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Diário Oficial da União · 03/05/2023 · pág. 160

DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300160 160 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 11 2.2.3 De granéis sólidos. 0,07 . 13 2.2.9 Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. 0,07 . 15 2 Tabela II 1 Para todos os berços


. 16 1.1 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:


. 17 1.1.1 Para operações de longo curso no berço. 0,24 . 18 1.1.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. 0,06 . 19 1.2 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:


. 20 1.2.1 Para operações de longo curso no berço. 0,24 . 21 1.2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. 0,06 . 22 3 Tabela III 1 Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. 1,47 . 23 2 Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. 100,00 . 25 5 Tabela V 1 Áreas cobertas:


. 26 1.1 Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:


. 27 1.1.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 0,02% . 28 1.1.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.


. 29 1.1.2.1 Segundo períodos de 10 dias ou fração, por dia 0,04% . 30 1.1.2.2 Por dias subsequentes: 0,08% . 31 1.2 Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:


. 32 1.2.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 0,12 . 33 1.2.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 0,12 . 34 1.3 Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:


. 35 1.3.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 20 . 36 1.3.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 20 . 37 1.4 Contêiner vazio, por unidade:


. 38 1.4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 10 . 39 1.4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 10 . 51 4 Carga de Projeto, por carga e por dia


. 52 4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia Convencional . 53 4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia Convencional . 54 7 Tabela VII 1 Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. 20% . 55 6 Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração. 0,70 . 56 10 Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia. 0,26 . 57 11 Pela utilização de área em pátios, por m², por dia 0,20 . 58 12 Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade. 20,00 . 59 14 Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. 0,26 . 60 15 Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. 0,20 . 61 8 Tabela VIII 1 Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. 3,61 . 62 2 Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração. 3,61 ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021 . TABELA REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021 FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021 . I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário 4. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar será de R$150,00 4. As embarcações de navegação interior, sem operação comercial ou que não visam transportar mercadorias, estarão isentas do pagamento do item 1 (tarifa fixa) desta tabela. . II - Instalações de Acostagem 9. As tarifas desta tabela serão multiplicadas por três sempre que a embarcação permanecer atracada, fora de tráfego, e fora de classificação, conforme registros da Marinha do Brasil, e casos especiais previstos em NORMAM / DPC, por motivo alheio à Administração Portuária, ressalvado os casos de arribada forçada; 3. Estão isentas do pagamento da tarifa de acostagem as embarcações a seguir listadas, sempre que não façam operação comercial, respeitando a disponibilidade e a preferência das instalações de acostagem, podendo a Autoridade Portuária requisitá-la a qualquer momento: a) de pesquisa científica, voltadas para aspectos relacionados direta ou indiretamente à atividade portuária, tais como oceanografia, geologia, mudanças climáticas, impactos ambientais, vida marinha, qualidade da água, engenharia naval e de transportes ou outras atividades de relevante interesse público ao transporte aquaviário. . 10. Aplica-se 50% dos valores desta tabela as embarcações de Trafego Interno quando atracadas fora do previsto no item 2, III das isenções. 4. A entidade responsável pela pesquisa supracitada deverá requisitar a acostagem à autoridade portuária, reportando a natureza dos trabalhos, o interesse público e os benefícios sociais da atividade desempenhada, o tempo estimado que pretende ocupar o espaço e os possíveis impactos às operações do porto, se houver; . 11. Para as embarcações de Navegação Interior, sem operação de carga, ou apoio portuário será concedido desconto de 50% dos valores devidos por esta tabela, se o tempo de estadia não for superior a 24 horas. . 12. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar será o correspondente ao valor de (oito) horas de atracação; . III - Infraestrutura Operacional ou Terrestre 8. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar será de R$ 300,00; Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . V - Utilização de Infraestrutura de Armazenagem 17. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar dos demais itens e tipos de carga será de R$ 300,00; Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . VII - Diversos Padronizados 1.1 O montante relativo porcentual do valor que consta nos itens 1 e 2.1 será calculado com base no valor tarifado pelo concessionário de água ou de energia elétrica. Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 ACÓRDÃO Nº 187-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001916/2023-75 2. Interessado: Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., representada por Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; B&M Logística Internacional Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia, acompanhada de pedido de aplicação de medida cautelar, protocolada nesta Agência pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), referente à suposta cobrança abusiva de detention efetuada pelo agente intermediário B&M Logística Internacional Ltda. em desfavor da Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ em nome da Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, indeferir o pedido de concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão das cobranças emitidas pelo agente intermediário B&M Logística Internacional Ltda.; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) visando à análise exauriente de mérito, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; 5.3. cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 188-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003473/2021-95 2. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras/FAFEN) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 31/2001, de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras/FAFEN),