, enquanto perdurarem os efeitos da anterior condenação administrativa aplicada no Processo Administrativo Disciplinar n° 08500.036779/2017-29; III - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 92, DE 2 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.019981/2019-34 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00194/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00523/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00532/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR EDMAR ALVES MOURA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1184375, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV e XI, da referida lei, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e praticar atos de improbidade administrativa e corrupção; II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 93, DE 2 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.019981/2019-34 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00194/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00523/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00532/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR MARCELO VIEIRA ZIMERER, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1074661, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV e XI, da referida lei, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e praticar atos de improbidade administrativa e corrupção; II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 94, DE 2 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08375.000774/2022-16 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00235/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00515/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00531/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por JOELSON PEREIRA RESENDE, ex-Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 19576, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08375.000774/2022-16. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para adoção das medidas de alçada. FLÁVIO DINO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1. 197, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar que se afastem do país sede, com ônus, os Delegados de Polícia Federal JAIRO SOUZA DA SILVA, RICARDO CUBAS CÉSAR, MAURÍCIO LEITE VALEIXO, OSWALDO PAIVA DA COSTA GOMIDE, EDUARDO BENEVIDES BOMFIM, CÉSAR DE FREITAS XAVIER e CARLOS AFONSO GONÇALVES GOMES COELHO, Oficiais de Ligação junto ao Colégio Interamericano de Defesa, em Washington, D.C., Estados Unidos da América, para realizarem viagens de estudo de campo, no âmbito do Programa de Mestrado em Defesa e Segurança Interamericana do Colégio Interamericano de Defesa - CID, às cidades do Rio de Janeiro/RJ e de Brasília/DF, Brasil, e de Assunção, Paraguai, no período de 3 a 13 de maio de 2023, inclusive trânsito (Processo nº 08200.016672/2022-14). DIEGO GALDINO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DGP/PF, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 08437.000225/2023-42; resolve: Nº 24.274 - DISPENSAR o Agente de Polícia Federal ALEXANDRE TRAVASSOS DE AZEVEDO GONZAGA, matrícula PF nº 17.393, da função de Chefe do Núcleo Administrativo da Delegacia de Polícia Federal em Chuí/RS, código FCE 1.01, a partir de 16/04/2023. Nº 24.275 - DESIGNAR a Agente de Polícia Federal ESTEPHANI GOMES PALMA, matrícula PF nº 24.237, para a função de Chefe do Núcleo Administrativo da Delegacia de Polícia Federal em Chuí/RS, código FCE 1.01. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI PORTARIAS DGP/PF, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 08477.000235/2023-10; resolve: Nº 24.278 - DISPENSAR o Agente de Polícia Federal EVERTON MATHEUS DE SOUZA LEMOS, matrícula PF nº 22.518, da função de Chefe do Núcleo de Operações da Delegacia de Polícia Federal em Vilhena/RO, código FCE 1.01. Nº 24.279 - DESIGNAR o Agente de Polícia Federal FELIPE AMOEDO ROCHA RIBEIRO, matrícula PF nº 22.792, para a função de Chefe do Núcleo de Operações da Delegacia de Polícia Federal em Vilhena/RO, código FCE 1.01. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI PORTARIA DGP/PF Nº 24.356, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de 17/10/2018, tendo em vista a decisão proferida no Processo Judicial nº 5007941-86.2019.4.02.5001/ES - 6ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, nos termos do Parecer de Força Executória, bem como o que consta do Processo nº 08285.019802/2012- 06, resolve: