DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300016 16 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 220346 - RUDOLPH MEIO SÉCULO DE PESSOAS, AÇO E PRECISÃO SELMA RUTZEN CNPJ/CPF: 460.226.869-20 Cidade: Blumenau - SC; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26) 221468 - MALOCA DRAGÃO INSTITUTO DRAGAO DO MAR CNPJ/CPF: 02.455.125/0001-31 Cidade: Fortaleza - CE; Prazo de Captação: 01/05/2023 à 31/12/2023 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 207, DE 2 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 221342 - Mangueira Carnaval 2023 INSTITUTO MANGUEIRA ESPERANÇA CNPJ/CPF: 08.505.606/0001-90 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 1.419.310,00 Valor total atual: R$ 490.050,00 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 220475 - O LIVRO PEQUENO ATLAS POÉTICO ADRIANA NASCIMENTO SANTOS PASCHOALINO 03632144613 CNPJ/CPF: 21.482.375/0001-05 Cidade: Ubá - MG; Valor Reduzido: R$ 1.188,00 Valor total atual: R$ 134.098,25 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 94, DE 2 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o funcionamento do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural do Iphan e sobre os critérios para concessão de bolsas e demais auxílios providos pelo Iphan. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022; o art. 124, inciso V da Portaria IPHAN nº 63, de 29 de Dezembro de 2022; a Portaria da Casa Civil nº 478, de 13 de janeiro de 2023; considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria Iphan nº 159, de 11 de maio de 2016, e o reconhecimento do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural como curso de pós-graduação stricto sensu do Iphan pelo Ministério de Educação nos termos da Portaria do MEC n° 978, de 26 de julho de 2012, publicada no D.O.U. nº 145, Seção 1, pág. 9-10, de 27 de julho de 2012, revalidado pela Portaria CAPES n° 609, de 18 de março de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar esta Portaria referente ao funcionamento do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural e aos critérios para concessão de bolsas e demais auxílios providos pelo Iphan, nos termos dos artigos abaixo. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural é o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado do Iphan, vinculado à área Interdisciplinar da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/ Ministério da Educação - CAPES/MEC. Art. 3º O Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural tem como área de concentração Preservação do Patrimônio Cultural e Interdisciplinaridade, e é composto por duas linhas de pesquisa: Patrimônio Cultural: história, política e sociedade e Patrimônio Cultural: instrumentos, informação e desenvolvimento. Art. 4º São objetivos do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural: I - formar e qualificar, de modo interdisciplinar, profissionais de diversas áreas do conhecimento para atuarem em setores governamentais e não governamentais ligados às práticas de preservação do patrimônio cultural, abrangendo um conhecimento geral, necessário à gestão da preservação dos bens culturais, envolvendo aspectos sociais, históricos, jurídicos e tecnológicos aplicados ao campo do patrimônio cultural; II - atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho, capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora na área cultural; III - fomentar a participação da sociedade na preservação, o desenvolvimento de capacidades de agentes com interesse na área do patrimônio cultural, a promoção de sinergia e integração entre as unidades institucionais e no aprimoramento das estratégias de desenvolvimento do capital humano; IV - promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas para melhorar a eficácia e a eficiência da atuação das organizações públicas e privadas na preservação do patrimônio cultural; V - fortalecer a integração da rede nacional de instituições que contribuem para a preservação do patrimônio cultural no território brasileiro; e VI - aperfeiçoar o desempenho das atividades dos servidores do Iphan. CAPÍTULO II DA GESTÃO E DO FUNCIONAMENTO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL Art. 5º O Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural é um programa de formação profissional mantido pelo Iphan e coordenado pelo Centro Lucio Costa - CLC, Unidade Especial vinculada ao Departamento de Cooperação e Fomento - Decof/Iphan. Art. 6º Para o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas, seja as de natureza prática como as de natureza teórico-metodológicas, o Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural envolve toda a estrutura institucional do Iphan e a rede nacional de preservação do patrimônio cultural. Art. 7º O curso tem sede no município do Rio de Janeiro, onde ocorrem os módulos de aula e as defesas públicas da dissertação. Art. 8º A proposta pedagógica do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural se desenvolve por meio de dois tipos de atividades e da interface entre eles: I - Atividades de Natureza Prática supervisionadas nas unidades de lotação dos alunos no Iphan ou em outras instituições públicas que contam com alunos no curso, as quais preveem a participação no cotidiano da preservação de bens culturais e o desenvolvimento de produtos técnicos diversos, dependendo da natureza dos trabalhos e da área de graduação do aluno, entregues à unidade onde foram desenvolvidos e à Coordenação do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural; II - Atividades de Natureza Teórico-Metodológicas que se desenvolvem por meio de módulos de aulas, realizados na sede do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural, de banca de qualificação da dissertação, atividades de orientação junto ao corpo docente do curso, elaboração de um projeto de pesquisa e de uma dissertação para conclusão do curso; e III - A interface entre os dois tipos de atividades se dá pela elaboração de projeto de pesquisa para dissertação, cujo objeto de investigação considere a experiência vivenciada nas práticas e sob acompanhamento do supervisor e orientação de professor do corpo docente do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural, pelo desenvolvimento de leituras indicadas pelo supervisor do aluno e pela realização de seminários internos na unidade de lotação para apresentação, pelo aluno, das atividades e/ou pesquisas em desenvolvimento, pela realização de pesquisas de campo de interesse das práticas e dissertações, pela avaliação de dois produtos das práticas como parte da disciplina Práticas Supervisionadas. Parágrafo único. A proposta pedagógica interage com a estrutura descentralizada e capilarizada do Iphan no território nacional, com seus acervos, espaços, equipamentos, mobiliário, bibliotecas, arquivos e sistemas informatizados e laboratórios e com a estrutura de outras instituições que participem do curso. Art. 9º O Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural tem duração de 24 (vinte e quatro) meses. § 1º O aluno deverá cumprir créditos relativos às atividades práticas supervisionadas e aos conteúdos teórico metodológicos. § 2º O aluno, contando com a orientação de professor do corpo docente permanente e/ou colaborador do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural, elaborará uma dissertação, a ser defendida em sessão pública perante banca examinadora para a obtenção do título de Mestre em Preservação do Patrimônio Cultural. Art. 10. O Iphan, por meio de auxílios financeiros estabelecidos nesta Portaria, apoiará a participação dos beneficiários desta Portaria em trabalhos de campo e em eventos técnicos, científicos e culturais necessários à consecução dos produtos das práticas desenvolvidas no curso, bem como das pesquisas para elaboração da dissertação. Art. 11. Compete ao Centro Lúcio Costa, Unidade Especial do Iphan vinculada ao Departamento de Cooperação e Fomento, a coordenação e gestão do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural, sendo responsável por planejar, coordenar e orientar a execução de atividades de formação nele compreendidas, de forma articulada à rede nacional de preservação do patrimônio cultural em funcionamento em diferentes organizações e instâncias governamentais no país. CAPÍTULO III DOS AUXILIOS FINANCEIROS E DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO Art. 12. São modalidades de auxílios financeiros e bolsas do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural, a serem oferecidos pelo Iphan conforme condições estabelecidas nesta Portaria: I - bolsa de mestrado; II - bolsa de pesquisador recém-doutor; III - auxílio pesquisa; IV - auxílio módulo; V - auxílio dissertação; e VI - auxílio banca. § 1º A bolsa de mestrado consiste no pagamento de valor mensal ao longo do curso e tem por finalidade viabilizar, apoiar e incentivar a formação do aluno-bolsista e a pesquisa no âmbito do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural. § 2º A bolsa para pesquisador recém-doutor consiste no pagamento de valor mensal ao longo do estágio pós-doutoral e tem por finalidade viabilizar, apoiar e incentivar a capacitação do recém-doutor e sua participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural. § 3º O auxílio pesquisa é a modalidade de benefício financeiro voltado ao apoio à realização de pesquisas e à disseminação do conhecimento técnico e científico produzido nas práticas supervisionadas e nas pesquisas para a dissertação do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural, auxílio concedido nas seguintes hipóteses: I - participação em eventos técnicos, científicos e culturais no País e no Exterior; II - realização de trabalhos de campo e outras atividades relacionadas às pesquisas; e III - aquisição de livros e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa. § 4º O auxílio módulo é a modalidade de benefício financeiro que tem por objetivo financiar despesas com hospedagem, alimentação e transporte em decorrência de participação nos módulos de aulas do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural na Cidade do Rio de Janeiro. § 5º O auxílio dissertação é a modalidade de benefício financeiro que tem por objetivo cobrir despesas com a impressão e encadernação da dissertação para banca de defesa e depósito final. § 6º O auxílio banca é a modalidade de benefício financeiro que tem por objetivo financiar despesas com hospedagem, alimentação e transporte em decorrência da participação dos alunos quando da defesa da dissertação, realizada na Cidade do Rio de Janeiro. Art. 13. Na modalidade auxílio pesquisa, deverão ser observadas as seguintes regras e condições: I - o beneficiário somente poderá utilizá-lo para participação em eventos científicos e culturais na condição de comunicador oral ou apresentação de pôster, com a publicação do trabalho, completo ou em resumo, impresso ou em meio digital; II - as despesas com hospedagem e alimentação estão limitadas ao valor estabelecido nos Decretos no 6.907, de 21 de julho de 2009 e no 11.117, de 1o de julho de 2022, que regulamentam a concessão de diárias no serviço público; III - é vedada a compra de material permanente com os recursos do auxílio pesquisa; IV - poderá ser admitido o pagamento de serviços de terceiros desde que relacionados aos objetivos do auxílio pesquisa. V - o auxílio pesquisa será pago em quatro parcelas conforme valores estabelecidos no Anexo desta Portaria. VI - o beneficiário do auxílio pesquisa deverá prestar contas dos valores recebidos em formulário específico, acompanhado dos respectivos comprovantes, no final do curso, e o saldo não utilizado deverá ser devolvido ao Iphan por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU; e VII - a realização da banca de defesa e conclusão do curso ficam condicionadas à prestação de contas a que se refere o inciso anterior. Art. 14. Na modalidade do auxílio módulo, serão observadas as seguintes disposições: I - o auxílio módulo será pago no mês anterior à atividade a que se refere; II - para os alunos bolsistas, os alunos servidores e empregados públicos extraquadros do Iphan, o auxílio módulo será pago tendo como base de cálculo os valores dispostos no quadro do Anexo desta Portaria. III - para os alunos servidores do Iphan, o auxílio módulo será disponibilizado na forma de concessão de meia diárias durante o período do módulo de aulas e de passagens entre seu local de lotação e a Cidade do Rio de Janeiro, além do adicional de deslocamento; IV - no caso de não comparecimento aos módulos de aula ou descumprimento das atividades dos módulos, o aluno deverá ressarcir ao Iphan o valor correspondente ao auxílio recebido por meio de GRU;