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Diário Oficial da União · 03/05/2023 · pág. 21

DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300021 21 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Instituir o Núcleo de Informações Gerenciais - NIG do Ministério da Educação - MEC, com o objetivo de organizar, sistematizar e monitorar os projetos e as políticas prioritários desenvolvidos em seu âmbito. Art. 2º O Núcleo terá as seguintes atribuições: I - acompanhar os projetos e as políticas prioritários desenvolvidos pelo M EC ; II - coligir os dados relativos aos projetos e políticas prioritários, por meio de sistemas informatizados do MEC, de forma a verificar a sua validade, confiabilidade e coerência; e III - produzir informações gerenciais, alinhadas com áreas finalísticas, para subsidiar as decisões dos dirigentes máximos do MEC. Art. 3º O Núcleo será composto por um representante das seguintes unidades e entidades vinculadas ao MEC: I - Secretaria-Executiva - SE, que o coordenará; II - Gabinete do Ministro - GM; III - Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA; IV - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO; V - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC; VI - Secretaria de Educação Básica - SEB; VII - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec; VIII - Secretaria de Educação Superior - SESu; IX - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres; X - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase; XI - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi; XII - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; XIII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; XIV - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; e XV - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. § 1º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades e entidades vinculadas. § 2º Os representantes indicados serão responsáveis por fornecer informações de acordo com a pertinência temática da sua unidade ao NIG, por meio de instrumentos a serem definidos pela SE. § 3º As entidades vinculadas deverão disponibilizar dados que contribuam para o monitoramento dos projetos e políticas prioritários do MEC. § 4º A participação dos representantes no Núcleo de Informações Gerenciais - NIG será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. § 5º O Núcleo se reunirá por convocação da SE do Ministério da Ed u c a ç ã o . Parágrafo único. A SE proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do NIG. Art. 4º Caberá à SE sistematizar, consolidar e disponibilizar as informações gerenciais, a fim de subsidiar o acompanhamento, as análises de desempenho e a avaliação de resultados dos projetos e políticas prioritários. Art. 5º Caberá à SE propor método de acompanhamento periódico dos projetos e políticas prioritários para alinhamento e validação das informações gerenciais. Art. 6º O Núcleo poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos. Art. 7º Ficam revogadas: I - a Portaria MEC nº 176, de 12 de fevereiro de 2010; e II - a Portaria MEC nº 1.079, de 1º de novembro de 2013. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 857, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Institui o Comitê de apoio à gestão dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional com Organismos Internacionais, no âmbito do Ministério da Educação - MEC. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de apoio à gestão dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional com Organismos Internacionais, com o objetivo de coordenar as demandas do Ministério da Educação - MEC e suas vinculadas no processo de preparação e de execução de projetos, visando a prevenir a dispersão e a pulverização de esforços, e meios para a eliminação de superposições e duplicidade de ações. CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 2º O Comitê será composto pelos titulares das seguintes unidades finalísticas, assessorias e vinculadas, do Ministério da Educação: I - Secretaria-Executiva - SE; II - Assessoria Especial do Gabinete do Ministro para Assuntos Internacionais - AI; III - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO; IV - Secretaria de Educação Básica - SEB; V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec; VI - Secretaria de Educação Superior - SESu; VII - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES; VIII - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase; IX - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi; X - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; XI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; XII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; e XIII - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh. Parágrafo único. Os membros titulares do Comitê terão como suplentes os substitutos legais. Art. 3º O Comitê será presidido pelo/pela Secretário-Executivo/Secretária- Executiva do Ministério da Educação e, em seus impedimentos pelo/pela Secretário- Executivo adjunto/Secretária-Executiva adjunta, a quem competirá designar servidor para atuar na secretaria-executiva do colegiado. Art. 4º Caberá à secretaria do Comitê a atribuição de elaborar e manter os seguintes documentos e informações: I - convocação dos integrantes; II - agendamento das reuniões; III - designação de pessoal para apoio administrativo; IV - atas e memórias de reunião; V - deliberações; e VI - outros documentos relacionados às competências do Grupo de Trabalho - GT. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 5º São atribuições do Comitê de apoio à gestão do Ministério da Educação, nos Projetos de Cooperação Técnica Internacional com Organismos Internacionais: I - estabelecer diretrizes para subsidiar as negociações com organismos internacionais e outros órgãos do Governo Federal relacionadas aos Atos Complementares de Cooperação, no âmbito dos Acordos Básicos de Cooperação firmados entre o Governo da República Federativa do Brasil e os organismos internacionais, e ao Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Científica e Técnica, concluído entre o Governo Brasileiro e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco, nos termos do Decreto nº 87.522, de 25 de agosto de 1982; II - estabelecer mecanismos e instrumentos que visem a assegurar maior eficiência gerencial e administrativa, além de transparência na execução dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, no âmbito do Ministério da Educação e de suas vinculadas; III - aprovar, no âmbito do Ministério da Educação, os projetos de cooperação técnica internacional propostos pelas unidades finalísticas e vinculadas do MEC assim como as eventuais revisões das avenças pactuadas, visando à prevenção da dispersão, à sobreposição e a pulverização de esforços; e IV - zelar pelo atendimento dos procedimentos formalizados pelo Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, pela Portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, e pela Portaria nº 980, de 15 de dezembro de 2017, do Ministério das Relações Exteriores - MRE, e pelo Acórdão nº 1.339, de 2009, do Tribunal de Contas da União - TCU, bem como as normas vigentes que venham alterar ou suceder as que foram referidas nesse parágrafo. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES Art. 6º O Comitê se reunirá ordinariamente ao menos duas vezes ao ano, ou extraordinariamente, quando deliberado em sessão ou convocado pelo presidente do colegiado. § 1º As convocações para reuniões extraordinárias serão realizadas por meio de ofício da secretaria do Comitê, enviado aos membros, via correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias corridos. § 2º O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria absoluta. § 3º As deliberações do Comitê se darão por maioria simples, observado o quórum previsto no § 2º deste artigo. § 4º A votação dos assuntos discutidos em reunião será nominal e aberta. § 5º Além do voto ordinário, cabe ao presidente do colegiado o voto decisivo nos casos de empate. Art. 7º É permitida a participação nas reuniões do Comitê de servidores ou especialistas que possam prestar informações ou assessoramento quando convidados pela presidência ou secretaria-executiva do colegiado, os quais não terão direito a voto. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º A participação dos membros do colegiado em suas reuniões ordinárias e extraordinárias se dará, prioritariamente, no formato presencial, podendo ser admitida a participação por meio de videoconferência. Parágrafo único. A participação dos membros do colegiado, no formato presencial, não implica a emissão de passagem aérea e/ou pagamento de diária pelo MEC, permitindo-se o pagamento tão somente, em casos devidamente justificados, para convidados de outros estados. Art. 9º A participação dos integrantes no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 10. A Secretaria-Executiva do Ministério da Educação deverá arcar com os eventuais recursos financeiros para custeio das atividades do colegiado. Art. 11. Ficam revogadas a Portaria nº 1.391, de 26 de julho de 2019, e a Portaria nº 760, de 29 de setembro de 2021. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 28 DE ABRIL DE 2023 Processo nº: 23123.001365/2023-65. Interessada: Editora Moderna Ltda. Assunto: Recurso Administrativo Hierárquico. DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00229/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 5 de abril de 2023, da Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 76/2023/DP1/GAB/SE/SE-MEC, de 20 de abril de 2023, da Secretaria- Executiva, ambas unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso administrativo apresentado pela Editora Moderna Ltda., que objetiva a reconsideração da Portaria nº 2, de 3 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Educação Básica, que foi publicada no Diário Oficial da União, de 23 de fevereiro de 2023, Seção 1, p. 29, que determinou a reprovação da obra 0007 PP21 04 01 201 000 (código FNDE) / 5119 PP21 04 01 201 000 (código MEC), intitulada Moderna Plus - Recursos Educacionais Digitais - Linguagens e Suas Tecnologias, no âmbito do Edital Complementar nº 01/2020 - CGPLI - Edital de Convocação para o processo de inscrição e avaliação de Recursos Educacionais Digitais - RED para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2021 - Objeto 4. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA IBC Nº 75, DE 2 DE MAIO DE 2023 Revoga a Portaria IBC nº 64, de 31 de janeiro de 2023, que suspendeu provisoriamente o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Instituto Benjamin Constant, e restabelece os efeitos da Portaria IBC nº 48, de 12 de dezembro de 2022. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, incisos, I, VI e VII, do Regimento Interno do IBC, aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC nº 1.039, de 22 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria IBC nº 64, de 31 de janeiro de 2023, que suspendeu provisoriamente o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Instituto Benjamin Constant. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria IBC nº 48, de 12 de dezembro de 2022, e do Edital nº 40, de 12 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS ITAPINA PORTARIA Nº 101, DE 2 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS ITAPINA, nomeado pela Portaria nº 241 de 20.09.2022, publicada no Gedoc Campus Itapina, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido nos Processos nº 23154.000887/2023-82, resolve: Art. 1º Homologar o Resultado Final dos Processos Seletivos Simplificados destinados à contratação de Professores Substitutos de que trata o Edital nº 16/2023 - Campus Itapina, nos termos do anexo desta Portaria. MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA PIRES ANEXO Área de Estudo/Disciplina: EDUCAÇÃO - 40 horas . INSC. NOME TOTAL DE PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . E-02 Ana Carla Nunes Pereira 67,60 1º