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Diário Oficial da União · 04/05/2023 · pág. 55

DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050400055 55 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.14. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s). 6.15. O candidato que se inscrever em mais de um setor de estudo deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição relativas a cada setor escolhido. 6.16. A inscrição em mais de um setor é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade das provas de ambos ocorrerem no mesmo dia e horário. 6.17. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital. 6.18. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos ao nome, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade do Concurso Público, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. São isentos do pagamento de taxa de inscrição no concurso público os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018: a) Que pertençam a família inscrita, em condição regular e atualizada, no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 7.2. Para solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos: a) Preencher o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, exclusivamente pela Plataforma FORMS/UFCA, no período estabelecido no Cronograma de At i v i d a d e s . b) Informar, no referido formulário, o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada na alínea ''a'' do subitem 7.1; c) Anexar declaração atualizada da condição de doador de medula óssea, a qual pode ser emitida pelo aplicativo do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), em se tratando da hipótese especificada no subitem 7.1, alínea ''b''; d) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas ''a'' ou ''b'' do subitem 7.1 deste Edital; 7.3. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito as sanções referidas no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, sem prejuízo de outas sanções penais cabíveis. 7.4. A verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato, no caso especificado na alínea ''a'' do subitem 7.1, se dará exclusivamente por meio de consulta o órgão gestor do CadÚnico. No caso especificado na alínea ''b'' do subitem 7.1, a veracidade da declaração será confirmada no sítio institucional do REDOME. 7.5. O Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção será publicado no Portal da UFCA no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades. 7.6. O deferimento da isenção não se constitui efetivação de inscrição, ou seja, o candidato cuja solicitação de isenção for deferida deverá efetuar sua inscrição, anexando o Resultado Final da Solicitação de Isenção no campo ''comprovante de pagamento'' do formulário de inscrição, nos termos dos subitens 6.3 e 6.4 deste edital, dentro do período de inscrição. 7.7. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, no prazo de 2 (dois) dias, conforme Cronograma de Atividades, através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 32/2023 - Recurso Contra o Resultado Preliminar da Isenção). 7.8. Após análise dos recursos de que trata o subitem anterior, a CAD/PROGEP publicará o Resultado Final da Solicitação de Isenção no Portal da UFCA, no prazo previsto no Cronograma de Atividades. 7.9. Persistindo o indeferimento, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos termos do item 6 deste edital, dentro do período de inscrição, realizando o pagamento conforme subitem 6.7. 8. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 8.1. O candidato portador de deficiência, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, comprovada necessidade especial poderá solicitar, durante o período estabelecido para as inscrições, tratamento diferenciado para a realização das provas. Para tanto, deverá: a) Formalizar a solicitação de tratamento diferenciado através do formulário de inscrição disponível na Plataforma FORMS/UFCA (Edital 32/2023 - Formulário de Inscrição); b) Anexar laudo médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por médico com respectivo CRM ou RMS, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), e indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que o candidato necessita para a realização das provas. O candidato que solicitar tratamento diferenciado e o laudo não especificar quais os recursos serão necessários para tal tratamento, não terá sua solicitação deferida. 8.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, no prazo estabelecido para as inscrições no concurso, conforme dispõe o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018, e alterações. 8.2.1. O tempo adicional a que se refere o subitem 8.2 será correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo previsto para cada modalidade de prova eliminatória. 8.2.2. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado ou tempo adicional e não anexar o Laudo Médico ou não cumprir os procedimentos e prazos expressos neste edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais e não terá direito a ampliação de tempo. 8.3. A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa. 8.4. O intérprete restringir-se-á à função de transmitir em LIBRAS as orientações, comandos e informações a que os demais candidatos ouvintes têm acesso. 8.5. A candidata que, no período de realização das provas, estiver amamentando seu(s) filhos(a) de até 6 (seis) meses de idade, conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, poderá requerer tratamento diferenciado no Formulário de Inscrição, anexando ao mesmo a certidão de nascimento da criança. No caso de a criança ainda não ter nascido durante o período de inscrições, deverá ser anexado o documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 8.6. Em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança ficará acompanhada de um(a) responsável trazido(a) pela candidata. A candidata lactante que trouxer criança sem acompanhante não realizará as provas. 8.7. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe lactante poderá retirar- se, temporariamente, da sala em que está sendo realizada a prova para atendimento ao seu bebê em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 8.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 8.9. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do(a) acompanhante trazido pela candidata. 8.10. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 8.11. No tratamento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 8.12. As solicitações de que tratam este item ficam sujeitas à análise por parte da CAD/PROGEP e seus resultados serão comunicados junto ao Resultado Preliminar das Inscrições, conforme Cronograma de Atividades. 8.13. No caso de indeferimento da solicitação de tratamento diferenciado, o candidato poderá entrar com recurso conforme subitem 6.9.1 deste edital. 8.14. O(A) candidato(a) que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste Edital não será atendida(o) sob qualquer alegação. 8.15. O pedido de tratamento diferenciado será acolhido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. 9. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 9.1. O concurso de que trata o presente edital será realizado de acordo com as seguintes etapas: a) prova escrita discursiva (eliminatória e classificatória); b) prova didática (eliminatória e classificatória); e c) avaliação de títulos (classificatória). 9.2. As etapas do concurso ocorrerão em dia, horário e local descrito no Calendário de Provas, que será publicado no Portal da UFCA, salvo motivo devidamente justificado, em até 60 (sessenta) dias após a divulgação do Resultado Final das Inscrições. 9.2.1. Será respeitado o prazo mínimo de 30 dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União - DOU para a realização da primeira etapa do concurso, conforme previsto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021. 9.2.2. As etapas do concurso poderão acontecer em qualquer dos campi da Universidade Federal do Cariri - UFCA. 9.3. É recomendado que o candidato compareça ao local de prova com 01:00 hora de antecedência do horário previsto para o início de cada etapa. O candidato deverá estar munido de documento original de identificação conforme descrito no subitem 9.4.2. 9.4. Não será permitida a realização das provas por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início e não portar documento com foto que o identifique. 9.4.1. O documento oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não sendo aceitos documentos com validade vencida. 9.4.2. São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos. 9.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado pelo certame, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização das provas. 9.6. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, da sala onde está sendo realizado o certame, ficando impossibilitado o seu reingresso. 9.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada das provas, assim como, não serão realizadas provas fora do local, da data e do horário predeterminado pela organização do concurso. 9.8. Caso necessite de recursos audiovisuais ou outros autorizados pela Comissão Executiva, o próprio candidato deve providenciá-los com antecedência e certificar-se do perfeito funcionamento dos mesmos. 9.9. Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas: a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a realização das provas; b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não, exceto quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Executiva; c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas; d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas; f) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso; i) utilizar corretivo na prova escrita discursiva ou qualquer meio de identificação nominal nessa prova. 9.10. Só participarão da etapa subsequente os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), classificados dentro do limite de vagas constante na Tabela 02, a seguir. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. Tabela 02 - Quantitativo de Aprovados por Etapa . VAGAS POR SETOR DE ESTUDO TOTAL DE APROVADOS AMPLA CONCORRÊNCIA CANDIDATOS NEGROS CANDIDATOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA . 1 5 3 1 1 9.11. Os candidatos concorrentes nas vagas para candidato negro e candidato pessoa com deficiência serão classificados em lista separada, obedecendo o limite de vagas, conforme quantitativos constantes na Tabela 02. 9.11.1. Caso não haja, para determinado setor de estudo, candidatos habilitados em número suficiente em alguma modalidade de vaga para atender aos quantitativos descritos no Tabela 02, os quantitativos serão revertidos para a modalidade de vaga com maior número de candidatos aprovados no mesmo setor. 9.12. Será imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório. 9.13. A avaliação de cada etapa é de responsabilidade exclusiva da Comissão Julgadora, cujos membros atuarão com independência e autonomia na ponderação das pontuações e atribuição da nota para cada candidato. 9.13.1. A pontuação em cada prova será expressa em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando uma casa decimal, e corresponderá à média aritmética simples das 3 (três) notas atribuídas pelos membros da comissão julgadora naquela etapa. 9.13.2. Na prova de avaliação de títulos será atribuída, pelos membros da comissão julgadora, nota única para cada candidato. 9.14. O resultado de cada etapa e conseguinte classificação para a etapa posterior será divulgado no Portal da UFCA, conforme o Calendário de Provas. 9.15. Por ocasião da aplicação das provas, caso esteja vigorando o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, os candidatos deverão tomar conhecimento e observar as medidas de proteção que serão divulgadas na página do concurso, em momento hábil e anterior à realização das provas. 10. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 10.1. A prova escrita discursiva deverá ser manuscrita em português, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 10.1.1. A alternância de cores (azul e preta) na prova caracterizará identificação e resultará na eliminação do candidato. 10.2. A prova escrita discursiva será identificada pelo candidato somente por um código numérico a ser sorteado antes do início da sua aplicação de modo a manter a impessoalidade. 10.2.1. Qualquer identificação diversa da numérica implicará na eliminação do candidato ao certame. 10.3. Para a prova escrita discursiva, serão sorteados 3 (três) temas do Programa de Estudo do concurso.