DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050300003 3 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130016 Número do Contrato: 33/2022. Nº Processo: 21002.000477/2021-88. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE. Contratado: 07.783.832/0001-70 - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato 033/2022 por 12 (doze) meses contemplando-se nesta ocasião o periodo de 18/04/2023 á 18/04/2024 . Nos termos do artigo 57, ii, da lei 8.666 de 1993. E concessão da repactuação sobre o valor em decorrencia de apurada variação dos custos da prestação dos serviço, relativamente à categoria profissional asseio e conservação com data base em 01/01/22023. Varlo total de 833.880,36 (oitocentos e trinta e tres mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e tres centavos).. Vigência: 18/04/2023 a 18/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 833.880,36. Data de Assinatura: 11/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/04/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 130016 Número do Contrato: 45/2021. Nº Processo: 21002.000497/2021-59. Pregão. Nº 7/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE. Contratado: 07.783.832/0001-70 - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados com disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva, para as funções de auxiliar administrativo i, ii e iii e auxiliar de logística, a fim de atender às necessidades auxiliares, acessórias e instrumentais do laboratório federal de defesa agropecuária - lfda-pe, (bases físicas de dois irmãos e bongi), que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo i do edital. Vigência: 30/04/2023 a 30/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.420.740,36. Data de Assinatura: 11/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/04/2023). SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Convênio Nº 908423/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 420013, Convenente: MUNICIPIO DE COMENDADOR GOMES, CNPJ nº 18449173000157. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 162.300,00, Valor de Contrapartida: 9.500,00, Vigência: 31/12/2020 a 26/07/2023. Data de Assinatura: 27/04/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / RENATA BUENO MIRANDA - Secretária EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00003/2019, ao Convênio Nº 889779/2019. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 420013, Convenente: MUNICIPIO DE TAPIRATIBA, CNPJ nº 45742707000101. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 438.580,00, Valor de Contrapartida: 127.250,00, Vigência: 31/12/2019 a 07/09/2023. Data de Assinatura: 27/04/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / RENATA BUENO MIRANDA - Secretária EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2020, ao Convênio Nº 907508/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, , Unidade Gestora: 420013, Convenente: MUNICIPIO DE VERA CRUZ DO OESTE, CNPJ nº 78101821000101. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 114.720,00, Valor de Contrapartida: 120,00, Vigência: 31/12/2020 a 10/01/2024. Data de Assinatura: 27/04/2023. Assina: Pelo Ministério da Agricultura e Pecuária / RENATA BUENO MIRANDA - Secretária EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CNPJ: 00.348.003/0001-10 - NIRE: 53500000763 EXTRATO DA ATA DA 7ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2023 Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 11h30, na sala de reuniões da Presidência a Embrapa, Edifício Sede da Embrapa, final da W3 Norte, 1º andar, Brasília, DF, ocorreu a 7ª Assembleia Geral Ordinária (AGO). Presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pela Procuradora da Fazenda Nacional, Iêda Aparecida de Moura Cagni, nos termos da Portaria PGFN nº 64, de 09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de março de 2023, e o Presidente do Conselho de Administração da Embrapa e Presidente desta Assembleia, Sr. Guilherme Soria Bastos Filho, que abriu a reunião, deu as boas-vindas à Procuradora (a mesma agradeceu a receptividade) e informou que a Assembleia passa a ser gravada. A seguir passou a tratar da seguinte pauta (Processo PGFN nº 10951.100248/2023-89), com base nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Nota Técnica da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, autoriza que a representante da União vote pela: I - aprovação do Relatório Integrado de Administração (SEI/Embrapa nº 21148.008304/2022-34), Balanço e demais Demonstrações Contábeis relativas ao exercício de 2022 (SEI/Embrapa nº 21148.008304/2022-34) e aprovação da destinação do resultado do exercício de 2022, conforme proposta apresentada pela empresa, devendo ainda serem registradas em ata as seguintes orientações da STN: a) colocar à disposição dos acionistas, como item de pauta, a aprovação do "Relatório de Administração" exigido pela Lei das S/A, o qual deverá estar aderente às prescrições recomendadas nos parágrafos 14 e 15, em substituição ao Relatório Integrado, que é exigência para a Empresa por parte dos órgãos de controle, não sendo documento hábil para fins de aprovação em assembleia geral ordinária de acionistas; b) envidar esforços para implementar de forma integral a apuração contábil dos custos dos ativos intangíveis referentes às marcas e patentes de tecnologias para que tais ativos possam ser mensurados e reconhecidos no Balanço Patrimonial da empresa à luz do Pronunciamento CPC 04 (R1); e c) registrar em nota explicativa específica e em tópico específico do relatório da administração os aspectos inerentes ao interesse público conforme determina o estatuto social da companhia, que abrange informações a respeito de obrigações ou responsabilidades assumidas por orientação da União, incluindo a realização de investimento e assunção de custos operacionais em condições diversas às de uma sociedade privada que atue no mesmo mercado. II - aumento do Capital Social (SEI/Embrapa nº 21148.001948/2023-82), mediante incorporação de AFAC no montante de R$ 17.426.001,85 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e um reais e oitenta e cinco centavos), passando o capital social de R$ 3.104.096.818,25 (três bilhões, cento e quatro milhões, noventa e seis mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), para R$ 3.121.522.820,10 (três bilhões, cento e vinte e um milhões, quinhentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte reais e dez centavos), com a consequente alteração do art. 10 do Estatuto Social (anexo). III - fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, para o período de abril de 2023 a março de 2024 (SEI/Embrapa nº 21148.004292/2023-50), conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais por meio do Ofício SEI nº 25369/2023/MGI (33065908), de 12 de abril de 2023, a SEST encaminhou a Nota Técnica SEI nº 8281/2023/MGI (33065861), nos seguintes termos: a) fixar em até R$ 4.171.985,33 (quatro milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos) o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; b) fixar em até R$ 151.201,22 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e um reais e vinte e dois centavos) a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$ 132.762,05 (cento e trinta e dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinco centavos) a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em 10% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria- Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela Sest, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme estabelecido no Ofício SEST acima mencionado, atendo-se aos limites definidos nas alíneas "a" e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ét i c a Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral. l) condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à observância das leis orçamentárias (LOA e LDO) e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que preveja no mínimo os seguintes termos: (i) o benefício seja deferido exclusivamente a membro da Diretoria-Executiva que tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para exercício do cargo; (ii) o local de residência ou domicílio, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; (iii) o membro da Diretoria-Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a) não seja proprietário de imóvel residencial na mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; (iv) o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo; e (v) o benefício não deverá ser pago caso o cônjuge ou companheiro(a) ou outra pessoa que resida com o membro da Diretoria-Executiva ocupe imóvel funcional, receba auxílio-moradia ou qualquer outra verba de idêntica natureza de órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário de qualquer dos entes federativos; e (vi) o benefício terá natureza indenizatória, na modalidade de reembolso, no valor comprovadamente gasto no mês anterior com aluguel ou hospedagem, até o limite aprovado; m) condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto no artigo nº 202, §3º da CF/1988, no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001, no Regulamento de Previdência Complementar da Empresa e na Resolução CGPAR/ME nº 37/2022; e n) pela delegação de competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria-Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração. IV - eleição de Luana Passos de Souza, em consonância com o Ofício SEI nº 20514/2023/MGI (32795499), de 31 de março de 2023, como membro do Conselho de Administração, como representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, condicionada a posse e à manifestação do Conselho de Administração. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Guilherme Soria Bastos Filho encerrou a Assembleia, às 12h02, da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada, foi assinada digitalmente, incluindo o Estatuto, pelo Presidente da Assembleia, pela Representante da União e por mim, Maria do Rosário de Moraes, secretária, podendo ser extraídas cópias para as providências necessárias, bem como deverá ser registrada perante a Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF, e publicada no Diário Oficial da União - DOU, estimando o prazo de até trinta dias. IÊDA APARECIDA DE MOURA CAGNI Representante da União/Procuradora da Fazenda Nacional GUILHERME SORIA BASTOS FILHO Presidente da Assembleia MARIA DO ROSÁRIO DE MORAES Secretária ESTATUTO APROVADO PELA 7ª AGO, DE 24.04.2023 ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA CAPÍTULO I DESCRIÇÃO DA EMPRESA Seção I Razão Social e Natureza Jurídica Art. 1º - A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, é regida por este estatuto, especialmente, pela Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis. Seção II Sede e Representação Geográfica Art. 2º - A Embrapa tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no País ou no exterior. Seção III Prazo de duração Art. 3º - O prazo de duração da Embrapa é indeterminado. Seção IV Objeto Social Art. 4º - A Embrapa tem por objeto social: I - promover, estimular, coordenar e executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com o objetivo de produzir conhecimentos e tecnologia para o desenvolvimento agropecuário do País; II - promover e executar atividades de transferência de conhecimentos e de tecnologias referentes às ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação conduzidas pela Empresa na forma do inciso I deste artigo; III - dar apoio técnico e administrativo a órgãos do Poder Executivo, com atribuições de formulação, orientação e coordenação da política agrícola e demais políticas de ciência e tecnologia no setor agropecuário; e IV - estimular, promover e apoiar a descentralização operativa de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de interesse regional, estadual, distrital e municipal, mediante ações de cooperação com organizações de objetivos afins. § 1º - As atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de que tratam este artigo abrangem prioritariamente as áreas do conhecimento relativas às ciências agrárias e às ciências biológicas, as áreas relacionadas com a agroindústria, e outros temas correlatos, com vistas ao desenvolvimento do setor agropecuário. § 2º - As atividades de transferência de conhecimentos e de tecnologias definidas no inciso II deste artigo não incluem atividades de ensino ou de assistência técnica e extensão rural. Art. 5º - Na consecução de seu objeto social, a Embrapa poderá: I - desempenhar suas atividades mediante convênios, contratos, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres, com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;