DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300159 159 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.131, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Gurucaia (SP) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006514/2023-19, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Gurucaia; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1436; III - município (UF): Guararapes (SP); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 29' 40'' S / 050° 44' 07'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.138, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Sementes Petrovina (MT) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007892/2023-10, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Sementes Petrovina; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0326; III - município (UF): Pedra Preta (MT); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 016° 50' 55'' S / 054° 03' 52'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 967/SIA, de 16 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, Seção 1, páginas 2 e 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.171, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade Safe Eurus (9PUR). O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.017527/2023-13, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - nome da plataforma/embarcação: Safe Eurus; II - indicador de localidade: 9PUR; III - indicativo de chamada da EPTA: Safe Eurus; IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - altitude em relação ao nível do mar: 43,72 metros; VII - resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - classe: 1; XI - categoria: H2; e XII - sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 7 de novembro de 2025. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.576/SIA, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, Seção 1, página 48. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.172, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade Coral do Atlântico (9PIZ). O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.017772/2023-21, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - nome da plataforma/embarcação: Coral do Atlântico; II - indicador de localidade: 9PIZ; III - indicativo de chamada da EPTA: Coral do Atlântico; IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - altitude em relação ao nível do mar: 23,2 metros; VII - resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - classe: 3; XI - categoria: H2; e XII - sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de dezembro de 2023. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.541/SIA, de 1º de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2020, Seção 1, página 109. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 11.155, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos. O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.065489/2022-13, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária FOLIAR - AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 07.331.837/0001-62, com sede social em Lagoa da Confusão (TO), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2011-02-4IBT-04-02, emitido em 30 de novembro de 2022. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 2 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.006985/2021-11 e o teor do Acórdão nº 109-2023, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 539, realizada em 23 de março de 2023, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 07/05/2015 a 31/12/2022, nos termos do art. 34, § 2º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Pelotas, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 662.677,65 (seiscentos e sessenta e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 53,94% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 62,74%. Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 15 dias úteis, contados da sua publicação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes. Art. 3º Determinar que a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021: I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ANEXO I TARIFAS REVISADAS . NÚMERO GRUPO TABELA ITEM FORMA DE INCIDÊNCIA Tarifa Proposta com tributos (R$) . 1 1 Tabela I 1 Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação. 300 . 2 2 Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DW T ) :
. 3 2.1 Para operações de longo curso:
. 4 2.1.1 De carga geral ou de projeto, solta. 0,18 . 6 2.1.3 De granéis sólidos. 0,18 . 8 2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior:
. 9 2.2.1 De carga geral ou de projeto, solta. 0,07