Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/05/2023 · pág. 78

DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300078 78 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 2.876, DE 2 DE MAIO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.05/6/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/38252 - DPF/JZO/BA, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AGRÍCOLA ARAÚJO DO VALE LTDA, CNPJ nº 17.747.103/0002-01 para atuar em Pernambuco. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.877, DE 2 DE MAIO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/38357 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA, CNPJ nº 08.030.363/0001-81 para atuar no Rio Grande do Norte. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.878, DE 2 DE MAIO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/38372 - DPF/JVE/SC, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC, CNPJ nº 84.685.163/0001-45 para atuar em Santa Catarina. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.879, DE 2 DE MAIO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/38485 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COMERCIAL DAHANA LIMITADA, CNPJ nº 00.070.509/0001-00 para atuar em Minas Gerais. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.880, DE 2 DE MAIO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/39850 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: Conceder autorização à empresa SELVA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 41.596.738/0001-40, sediada no Mato Grosso, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 15 (quinze) Revólveres calibre 38 270 (duzentas e setenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.881, DE 2 DE MAIO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/40114 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: Conceder autorização à empresa AJP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 27.229.931/0001-12, sediada no Maranhão, para adquirir: Da empresa cedente SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 67.803.726/0001-33: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.882, DE 2 DE MAIO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41335 - DPF/JVE/SC, resolve: Conceder autorização à empresa ORBENK SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 14.576.552/0001-57, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Da empresa cedente SEGURIDADE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 85.204.881/0001-15: 50 (cinquenta) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 900 (novecentas) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.883, DE 2 DE MAIO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41428 - DELESP/DREX/SR/PF/PI, resolve: Conceder autorização à empresa TYR SEG FORMAÇÃO DE VIGILANTES, CNPJ nº 29.207.758/0001-87, sediada no Piauí, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 2000 (duas mil) Munições calibre .380 500 (quinhentas) Munições calibre 12 2000 (duas mil) Munições calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 30 (trinta) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 500 (quinhentas) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.884, DE 2 DE MAIO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/42333 - DPF/STS/SP, resolve: Conceder autorização, à empresa MASSADA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.286.219/0001-73, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.885, DE 2 DE MAIO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/42749 - DPF/NRI/RJ, resolve: Conceder autorização à empresa ESCUDEIRO CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 04.237.122/0001-57, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1398 (uma mil e trezentas e noventa e oito) Munições calibre .380 545 (quinhentas e quarenta e cinco) Munições calibre 12 10000 (dez mil) Munições calibre 38 15000 (quinze mil) Espoletas calibre 38 2880 (dois mil e oitocentos e oitenta) Gramas de pólvora 10000 (dez mil) Projéteis calibre 38 1898 (uma mil e oitocentas e noventa e oito) Espoletas calibre .380 1898 (um mil e oitocentos e noventa e oito) Projéteis calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 652/GAB-SENACON/SENACON, DE 2 DE MAIO DE 2023 Processo nº 08012.001554/2023-00 Assunto: Defesa do Consumidor: Cautelar Antecedente Interessado(a): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA (06.990.590/0001-23) Acolho os termos da NOTA TÉCNICA Nº 6/2023/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (24094935). Como se sabe, os agentes privados têm o direito de se manifestar sobre leis e regulamentações que afetem os seus interesses. No entanto, independentemente do mérito da proposição legislativa em foco, tal direito dos agentes privados enfrenta limitações, especialmente quando geram como efeito secundário a acentuação da vulnerabilidade informacional do consumidor, que não está ciente do método empregado pela fornecedora de produtos e serviços, tampouco dos efeitos da atividade no fortalecimento da posição comercial desse agente econômico. No caso de anúncio publicitário contra o PL 2630, veiculado na página de abertura do buscador Google, não há transparência, trata-se de informe publicitário do próprio Google manifestando sua posição quanto o PL, sem nenhuma sinalização. No caso de publicidade paga, usualmente o resultado do Google informa que há patrocínio. Nesse caso, não há informação nenhuma sobre o caráter publicitário do material. Quando portais e provedores de conteúdo e serviços de indexação passam a publicar opiniões editoriais em seus serviços, eles passam a ser geradores de conteúdo de comunicação social, atividade típica e própria de serviços de comunicação social, com responsabilidade editorial. Os serviços de comunicação social no Brasil seguem regras próprias e devem ser constituídas na forma do art. 222 da Constituição da República. Considere-se, ainda, o impacto da página no Brasil, com o domínio absoluto de mercado, que segundo pesquisas, tem 3,5 bilhões de acessos ao mês e ferramenta de buscas nos smartphones usada em 98% das aplicações. Não sendo editorial, trata-se de publicidade, com a incidência do art. 36 do CDC, que prevê que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Quanto às denúncias sobre eventual manipulação da indexação de resultados, há uma expectativa legítima, de todos os consumidores dos serviços do buscador, que ele não estabeleça nenhum privilégio das mensagens, especialmente o ranqueamento das notícias, para destacar aquelas que atendam aos seus interesses. Deve haver uma paridade de posição, sob pena de configurar-se censura. Caso o ranqueamento tenha sido para atender aos interesses da empresa, a decisão deveria ser declarada para o consumidor especificamente em relação ao serviço prestado com a ferramenta de busca. Caso não seja feito isso, a conduta se aproxima do ilícito consumerista de publicidade cifrada ou dissimulada, em afronta ao direito de informação do consumidor, de modo a ir ao encontro da também abusiva prática de fornecer serviços de modo coercitivo e desleal. A publicidade cifrada ou dissimulada é aquela que tenta ocultar a natureza publicitária da conduta, e pode ser realizada mediante diferentes estratégias, como a de linguagem técnica ou enunciativa que pretende ser interpretada como imparcial, mas que tem a finalidade de promover determinado produto, serviço ou ideia. Ademais, pela ausência de qualquer informação ou pela conduta de ranquear as notícias que podem trazer informações negativas sobre o PL, o serviço também será investigado em razão da proibição de prestação de serviços considerados impróprios, nos termos do art. 20, §2º, do CDC, uma vez que o serviço é impróprio quando se mostra inadequado para os fins que razoavelmente dele se espera. A neutralidade, ou o ranqueamento segundo as consultas e frequência dos usuários, ou, qualquer outro critério que não seja o interesse da empresa, é o esperado pelos consumidores. Agrava-se, ainda, ao considerar a vulnerabilidade, a boa-fé e a confiança nos serviços prestados uma vez que para o Consumidor é impossível aferir as interferências no ranqueamento. Se configurada, trata de excesso no mercado de consumo que afeta o equilíbrio da relação, impondo um ônus ou desvantagem excessiva ao consumidor, e configurando o abuso, nos termos do art. 39, V, do CDC e o previsto no art. 39, IV, do CDC, que trata da hipervulnerabilidade dos consumidores. Ainda, acaso confirmados os indícios da prática de intervenção dessa natureza por plataformas digitais com poder de mercado e posição dominante, tal busca ativa de interferência na formação da opinião política da sociedade civil mediante moderação