DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050300140 140 Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 303001 Número do Contrato: 24/2019. Nº Processo: 08700.002311/2019-46. Contratante: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA. Contratado: 01.978.473/0001-20 - AIRTEMP CENTRAL DE SERVICOS E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. Objeto: O presente apostilamento tem por finalidade a repactuação do contrato nº 24/2019.. Vigência: 09/09/2019 a 09/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 835.773,80. Data de Assinatura: 28/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/04/2023). SUPERINTENDÊNCIA-GERAL EDITAL Nº 196, DE 26 DE ABRIL DE 2023 A Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica substituta, Sra. FERNANDA GARCIA MACHADO, diante do disposto no art. 70, §2º, da Lei nº 12.529/11, NOTIFICA, pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, o Representado Sérgio Luiz Neves (XXX.278.536-XX), que se encontra em local ignorado, incerto, não sabido e/ou inacessível, acerca da instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.005992/2019- 02 (Apartado de acesso restrito nº 08700.003613/2019-31), destinado a apurar suposto cartel no mercado de obras civis de infraestrutura para distribuição de energia elétrica de baixa tensão (residencial), destinado ao programa federal de eletrificação rural Luz para Todos, executado em Minas Gerais pela Cemig, conduta passível de enquadramento nos arts. 20, incisos I a IV, e 21, incisos I, III e VIII, da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao art. 36, inciso I a IV c/c seu § 3º, inc. I, alíneas "a", "c" e "d" da Lei nº 12.529/2011. O Representado deverá, sob pena de revelia, apresentar Defesa no prazo legal de 30 (trinta) dias, que se iniciará depois de findo o prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, contados a partir da última publicação do Edital de Notificação do referido Representado em jornal de grande circulação nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. As demais intimações serão realizadas por publicação no Diário Oficial da União. FERNANDA GARCIA MACHADO Substituta Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 11/2023 Processo: 02501.001404/2023-08. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento e aplicação de aproximadamente 700 (setecentas) doses de vacinas contra a Gripe Influenza (HINI) quadrivalentes, a serem custeadas pela ANA para aplicação em seus servidores e colaboradores, e mais 300 (trezentas) doses a serem custeadas pelos dependentes dos servidores/colaboradores, totalizando 1.000 (mil) doses, para a Campanha de Vacinação de 2023, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. Empresa vencedora do certame: MOREIRA & PEIXOTO CAMPOS LTDA. Cnpj: 10.629.755/0001-03. Valor total: R$ 31.864,00. VIRGÍLIO DE AZEVEDO MAIA FILHO Pregoeiro (SIDEC - 02/05/2023) 443001-44205-2023NE000001 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA Nº 14/2023 O Superintendente Substituto da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. TEMISTHON LIMA DE MEDEIROS JUNIOR, CPF: .746.444- *, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF . . POSTO JARAGUA LTDA 07.694.838/0002-52 . TEMISTHON LIMA DE MEDEIROS JUNIOR .746.444- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 9573191 1/2018 30/03/2018 579,67 0 0 197,32 115,93 892,92 . 9573192 2/2018 29/06/2018 579,67 0 0 188,16 115,93 883,76 . 9573193 3/2018 28/09/2018 579,67 0 0 179 115,93 874,6 . 11101847 4/2019 31/12/2019 579,67 0 0 137,09 115,93 832,69 . 11101844 1/2019 29/03/2019 579,67 0 0 161,96 115,93 857,56 . 11101845 2/2019 28/06/2019 579,67 0 0 153,44 115,93 849,04 . 11101846 3/2019 30/09/2019 579,67 0 0 144,92 115,93 840,52 . 9573194 3/2018 28/12/2018 579,67 0 0 170,48 115,93 866,08 . Data dos Cálculos: 02/05/2023 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2023 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO . MARCOS PAULO WASICHI 023..-58 02009.102782/2017-12 9220280-E . ANTONIO CARLOS BOTELHO 450..-87 02010.001002/2021-65 3TSPLADB . RAQUEL DE JESUS FERREIRA WIZIACK GODOI 025..-76 02010.000306/2022-96 29RCUQO5 . S.R.V. COIMBRA &CIA LTDA - EPP 07.645.513/0001-07 02008.001129/2018-28 9225191-E . PLANALTO CENTRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 12.148.129/0001-20 02008.001584/2018-23 9229588-E . ANACLETO E LELLIS LTDA 15.612.816/0002-24 02560.000162/2018-65 9217641-E . MADEIREIRA MODELO EIRELI ME 22.635.807/0001-33 02010.004010/2019-49 7RO87RVN De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. WERIKSON RODRIGUES TRIGUEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EM GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o(s) sócio(s)-administrativo(s)/matriz de empresa abaixo relacionado(s), que se encontram em local incerto e não sabido; ausentes; não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento de correspondência encaminhada via correio, sobre a existência de créditos tributários referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental já constituídos e não quitados. Sendo assim, como responsável pelo passivo da empresa nos termos do art. 134 inciso VII e art 135 inciso III do CTN, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital. O interessado dispõe de prazo de 30 dias para apresentação de defesa, apenas na qualidade de sócio-administrador/responsável tributário, tendo em vista que já que houve regular notificação do lançamento à empresa antes da dissolução e não foi apresentada impugnação quanto à origem e procedência da dívida. Com isso, em caso de ausência de defesa e/ou de liquidação da obrigação tributária no prazo legal, o contribuinte principal e seu responsável estarão sujeitos a figurar como devedores na inscrição em dívida ativa, na CDA e na execução fiscal. Por oportuno, em cumprimento ao disposto no Decreto 9.194/2017, ficam os interessados notificados sobre a existência de débito(s) passível(eis) de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. Portanto, caso não haja a quitação ou parcelamento dos créditos tributários, será feita a inclusão do devedor no CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar desta publicação, na forma do §2º do art. 2º do Decreto 9194/2017, com prosseguimento dos demais atos de cobrança. . I N T E R ES S A D O CNPJ S Ó C I O ( S ) - A D M I N I S T R A D O R ( ES ) CPF Nº PROCESSO Nº de Controle TCFA - Valor (R$) . Data da Cobrança . (Trimestre/Ano) . O M FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 04.871.926/0001-03 VINICIUS DUTRA BORGES .340.131- 02010.001012/2020-10 11209178 - 18/04/2019 11.767,79 . (4/2013 ao 4/2018) . CONE SUL TRANSPORTES & REMOCAO LTDA 05.690.266/0001-27 LIBERTE LOPES CARDOSO *.727.981- 02010.003217/2020-30 11277456 - 14/08/2019 2.862,37