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Diário Oficial da União · 03/05/2023 · pág. 161

DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300161 161 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relatora, em: 5.1. indeferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 31/2001 de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras/ FA F E N ) , relativamente à adequação do Terminal Marítimo de Amônia (TMA) para a importação de amônia, à adequação do sistema para expedição de amônia para os clientes através do TMA e ao aumento da vazão de transferência de amônia do TMA para os clientes; 5.2. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais visando à apuração, caso ainda não o tenha feito, acerca do indício de descumprimento da obrigação contratual de Movimentação Mínima Contratual (MMC); 5.4. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários; e 5.5. cientificar a empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras/FAFEN) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 189-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018425/2022-82 2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta apresentada pela Companhia Docas da Paraíba referente à possibilidade de armazenagem provisória, sob regime de uso público, de granéis sólidos em pátios abertos e em vias de circulação interna no Porto de Cabedelo, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. dispor, em resposta à consulta regulatória apresentada pela Companhia Docas da Paraíba acerca da possibilidade de armazenagem provisória de granéis sólidos em pátios abertos e em vias de circulação interna no Porto de Cabedelo, que os pátios 3 e 5 são passíveis de utilização para armazenagem de granéis sólidos em caráter excepcional, devendo a Autoridade Portuária assegurar que estas áreas possuem condições estruturais suficientes para suportar as cargas que nela serão depositadas e que atendem a padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes nas operações portuárias; e que o uso das vias de circulação entre os armazéns 1 e 2 demonstra-se inapropriado por se tratar de infraestrutura do porto não projetada e não planejada para atender a armazenagem de cargas, sobretudo coque de petróleo; 5.2. cientificar a Companhia Docas da Paraíba acerca da presente decisão; e 5.3. dar conhecimento à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado. 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 190-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015593/2022-16 2. Interessado: Associação Brasileira de Terminais Portuários - ABTP 3. Relatora: Flávia Takafashi 3.1. Revisor: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da abertura de procedimento para análise de resultado regulatório sobre itens específicos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 61/2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. indeferir os pedidos formulados pela Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) no âmbito da Correspondência SEI nº 1714638; 5.2. determinar à Superintendência de Regulação que constitua processo voltado a examinar os seguintes aspectos, bem com seja submetida proposta à apreciação da Diretoria Colegiada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: 5.2.1. possibilidade de a ANTAQ impor à Administração Portuária a aplicação de descontos tarifários em caso de indisponibilidade temporária de serviço remunerados por tarifa portuária ou em casos em que reste comprovada a não disponibilização de infraestrutura remunerada por tarifa, principalmente nos casos de investimentos futuros considerados quando da aprovação da revisão tarifária, a exemplo de obras de aprofundamento de canal ou de implantação de infraestrutura voltada à navegação interior; 5.2.2. delimitar casos em que deve ser exigida a publicação das revisões de tarifas dos portos públicos a serem aprovadas pela ANTAQ com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início de sua vigência; 5.2.3. avaliar a pertinência de submeter a proposta da revisão tarifária para a contribuição dos usuários anteriormente à avaliação técnica da Agência; 5.3. cientificar a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar o presente processo. 6. Data da Reunião: 20/04/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 41, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.013156/2022-68. Fiscalizada: ITAIGUARA TRANSPORTES LTDA., CNPJ sob o nº 15.809.346/0001-02. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de multa à empresa, no valor de R$ 1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco reais), pelo cometimento da infração disposta no inciso IV, do art. 24 da Resolução nº 1.558-ANTAQ/2009 e demais circunstâncias agravantes dispostas no inciso VII do §2º do artigo do Art. 52 da Resolução-ANTAQ nº 3259/2014. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR Gerente Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR PORTARIA Nº 458, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Fixa metas institucionais globais do Ministério das Relações Exteriores - período 2022/2023, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE). A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.702, de 07 de agosto de 2012, na Lei n° 12.277, de 30 de junho de 2010, na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, na Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006, no Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria 349, de 25 de junho de 2021, alterada pela Portaria 367, de 8 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1° Fixar, na forma do Anexo a esta Portaria, as metas institucionais do Ministério das Relações Exteriores para o período de 01/04/2022 a 31/03/2023, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE) aos servidores pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Art. 2° A avaliação de desempenho institucional do Ministério das Relações Exteriores levará em consideração os resultados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. O valor total obtido na avaliação de desempenho institucional será calculado por meio de média aritmética dos percentuais de atingimento dos indicadores estabelecidos. Art. 3° Caberá ao Departamento do Serviço Exterior (DSE) a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados sobre as metas institucionais. Parágrafo único. O DSE encaminhará o resultado apurado do cumprimento das metas de desempenho institucional à Divisão de Pagamentos (DPAG), para efeito de pagamento das gratificações de que tratam esta Portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLA MENEZES ANEXO INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - PERÍODO DE 01/04/2022 a 31/03/2023. . META GLOBAL INDICADOR META UNIDADE DE M E D I DA FÓRMULA DE C Á LC U LO . Prestar atendimento consular e assistência aos nacionais brasileiros que vivem fora do país N° de atendimentos realizados pelo Núcleo de Assistência a Brasileiros 5.500 Unidade Somatório de atendimentos realizados pelo Núcleo de Assistência a Brasileiros no período . Garantir a fiscalização dos contratos do Ministério N° de contratos de compra de bens e de serviços fiscalizados 50 Unidade Somatório dos contratos fiscalizados no período . Fortalecer a gestão e a capacitação de pessoal Nº de servidores do MRE que passaram por capacitação 500 Servidor Somatório de servidores do MRE que passaram por capacitação no período . Garantir a difusão e a transmissão de informação no país e no exterior Nº de documentos trocados entre a Secretaria de Estado e os postos no exterior 180.000 Unidade Somatório dos documentos trocados entre a Secretaria de Estado e os postos no exterior Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 532, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Altera o art. 35 do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os locais de entrega dos medicamentos insulina humana NPH e insulina humana regular de aquisição centralizada, no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35. ................................................................................................................. § 1º Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml aos Municípios. § 2º As Secretarias Municipais de Saúde de capitais dos Estados podem optar pelo recebimento desses medicamentos pelo Ministério da Saúde nos seus almoxarifados. § 3º Para fins do disposto no § 2º, a Secretaria Municipal de Saúde interessada deverá comunicar a opção à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS/MS, mediante ofício, acompanhado da deliberação e aprovação no âmbito da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB)." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA