DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300173 173 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 785 46293.002865/2016-39 209224592 Marcos Rodrigues - Senges - Me PR . 786 46318.001961/2016-34 209489308 Marcos Vinicius De Oliveira - Me PR . 787 46293.002822/2016-53 209223596 Mariana Pereira Franzon Construcao Civil PR . 788 46212.003572/2016-21 208879951 Metalsu - Metalurgica Sudoeste Ltda - Me PR . 789 46293.003068/2016-79 209248271 Ozana Da Costa Sorecchia - Me PR . 790 46318.003206/2016-94 210006862 Rony Egidio Resende - Me PR . 791 46293.002510/2016-40 209149159 Zaquel Firmo De Almeida - Me PR . 792 46293.002511/2016-94 209149221 Zaquel Firmo De Almeida - Me PR . 793 46293.002512/2016-39 209149230 Zaquel Firmo De Almeida - Me PR . 794 46293.002513/2016-83 209149248 Zaquel Firmo De Almeida - Me PR PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 371, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para proposição de solução consensual para o contrato de concessão referente ao Edital de nº 001/2008, das Rodovias BR 116/324/BA e BA 526/528, da concessionária VIABAHIA, no âmbito do Ministério dos Transportes. SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, incisos I e XIII, do Decreto n. 11.360, de 1º de janeiro de 2023, CONSIDERANDO a ação judicial ordinária 1009371-92.2017.4.01.3400 que impede, por meio de liminar, a execução dos investimentos previstos e atrasados do contrato de concessão das Rodovias BR-116 ¸BR-324 ¸BA-526 ¸BA-528, administrada pela Concessionária ViaBahia; a abertura de processo de caducidade e a aplicação de redutores tarifários; CONSIDERANDO a complexidade das decisões que permeiam a política pública sobre a solução do contrato de concessão das Rodovias BR-116 ¸BR-324 ¸BA-526 ¸BA-528, administrada pela Concessionária ViaBahia; CONSIDERANDO a importância da administração pública primar suas ações por boas práticas de governança, gestão de riscos, integridade e transparência; e CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a qualidade do processo decisório, garantir a conformidade com os princípios éticos e as normas legais, aumentar a confiança e a legitimidade da gestão perante os atores interessados, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de solução consensual para as Rodovias BR-116 ¸ BR-324 ¸BA-526 ¸BA-528, administrada pela Concessionária ViaBahia. Art. 2º A proposta para solução deverá se pautar nos seguintes objetivos: I - defesa do interesse público, com comprovada vantajosidade; II - viabilidade técnica e jurídica; III - execução imediata dos investimentos previstos contratualmente, atualmente paralisados em decorrência de ação judicial ordinária; IV - tarifas módicas; e V - redução de acidentes e melhoria da fluidez da rodovia. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelo(a): I - Secretário Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá; II - Secretária Nacional de Transportes Rodoviários; III -Consultor Jurídico junto ao Ministério dos Transportes; e IV - Diretor Geral da Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT. Art. 4º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho incumbirá à Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, cabendo-lhe: I - elaborar as atas das reuniões; II - registrar a entrada e movimentação dos expedientes; III - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões; IV - prestar subsídios técnicos necessários; e V - outras providências de apoio administrativo e operacional ao Grupo de Trabalho. Art. 5º Será franqueada a participação de agentes externos do setor, a exemplo das Concessionárias e Associações. Parágrafo único. Os agentes descritos no caput deste artigo serão convidados pela Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho. Art. 6º O Grupo de Trabalho produzirá relatório com o resultado da análise do cenário possível e viável para solução consensual do contrato de concessão que será protocolado para análise da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO PORTARIA Nº 372, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para proposição de solução consensual para o contrato de concessão referente ao EDITAL DE CONCESSÃO N° 001/2011, da Rodovia BR 101/ES/BA - Entroncamento BA-698 (acesso a Mucuri) - Divisa ES/RJ, no âmbito do Ministério dos Transportes. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso I e XIII, do Decreto n. 11.360, de 1º de janeiro de 2023, CONSIDERANDO a instauração do processo de relicitação, com base na Lei 13.448/2017, do contrato de concessão da Rodovia BR 101/ES/BA. CONSIDERANDO a complexidade das decisões que permeiam a política pública sobre a solução do contrato de concessão da Rodovia BR 101/ES/BA. CONSIDERANDO a importância da administração pública primar suas ações por boas práticas de governança, gestão de riscos, integridade e transparência; e CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a qualidade do processo decisório, garantir a conformidade com os princípios éticos e as normas legais, aumentar a confiança e a legitimidade da gestão perante os atores interessados, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de solução consensual para o contrato de concessão da Rodovia BR 101/ES/BA. Art. 2º A proposta para solução deverá se pautar nos seguintes objetivos: I - defesa do interesse público, com a comprovada vantajosidade; II - viabilidade técnica e jurídica; III - execução imediata dos investimentos previstos contratualmente, atualmente paralisados em decorrência do processo de relicitação em andamento; IV - tarifas módicas; e V - redução de acidentes e melhoria da fluidez da rodovia. Art. 3º Os estudos técnicos necessários ao processo de relicitação serão continuados até a deliberação final do Plenário do Tribunal de Contas. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelo(a): I - Secretário Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá; II- Secretária Nacional de Transportes Rodoviários; III - Consultor Jurídico junto ao Ministério dos Transportes; e IV - Diretor Geral da Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT. Art. 5º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho incumbirá à Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, cabendo-lhe: I - elaborar as atas das reuniões; II - registrar a entrada e movimentação dos expedientes; III - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões; IV - prestar subsídios técnicos necessários; e V - outras providências de apoio administrativo e operacional ao Grupo de Trabalho. Art. 6º Será franqueada a participação de agentes externos do setor, a exemplo das Concessionárias e Associações. Parágrafo único. Os agentes descritos no caput deste artigo serão convidados pela Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho. Art. 7º O Grupo de Trabalho produzirá relatório com o resultado da análise do cenário possível e viável para solução consensual do contrato de concessão que será protocolada para análise da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União. Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO PORTARIA Nº 373, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para proposição de solução consensual para o contrato de concessão referente ao EDITAL DE CONCESSÃO N° 005/2013, da Rodovia BR-163/MS, início na divisa com o estado do Mato Grosso e término na divisa com o Paraná, no âmbito do Ministério dos Transportes. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, incisos I e XIII, do Decreto n. 11.360, de 1º de janeiro de 2023, CONSIDERANDO a instauração do processo de relicitação, com base na Lei 13.448/2017, do contrato de concessão da Rodovia BR-163/MS. CONSIDERANDO a complexidade das decisões que permeiam a política pública sobre a solução do contrato de concessão da Rodovia BR-163/MS. CONSIDERANDO a importância da administração pública primar suas ações por boas práticas de governança, gestão de riscos, integridade e transparência; e CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a qualidade do processo decisório, garantir a conformidade com os princípios éticos e as normas legais, aumentar a confiança e a legitimidade da gestão perante os atores interessados, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de solução consensual para o contrato de concessão da Rodovia BR-163/MS. Art. 2º A proposta para solução deverá se pautar nos seguintes objetivos: I - defesa do interesse público, com comprovada vantajosidade; II - viabilidade técnica e jurídica; III - execução imediata dos investimentos previstos contratualmente, atualmente paralisados em decorrência do processo de relicitação em andamento; IV - tarifas módicas; e V - redução de acidentes e melhoria da fluidez da rodovia. Art. 3º Os estudos técnicos necessários ao processo de relicitação serão continuados até a deliberação final do Plenário do Tribunal de Contas da União. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelo (a): I - Secretário Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá; II - Secretária Nacional de Transportes Terrestres; III - Consultor Jurídico junto ao Ministério dos Transportes; e IV - Diretor Geral da Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT. Art. 5º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho incumbirá à Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, cabendo-lhe: I - elaborar as atas das reuniões; II - registrar a entrada e movimentação dos expedientes; III - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões; IV - prestar subsídios técnicos necessários; e V - outras providências de apoio administrativo e operacional ao Grupo de Trabalho. Art. 6º Será franqueada a participação de agentes externos do setor, a exemplo das Concessionárias e Associações. Parágrafo único. Os agentes descritos no caput deste artigo serão convidados pela Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho. Art. 7º O Grupo de Trabalho produzirá relatório com o resultado da análise do cenário possível e viável para solução consensual do contrato de concessão que será protocolado para análise da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União. Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO PORTARIA Nº 378, DE 2 DE MAIO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para proposição de solução consensual para o contrato de concessão, referente ao EDITAL DE CONCESSÃO N° 004/2007, da BR-101/RJ - Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva, no âmbito do Ministério dos Transportes. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, incisos I e XIII, do Decreto n. 11.360, de 1º de janeiro de 2023, CONSIDERANDO a instauração do processo de relicitação, com base na Lei 13.448/2017, do contrato de concessão da BR-101/RJ- Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva. CONSIDERANDO a complexidade das decisões que permeiam a política pública sobre a solução do contrato de concessão da Rodovia BR-101/RJ-Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva. CONSIDERANDO a importância da administração pública primar suas ações por boas práticas de governança, gestão de riscos, integridade e transparência; e CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a qualidade do processo decisório, garantir a conformidade com os princípios éticos e as normas legais, aumentar a confiança e a legitimidade da gestão perante os atores interessados, resolve: