DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300088 88 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0075577/2021. Código: 076.597 Interessado: JONALD MILLIEN Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0071564/2021 Código: 072.421 Interessado: DAMARYS OLIVA BORGES Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade e não apresentou certidão da Justiça Federal e Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0068938/2021. Código: 069.652 Interessado: MICHEAL JABANG. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II, III e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado comprovantes de residência, certidão da Justiça Federal, certidão do país de origem válida, e certificado de conclusão de curso de Língua Portuguesa, acompanhado da informação de avaliação presencial, conforme disposto na Portaria nº 623, de 2020. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0063398/2021 Código: 063.674 Interessado: OLADIMEJI BHADMUS Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65, c/c inciso II, art. 66 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente se ausentou por 11 meses do Brasil, no ano imediatamente anterior ao pedido de naturalização. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0061792/2021. Código: 061.968 Interessado: SONY VALEUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, e, notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização, devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0061243/2021. Código: 061.403 Interessado: TARIQ MAHMOOD Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, em razão do recorrente ter ficado fora do Brasil por 172 dias dentro do período de 12 meses imediatamente anteriores ao seu pedido de naturalização, extrapolando, portanto, o limite máximo legal permitido de ausência de 90 dias. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0057866/2021. Código: 057.945 Interessado: ALFRED ESTIMABLE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e cópia integral do documento de viagem internacional, e, notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização, devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0057793/2021. Código: 057.872 Interessado: IVAN GARCIA FORNARIS Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, dentro da validade, e, notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização, devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0057685/2021. Código: 057.762 Interessado: SIMÃO VICTOR ANDRÉ MATANA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e nem certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e, notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização, devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0057381/2021. Código: 057.457 Interessado: FRANCENY JOSEPH Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e nem comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0056149/2021. Código: 056.220 Interessado: BASEM ARTIN Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e nem certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal; foi notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0056015/2021. Código: 056.086 Interessado: NURTH INES PALOMO SUAREZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que a requerente não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado, conforme foi constatado a requerente durante o ano imediatamente anterior ao protocolo deste processo (09/04/2021), ausentou-se do país nos períodos compreendidos entre 09/04/2020 e 10/08/2020 (123 dias); e 06/11/2020 e 23/01/2021 (78 dias), ou seja, permaneceu fora do país por 201 dias naquele período, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 e art. 66 da Lei nº 13.445/2017; foi notificada a apresentar por esta Divisão de Naturalização registro que comprove o período de residência válida, mas devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0047227/2021 Código: 047.298 Interessado: GEORGES GUY GUSTINVIL Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento o inciso IV, do art. 65 da Lei 13.445/2017, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0046282/2021 Código: 046.353 Interessado: LUDE PETERSON DECEMBRE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado legalização e tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou certidões da Justiça Estadual e Federal. Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo MJSP nº 235881.0045306/2021 Código: 045.377 Interessado: ILIONET ALINDOR Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado de no mínimo 04 (quatro) anos e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo: 235881.0044716/2021 Código: 044.787 Interessado: FARHAT SHERAZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência por prazo indeterminado pelo período de 4 (quatro) anos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0044659/2021. Código: 044.730 Interessado: FRENDY GUERVIL Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos fundamentos de não ter apresentado atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado, não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e nem Federal, não comprovou saber comunicar-se em língua portuguesa e nem comprovou ter