Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/05/2023 · pág. 157

DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300157 157 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 10.964, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Renova e altera a inscrição do Aeródromo privado Fazenda Cikel (PA) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053949/2022-71, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Cikel; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0095; III - município (UF): Paragominas (PA); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 39' 27'' S / 048° 49' 25'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 226/SIA, de 24 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2013, Seção 1, página 5. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.965, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Renova a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo Duas Rodas (SC) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006955/2023-11, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Duas Rodas; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0065; III - município (UF): Jaraguá do Sul (SC); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 29' 10'' S / 049° 03' 51'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 271/SIA de 29 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2013, Seção 1, página 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.966, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Renova a inscrição do Heliponto privado elevado Edifício Dacon (SP) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007829/2023-83, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Edifício Dacon; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0375; III - município (UF): São Paulo (SP); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 34' 50'' S / 046° 41' 02'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 651/SIA, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2017, Seção 1, página 107. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.971, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Serra do Ovo (PI) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022808/2022-15, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Serra do Ovo; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PI0096; III - município (UF): Santa Filomena (PI); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 41' 57'' S / 045° 43' 02'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.982, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Virgolino de Oliveira (SP) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008357/2023-86, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Virgolino de Oliveira; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0101; III - município (UF): Itapira (SP); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 24' 55'' S / 046° 48' 32'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 710/SIA, de 15 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2013, Seção 1, páginas 5 e 6. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.989, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Renova a inscrição do Heliponto privado elevado New England (SP) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008477/2023-83, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: New England; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0613; III - município (UF): São Paulo (SP); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 33' 09'' S / 046° 39' 42'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.098/SIA, de 30 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2013, Seção 1, página 12. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.004, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo Navepark (SC) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051815/2022-16, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Navepark; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0227; III - município (UF): Navegantes (SC); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 50' 10'' S / 048° 42' 43'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.015, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda Tarumã (MT) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004398/2023-01, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Tarumã; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0353; III - município (UF): Pedra Preta (MT); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 00' 57'' S / 054° 20' 59'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 538/SIA, de 1º de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2013, Seção 1, página 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES