DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300046 46 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.023671/2023-18, declara: Art. 1º CANCELADA A HABILITAÇÃO da pessoa jurídica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) especificada abaixo: . NOME EMPRESARIAL: EDP TRANSMISSAO SP-MG S.A . CNPJ DA MATRIZ: 27.821.748/0001-01 . ADE DA HABILITAÇÃO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT nº 123, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 (DOU de 03/01/2018, s.1. p. 151) . P R OJ E T O : Lote 18 do Leilão n° 05/2016-ANEEL, compreendendo: I - Circuitos 1 e 2 da Linha de Transmissão Estreito - Cachoeira Paulista, em 500 kV, ambos em Circuito Simples, com extensão aproximada de trezentos e setenta e cinco quilômetros, com origem na Subestação Estreito e término na Subestação Cachoeira Paulista . II - Bancos de Reatores de Linha de 7x80 Mvar em ambos os Terminais de Linha; e III - Entradas de Linha, Interligações de Barramentos, extensão de Barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. Art. 2º O cancelamento da habilitação ocorreu a pedido do interessado por adimplemento do objeto do contrato/projeto, determinação disposta no art. 657 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 102, DE 2 DE MAIO DE 2023 Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta do dossiê nº 10906.110540/2023-55, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica LATICINIOS RUHBAN LTDA, CNPJ nº 00.529.188/0001-60, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.2706458/2023, por meio de edital publicado no DOU de 10/03/2023, Seção 3, Pág.2, com período de execução de 26/01/2023 a 25/01/2026. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 103, DE 2 DE MAIO DE 2023 Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta do dossiê nº 10906.122485/2023-46, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica LATICINIOS SANTA INEZ LTDA, CNPJ nº 09.282.108/0001-99, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.2519619/2022, por meio de edital publicado no DOU de 17/03/2023, Seção 3, Pág.2, com período de execução de 01/01/2023 a 31/12/2025. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 104, DE 2 DE MAIO DE 2023 Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta do dossiê nº 10906.128251/2023-11, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica LATICINIO DOM ARMANDO LTDA, CNPJ nº 05.325.455/0001-09, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.2630612/2022, por meio de edital publicado no DOU de 17/03/2023, Seção 3, Pág.2, com período de execução de 21/12/2022 a 20/12/2025. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 105, DE 2 DE MAIO DE 2023 Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta do dossiê nº 10906.153974/2023-40, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica LATICINIO CALIFORNIA LTDA, CNPJ nº 06.017.252/0001-00, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.2651343/2022, por meio de edital publicado no DOU de 30/03/2023, Seção 3, Pág.3, com período de execução de 01/01/2023 a 28/12/2025. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas físicas: . Nº PROCESSO NOME CPF . 13033.046.238/2023-41 ADRIELE TAÍSA BICA DIAS 040.066.040-76 . 13033.072.959/2023-14 BRENDOW RAFAEL AMARAL KLEINUBING 019.467.950-03 . 13033.076.019/2023-96 EDUARDO DOS SANTOS ZACHARIAS 037.663.340-93 Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WILSIMAR GARCIA JÚNIOR COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE ABRIL DE 2023 Nº 20.834 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LAURA MACIEL LEAL, CPF nº 048.944.351-60, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.835 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO DUARTE GUIMARAES, CPF nº 016.700.677-00, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.836 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CIRO MACHADO DE MELO, CPF nº 030.727.555-82, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.837- O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza AVENUE SECURITIES GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 46.730.175, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.