DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050300099 99 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores; II- a relação nominal dos candidatos aprovados; III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso. 12.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente. 12.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão. 12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos candidatos, durante a realização do Concurso. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental. 13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, por ordem de classificação. 13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso público. 13.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto n.º 9.739/2019. 14. DA INVESTIDURA NO CARGO 14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei. 14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos. 14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG. 14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013. 14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição. 14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990. 14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 15. DOS RECURSOS 15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base, subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário. 15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital. 15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Referência: Processo nº 23072.257751/2022-71 SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA Reitora da UFMG EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 055/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Peterson Lima Squair. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 571/2023. Vigência: 07/02/2023 a 21/06/2023. Data da assinatura: 27/04/2023. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.216087/2023-91. UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 158717 Nº Processo: 23520.003396/2021-14. Pregão Nº 7/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. Contratado: 65.295.172/0001-85 - METODO TELECOMUNICACOES E COMERCIO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço telefônico fixo comutado STFC, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 28/04/2023 a 28/04/2024. Valor Total: R$ 283.618,15. Data de Assinatura: 28/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/05/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158717 Número do Contrato: 16/2018. Nº Processo: 23520.000309/2018-63. Dispensa. Nº 8/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. Contratado: 623.306.245-49 - FRANCINE MARIA DE SOUZA COELHO CAPOBIANGO. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, conforme estabelecido na cláusula oitava do contrato nº 16/2018, pelo período de 03/05/2023 a 03/05/2024. Vigência: 03/05/2023 a 03/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 79.701,12. Data de Assinatura: 14/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/04/2023). UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 Processo nº 23204.006961/2023-31. Contratante: Universidade Federal do Oeste do Pará. Contratado: BRUNO CONTY SERRÃO DOS SANTOS. Objeto: Contrato nº 13/2021 - Professor Substituto. Fundamento Legal da Extinção: Art. 12, I, da Lei 8745/93. Data de Término do Contrato: 01/05/2023. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo: 071475/2022. Partes: Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX) e Universidade Federal do Pará (UFPA). Objeto: Promover a cooperação técnico-científica entre os partícipes, para a execução de atividades conjuntas, não envolvendo repasse financeiro. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 60 (sessenta) meses, com início na data da última assinatura eletrônica, ou seja, de 31/03/2023 a 30/03/2028. Data de assinatura: 31/03/2023. Foro: Justiça Federal - Belém/Pa. Assinaturas: Emmanuel Zagury Tourinho, pela Ufpa; Nelson Luiz Falseti Filho e Diones dos Santos Lima, pela Softex. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo: 031758/2022. Partes: Universidade Federal do Pará (UFPA) e a Fundação de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável Guamá (Fundação Guamá). Objeto: Realizar parceria entre a Ufpa e a Fundação Guamá para o desenvolvimento do Laboratório de Óleos da Amazônia (LOA), que tem por finalidade o estudo especializado de oleaginosas para a obtenção de produtos de uso corrente nas indústrias química e alimentícia, do qual a UFPA é responsável pela implantação no Parque de Ciência e Tecnologia Guamá (PCT GUAMÁ) nos módulos 2,4,6,8,10 e 12 do Prédio Espaço Inovação, com 432 m2 (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados). Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura. Data de Assinatura: 02/05/2023. Foro: Justiça Federal - Belém/Pa. Assinaturas: Gilmar Pereira da Silva, no exercício da Reitoria da UFPA; e Rodrigo Quites Reis, pela Fundação Guamá. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 031708/2021. Partes: Universidade Federal do Pará (Ufpa) e a Prefeitura Municipal de Bragança. Objeto: Primeiro Termo Aditivo que altera a Cláusula Terceira - dos Recursos e da Dotação Orçamentária, repassando o valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) para a UFPA, em 06 (seis) parcelas de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em cada mês subsequente. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência: até 22/03/2025. Data de Assinatura: 28/04/2023. Foro: Justiça Federal - Belém/Pa. Assinaturas: Gilmar Pereira da Silva, no exercício da Reitoria da Ufpa e Raimundo Nonato de Oliveira, pela Prefeitura. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153063 Número do Contrato: 149/2021. Nº Processo: 23073.040388/2021-66. Dispensa. Nº 4038/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA. Contratado: 05.572.870/0001-59 - FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original, referente ao projeto: Curso de especialização multiprofissional em atenção básica e saúde da família. Vigência: 01/08/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 453.600,00. Data de Assinatura: 17/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/04/2023).