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Diário Oficial da União · 03/05/2023 · pág. 174

DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300174 174 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de solução consensual para o contrato de concessão da BR-101/RJ. Art. 2º A proposta para solução deverá se pautar nos seguintes objetivos: I - defesa do interesse público, com a comprovada vantajosidade; II - viabilidade técnica e jurídica; III - execução imediata dos investimentos previstos contratualmente, atualmente paralisados em decorrência do processo de relicitação em andamento; IV - tarifas módicas; e V - redução de acidentes e melhoria da fluidez da rodovia. Art. 3º Os estudos técnicos necessários ao processo de relicitação serão continuados até a deliberação final do Plenário do Tribunal de Contas. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto: I - O Secretário Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá; II- A Secretária de Transportes Rodoviário; III - O Consultor Jurídico junto ao Ministério dos Transportes; e IV - O Diretor Geral da Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT. Art. 5º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho incumbirá à Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, cabendo-lhe: I - elaborar as atas das reuniões; II - registrar a entrada e movimentação dos expedientes; III - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões; IV - prestar subsídios técnicos necessários; e IV - outras providências de apoio administrativo e operacional ao Grupo de Trabalho. Art. 6º Será franqueada a participação de agentes externos do setor, a exemplo das Concessionárias e Associações. Parágrafo único. Os agentes descritos no caput deste artigo serão convidados pela Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho. Art. 7º O Grupo de Trabalho produzirá relatório com o resultado da análise do cenário possível e viável para solução consensual do contrato de concessão que será protocolada para análise da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 41, DE 6 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVIII da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.220782/2022-52, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo I a esta Portaria, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 8 (oito) áreas destinadas à implantação de Complexo Viário na cidade de Barra do Piraí/RJ, perpendicular à malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO I ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXO VIÁRIO, NA CIDADE DE BARRA DO PIRAÍ/RJ. Tabela 1 - Área 1 - Implantação da rotatória. . . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P01 P02 621.570,29 7.515.529,14 43°28'00" 23,07 m . P02 P03 621.586,16 7.515.545,88 63°43'35" 7,35 m . P03 P04 621.592,75 7.515.549,14 98°22'53" 38,63 m . P04 P05 621.630,97 7.515.543,50 170°04'42" 109,81 m . P05 P06 621.649,89 7.515.435,34 258°56'57" 35,94 m . P06 P07 621.614,61 7.515.428,45 347°48'20" 20,85 m . P07 P08 621.610,20 7.515.448,83 341°44'13" 51,49 m . P08 P09 621.594,07 7.515.497,73 336°01'25" 16,29 m . P09 P01 621.587,45 7.515.512,62 313°55'45" 23,82 m . Área: 5.190,06 m² Perímetro: 327,25 m Tabela 2 - Área 2 - Projeção dos pilares. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P01 P02 621.596,64 7.515.563,55 308°51'55" 10,86 m . P02 P03 621.588,18 7.515.570,37 46°12'29" 2,25 m . P03 P04 621.589,80 7.515.571,92 310°24'13" 4,04 m . P04 P05 621.586,73 7.515.574,54 38°53'49" 7,64 m . P05 P06 621.591,53 7.515.580,48 156°45'46" 5,75 m . P06 P07 621.593,80 7.515.575,20 163°30'04" 4,41 m . P07 P08 621.595,05 7.515.570,97 165°29'48" 2,74 m . P08 P09 621.595,74 7.515.568,31 167°10'33" 2,61 m . P09 P01 621.596,31 7.515.565,77 171°45'14" 2,24 m . Área: 71,68 m² Perímetro: 42,54 m Tabela 3 - Área 3 - Via de acesso. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P01 P02 621.573,46 7.515.591,95 320°02'43" 130,63 m . P02 P03 621.489,58 7.515.692,08 49°37'01" 14,96 m . P03 P04 621.500,97 7.515.701,77 139°33'49" 25,08 m . P04 P05 621.517,24 7.515.682,68 46°05'00" 3,76 m . P05 P06 621.519,95 7.515.685,29 141°39'05" 103,12 m . P06 P01 621.583,93 7.515.604,42 220°00'24" 16,28 m . Área: 2.196,62 m² Perímetro: 293,84 m Tabela 4 - Área 4 - Realocação do CTD. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P01 P02 621.522,86 7.515.720,18 49°57'03" 28,83 m . P02 P03 621.544,93 7.515.738,73 140°27'12" 24,83 m . P03 P04 621.560,74 7.515.719,58 229°57'03" 28,83 m . P04 P01 621.538,67 7.515.701,03 320°27'12" 24,83 m . Área: 715,70 m² Perímetro: 107,31 m Tabela 5 - Área 5 - Canteiro de obras e contenção da ponte. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P01 P02 621.449,92 7.515.721,00 140°17'37" 35,45 m . P02 P03 621.472,57 7.515.693,72 238°23'26" 3,28 m . P03 P04 621.469,77 7.515.692,00 240°51'47" 10,46 m . P04 P05 621.460,63 7.515.686,91 240°51'47" 31,25 m . P05 P06 621.433,34 7.515.671,70 312°23'30" 7,55 m . P06 P07 621.427,76 7.515.676,79 48°11'15" 38,74 m . P07 P08 621.456,63 7.515.702,61 320°07'44" 17,15 m . P08 P01 621.445,64 7.515.715,77 39°19'07" 6,75 m . Área: 671,77 m² Perímetro: 150,63 m Tabela 6 - Área 6 - Alargamento da via. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P01 P02 621.759,99 7.515.722,27 247°05'27" 14,24 m . P02 P03 621.746,88 7.515.716,72 335°45'40" 10,00 m . P03 P01 621.742,77 7.515.725,84 101°43'40" 17,59 m . Área: 71,18 m² Perímetro: 41,83 m Tabela 7 - Área 7 - Alargamento da via. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P01 P02 621.687,80 7.515.850,45 245°26'27" 34,40 m . P02 P03 621.656,51 7.515.836,16 336°51'35" 10,48 m . P03 P04 621.652,39 7.515.845,79 65°26'26" 34,40 m . P04 P01 621.683,68 7.515.860,09 156°51'34" 10,48 m . Área: 360,34 m² Perímetro: 89,76 m Tabela 8- Área 8 - Canteiro de obras/ Contenção da ponte. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P01 P02 621.317,52 7.515.876,14 139°04'30" 57,15 m . P02 P03 621.354,96 7.515.832,96 232°44'13" 11,52 m . P03 P04 621.345,80 7.515.825,98 318°33'46" 56,41 m . P04 P01 621.308,47 7.515.868,27 49°00'41" 12,00 m . Área: 666,95 m² Perímetro: 137,08 m DECISÃO SUFER Nº 43, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVIII da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.034286/2023-69, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo I a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas à implantação de novo novo Pátio Regulador Jurubatuba localizadas às margens do Rio Sandi (Rio Jurubatuba) e paralelas à linha férrea do Ramal Conceiçãozinha, no município de Santos/SP, paralela à malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO I ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE NOVO PÁTIO REGULADOR JURUBATUBA, NA CIDADE DE SANTOS/SP. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância . P01 P02 364.688,62 7.355.951,33 146°06'22" 20,38m . P02 P03 364.699,98 7.355.934,42 146°49'50" 202,67m . P03 P04 364.810,87 7.355.764,77 146°49'50" 35,94m