DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300020 20 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 101, DE 2 DE MAIO DE 2023 Institui o "Prêmio CNAS" no âmbito das Conferências Nacionais da Assistência Social. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de abril de 2023, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve: Art. 1º Aprovar a instituição do "Prêmio CNAS" no âmbito das Conferências Nacionais de Assistência Social, como reconhecimento de experiências exitosas, compreendido como um processo incentivador de ações ou iniciativas para a implementação e fortalecimento do SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS. Art. 2º O "Prêmio CNAS" tem como objetivo: I - contribuir para dar visibilidade às experiências exitosas no SUAS; II - disseminar processos organizacionais que contribuam para ampliar e qualificar a participação da população na formulação, gestão, avaliação e controle social da política de assistência social; III - reconhecer e divulgar iniciativas e experiências no campo da democracia participativa e representativa; e, IV - reconhecer e divulgar iniciativas de gestão e articulação da rede socioassistencial do SUAS. Art. 3º Os critérios para a premiação serão definidos em edital específico deste Conselho. Art. 4º Fica revogada a Resolução CNAS nº 36, de 15 de dezembro de 2013. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 102, DE 2 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2023 - 1º trimestre. A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13 e 14 de abril de 2023, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2023 - 1° trimestre, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), planilha anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho ANEXO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO 2023 Atualizado: 02/04/2023 55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . CÓ D AT I V I DA D E / P R O G R A M A CO M P O N E N T ES DOTAÇÃO INICIAL D OT AÇ ÃO E M P E N H A DA % DOTAÇÃO PAGA % . D OT AÇ ÃO INICIAL CRÉDITO DOTAÇÃO ATUAL . (A) (B) ( C) ( D ) E = (D/C) (F) G = ( F/ D ) . 5031 PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.670.291.035 - 4.670.291.035 552.882.820 12% 539.421.907 98% . 219E Ações de Proteção Social Básica PBF / PBV 1.232.277.602 1.232.277.602 425.932.462 35% 424.824.641 100% . 219F Ações de Proteção Social Especial PFMC / PTMC / PAC /PVAC 816.600.000 816.600.000 116.671.838 14% 114.271.054 98% . 219G Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 2.561.376.484 2.561.376.484 0% . 2583 Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV 49.000.000 49.000.000 3.263.210 7% 0% . 2589 Avaliação e Operacionalização do BPC 8.536.949 8.536.949 7.015.311 82% 326.212 5% . 8893 Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do SUAS IGDSUAS 2.500.000 2.500.000 0% . TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) 4.670.291.035 - 4.670.291.035 552.882.820 12% 539.421.907 98% . 5028 INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO AUXÍLIO BRASIL E DA ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 779.142.000 - 779.142.000 - 0% - . 00U7 Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família IGD PBF 779.142.000 - 779.142.000 - 0% - . 5024 ATENÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA 276.424.082 - 375.057.405 33.699.060 9% 33.699.060 100% . 217M Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz 276.424.082 242.402.440 33.699.060 14% 33.699.060 100% . TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS) 1.055.566.082 - 1.021.544.440 828.797.928 81% 33.699.060 4% . 0901 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 2.506.054.512 - 2.506.054.512 309.929.463 12% 309.929.462 100% . 0005 Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas 190.003.451 190.003.451 - 0% . 0625 Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas 2.316.051.061 2.316.051.061 309.929.463 13% 309.929.462 100% . 5031 PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 85.457.149.410 - 85.456.591.357 84.314.822.585 99% 21.240.253.639 25% . 00H5 BPC/RMV à pessoa idosa 38.370.623.836 38.370.623.836 37.856.422.073 99% 9.501.917.495 25% . 00IN BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez 46.931.046.651 46.931.046.651 46.304.479.642 99% 11.737.995.736 25% . 00TZ Auxílio Inclusão as pessoas com deficiência 154.920.870 154.920.870 153.920.870 99% 340.408 0% . 2 1 DT Operacionalização Auxilio a Deficientes 558.053 558.053 . TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS) 85.457.149.410 - 85.457.149.410 84.624.752.048 99% 21.550.183.101 25% . TOTAL GERAL 91.183.006.527 - 91.148.984.885 86.006.432.796 94% 22.123.304.069 26% FONTE: SIAFI R E T I F I C AÇ ÃO Na matéria do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2023, Edição 82, Seção 1, Página 51, onde se lê: PAUTA DA REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA E DA 317ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS () A SER REALIZADA EM 8 DE MAIO DE 2023, leia-se: PAUTA DA REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA E DA 317ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS (*). Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 802, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Altera a Portaria MEC nº 1.462, de 19 de agosto de 2019, que institui o Comitê Estratégico do Plano de Ações Articuladas - PAR e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando a Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 1.462, de 19 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. IV - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sas e - M EC ; V - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi-MEC; " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 806, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1051305-54.2022.4.01.3400, perante a Justiça Federal da 1ª Região, cuja força executória foi atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00873/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve: Art. 1º Suspender, até deliberação judicial, os efeitos da Portaria MEC nº 993, de 14 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 15 de dezembro de 2022, que homologou o Parecer CNE/CP nº 21/2022, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201507994, que indeferiu o pedido de credenciamento da Faculdade Eficaz (código 4330), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, que seria instalado na Avenida João Paulino Vieira Filho, nº 729, Bairro Novo, Centro, no município de Maringá, no estado do Paraná, mantida pela Faculdades Eficaz Maringá Ltda. (código 3395), com sede no mesmo município e estado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 853, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Institui o Núcleo de Informações Gerenciais - NIG, no âmbito do Ministério da Educação - MEC. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso III, do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve: