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Diário Oficial da União · 03/05/2023 · pág. 98

DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050300098 98 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . a) Livro solo (individual) e livro em coautoria (até dois autores) - por publicação 5 . b) Coordenação/Organização/Co-organização de obra coletiva (até dois organizadores) - por coordenação 2,5 . c) Capítulo de livro - por publicação 1,25 . d) Artigos em Revistas e Periódicos Qualis A1, A2 e B1 - por publicação 2,5 . e) Artigos em Revistas e Periódicos Qualis B2, B3, B4 e B5 - por publicação 1,25 . f) Verbetes e artigos em outras revistas e periódicos com certificação (ISBN, ISSN) - por publicação 0,5 . g) organização de eventos: Nacional (0,5/participação);Internacional (1,0/participação) . h) Participação em congressos como palestrante, conferencista ou apresentação oral de trabalho: Nacional: (0,25/ participação); Internacional ( 0,5/participação) . Critérios: Serão consideradas apenas as produções publicadas dos últimos cinco anos. Livros e revistas eletrônicos serão computados observados os itens/parâmetros itens próprios acima. Livros, capítulos de livro e artigos em coautoria (acima de dois autores até quatro autores) pontuam pela metade, observados os itens/parâmetros próprios acima. Cada edição do livro ou coletânea será pontuada como nova publicação . Pontuação limite do quesito 40 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . a) Cargo/ função pública ou emprego de Direção ou de nível hierárquico superior em IES tais como Reitor, Pro Reitor e Diretor de Fa c u l d a d e : 2/ano ou fração igual ou superior a 6 meses . b) Cargo/ função pública ou emprego de Chefia de Departamento ou Coordenação de curso em IES: 1/ano ou fração igual ou superior a 6 meses . c) Direção ou coordenação de órgãos de pesquisa/ extensão/ estágio ou participação em Órgãos Colegiados em IES 0,5/ano ou fração igual ou superior a 6 meses . d) Exercício de cargo público de nível superior na área jurídica e correlatos: 0,25/ano ou fração igual ou superior a 6 meses . e) Exercício de advocacia privada, comprovada mediante registro ou carteira da OAB; acompanhada de, no mínimo, 5,0 (cinco) peças ou atos processuais ou pareceres jurídicos/ano: 0,25/ano ou fração igual ou superior a seis meses . f) Participação em bancas de concurso público para cargos ou empregos públicos para cargos de nível superior - por banca 0,5 . Critérios: Não serão computados tempos concomitantes na mesma IES ainda que para funções distintas. Os cargos de Vice Diretoria, Subchefia, Subcoordenação, Coordenação adjunta, Suplência de Órgãos Colegiados em IES serão computados pela metade, observados os itens/parâmetros acima . Pontuação limite do quesito 10 . Quesito: DISTINÇÕES . a) Prêmio acadêmico e científicos 1 . b) Comenda e condecoração oficial 1 2 . c) Concurso público de carreira jurídica, cargos técnicos de 3º grau ou professor de IES - por aprovação 0,5 1 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Ed i t a l . 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Apresentação de Seminário 10.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora. 10.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará: I) o domínio e o aprofundamento do tema; II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema; III) a relevância científica, técnica ou artística do tema; IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico. 10.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.2. 10.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco. 11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Apresentação de Seminário; b) Prova de Títulos; c) Prova Escrita. 12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO 12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública. 12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato. 12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente. 12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados. 12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma: I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 11.5 deste edital. II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista; III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores; IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes; V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado. 12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de realização das provas; b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores; c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital; d) tiver maior idade; e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição. 12.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso. 12.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente: