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Diário Oficial da União · 04/05/2023 · pág. 56

DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050400056 56 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.3.1. O candidato deverá escrever 03 (três) dissertações, 1 (uma) para cada tema sorteado. 10.3.2. Para o candidato surdo, a prova escrita discursiva será corrigida, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa, conforme inciso 6, do Art. 14 do Decreto nº 5.626/05 que regulamenta a Lei nº 10.436/2002. 10.4. A prova escrita discursiva terá duração máxima de 4 (quatro) horas, a contar da conclusão do sorteio dos temas da prova escrita discursiva e didática. 10.5. Será disponibilizado ao candidato um caderno de respostas contendo 12 (doze) páginas que será o número máximo de páginas válidas a serem escritas e corrigidas. Caso o candidato queira fazer uso, também serão disponibilizadas folhas para rascunho, que não serão consideradas para avaliação. 10.6. É vedada a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais durante a realização de prova escrita discursiva, bem como de quaisquer meios eletrônicos, neste último caso salvo os permitidos pela Comissão Executiva, sob pena de eliminação do candidato do certame. 10.7. A ficha de expectativa de resposta elaborada pela Comissão Julgadora será utilizada como parâmetro para avaliação e pontuação da prova escrita discursiva. 10.8. Os critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital. 10.9. Serão aprovados na prova escrita discursiva os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. 10.10. O resultado da prova escrita discursiva será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas. 11. DA PROVA DIDÁTICA 11.1. A prova didática, destinada a aferir a capacidade de desempenho da atividade docente do candidato, consistirá em aula expositiva sobre 01(um) tema do programa do concurso, que será sorteado logo após o sorteio dos temas da prova escrita discursiva. 11.1.1. O tema sorteado será comum a todos os candidatos. 11.1.2 A prova didática será realizada obrigatoriamente em Libras. 11.2. A sequência de apresentação da prova didática será a da ordem crescente dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita, conforme subitem 10.2. 11.3. O candidato entregará, no início da prova didática, a cada membro da Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa. 11.4. A prova didática terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos. 11.4.1. Alcançada a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a comissão julgadora interromperá a apresentação do candidato, sendo vedada a sua continuidade. 11.5. O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no subitem 11.4, bem como a não entrega do plano de aula mencionado no subitem 11.3, não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada membro da Comissão Julgadora. 11.6. A prova didática acontecerá em sessão pública e será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será adiada em qualquer hipótese de caráter técnico que impossibilite a gravação. 11.7. É vedada sua gravação ou transmissão pelo público presente na sessão por qualquer meio, sob pena de responsabilização civil e criminal. 11.8 É vedada a presença de concorrente, inclusive dos candidatos eliminados nas etapas anteriores. 11.9. Para a realização da prova didática, a UFCA disponibilizará equipamento de apresentação (data-show), quadro e pincel, quaisquer outros equipamentos necessários para a aula, como notebook, cabos de conexão com o notebook, deverão ser trazidos pelo próprio candidato. O candidato poderá trazer seu próprio data-show, caso queira. 11.10. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital. 11.11. Serão aprovados na prova didática os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. 11.12. O resultado da prova didática será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas. 12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 12.1. Na Avaliação de Títulos serão consideradas experiências acadêmicas, didáticas, científicas, artísticas e literárias, devidamente comprovadas, conforme Tabela de Avaliação de Títulos (barema), disponível no Portal da UFCA (na página do EDITAL Nº 32/2023). Essa tabela deve ser preenchida pelo candidato e anexada junto aos documentos no CD/DVD (conforme subitem 12.2). 12.2. Para participar da etapa de Avaliação de Títulos, o candidato deverá entregar o currículo, observado o padrão LATTES do CNPq, as cópias digitalizadas dos respectivos documentos comprobatórios e a Tabela de Avaliação de Títulos, preenchida pelo próprio candidato, gravados em 1 (uma) via de CD/DVD. 12.2.1. Os documentos comprobatórios digitalizados, arquivados no CD/DVD, deverão ser nomeados de acordo com as numerações presentes na Tabela de Avaliação de Títulos (barema). Ex.: para a titulação acadêmica de Mestrado o arquivo deve estar nomeado ''1.2.Mestrado''. Em caso de pluralidade de uma mesma titulação, incluir numeração ao final ''1.2.Mestrado_01'' e ''1.2.Mestrado_02''. Adotar esta regra para nomeação de todos os documentos comprobatórios. 12.2.2. O CD/DVD deverá ser do tipo não regravável (CD-R/DVD-R), bloqueado contra edição e identificado com o número do edital e o setor de estudo ao qual compete, bem como assinado, diretamente no próprio CD/DVD, pelo candidato, com caneta adequada. 12.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato tanto o conteúdo quanto a integridade do CD/DVD. 12.3. A entrega da via do CD/DVD contendo o Currículo Lattes, os documentos comprobatórios digitalizados e a Tabela de Avaliação de Títulos preenchida, deverá ser efetuada pelo candidato ao secretário da comissão executiva do concurso logo ao final da sua última prova eliminatória e no mesmo local em que esta ocorrer. Não será feita a verificação do conteúdo do CD/DVD no momento da entrega. 12.4. Na entrega da via do CD/DVD não será permitida a: a) entrega extemporânea; b) substituição do CD/DVD; c) entrega por procuração; d) digitalização de documentos do candidato por parte da comissão. 12.5. O CD/DVD com os arquivos de documentos comprobatórios dos títulos não será restituído aos candidatos. 12.6. O candidato deverá manter consigo cópia de segurança do CD/DVD até a divulgação do resultado preliminar do concurso. 12.7. Serão aceitos somente diplomas emitidos por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por instituições credenciadas ou regulamentadas segundo a legislação brasileira vigente. 12.8. Para o preenchimento da Tabela de Avaliação de Títulos (barema), o candidato deve considerar a pontuação de cada título para a área que se candidatou de forma alinhada com a plataforma Capes. 12.9. Serão considerados apenas os títulos que forem corretamente preenchidos no barema, mediante apresentação do respectivo comprovante. 12.10. Na avaliação de títulos, os membros da Comissão Julgadora, em conjunto, atribuirão nota única para cada candidato, observados os seguintes critérios e procedimentos: a) somente serão apreciados e atribuídas notas aos itens presentes na Planilha de Avaliação de Títulos e cujos comprovantes digitalizados estejam gravados no C D / DV D ; b) somente serão computados os comprovantes das atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos; c) os títulos correspondentes a doutorado, mestrado, especialização e graduação serão considerados para pontuação, independentemente da data de obtenção. 12.11. Para cada um dos 3 (três) itens de avaliação de títulos, presentes na tabela, a maior nota obtida entre os candidatos será convertida a 10 (dez) e a nota dos demais candidatos será convertida proporcionalmente a esta. 12.12. A nota final obtida pelo candidato nesta etapa será a média aritmética das suas notas convertidas nos três itens de avaliação, sendo medida em uma escala de 0 a 10 com uma casa decimal. 12.13. Será atribuída nota zero na Avaliação de Títulos ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecido neste edital, não caracterizando, porém, este fato, sua eliminação do certame. 12.14. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas. 13. DO JULGAMENTO DO CONCURSO 13.1. Os candidatos serão classificados até o limite de vagas estabelecido no Anexo I - Quadro de Vagas. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do concurso. 13.2. O julgamento do concurso observará a classificação parcial individual de cada membro da comissão julgadora e a classificação final, conforme discriminado a seguir. 13.3. Cada membro da Comissão Julgadora adotará os seguintes procedimentos na apuração da classificação parcial: a) atribuir notas no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), considerada uma casa decimal, a cada uma das provas realizadas e à avaliação de títulos, sendo a nota desta última idêntica entre os julgadores; b) extrair a média aritmética simples (média final) das notas atribuídas a cada candidato nas provas e avaliação de títulos, considerada uma casa decimal; c) ordenar os candidatos, na sequência decrescente das médias que apurar; d) indicar para 1º (primeiro) lugar um único candidato que, em sua avaliação individual, tiver alcançado maior média aritmética simples (média final) das notas por ele atribuídas; e) em caso de empate em qualquer colocação, ficará melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota nas seguintes etapas, respectivamente: avaliação de títulos, prova escrita discursiva e prova didática; f) persistindo o empate, ficará melhor colocado o candidato com maior antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior. 13.4. A classificação final observará a classificação parcial respeitando-se as seguintes diretrizes: a) será indicado para primeira colocação o candidato com maior número de indicações em primeiro lugar, para a segunda colocação o candidato com maior número de indicações para o segundo lugar e assim sucessivamente; b) serão aplicados sequencialmente, em caso de empate, os seguintes critérios: I. candidato mais idoso na forma da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); II. maior nota atribuída à avaliação de títulos pelos examinadores; III. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova discursiva; IV. maior nota na prova escrita objetiva, quando houver; V. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática; VI. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de defesa de projeto, quando houver; VII. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova prática, quando houver; VIII. antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior. 13.5. O Resultado Preliminar do concurso será divulgado no Portal da UFCA, conforme prazo definido no Calendário de Provas. 14. DOS RECURSOS DE NULIDADE 14.1. Dos atos do concurso somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no Portal da UFCA. O recurso deverá ser feito exclusivamente pela Plataforma FO R M S / U FC A (Edital 32/2023 - Recurso por Arguição de Nulidade). 14.2. Considera-se nulidade a prática de ato ou procedimento em desacordo com as normas prescritas na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016 ou neste edital. 14.3. Não será dado provimento ao recurso sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda, que tenha caráter manifestamente protelatório. 14.4. A nulidade não será declarada quando tratar-se de mera inobservância de formalidade não essencial ou quando for a favor de quem lhe houver dado causa. 15. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTAS 15.1. O pedido de reconsideração deverá ser devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Julgadora mediante preenchimento do formulário on-line através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 32/2023 - Pedido de Reconsideração do Resultado das Notas), no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar do concurso. 15.2. Para possibilitar a fundamentação do pedido de reconsideração, o candidato deverá solicitar, à CAD/PROGEP, cópia digital de sua prova escrita para o caso da prova escrita discursiva, fichas de avaliação dos membros da Comissão Julgadora para qualquer etapa e a ficha de expectativa de resposta da prova escrita discursiva, no prazo de 1 (um) dia da divulgação do resultado de cada prova, através do correio eletrônico [email protected]. 15.3. Os candidatos que tiverem solicitado, no prazo, as cópias digitais dos documentos referidos no subitem 15.2 serão atendidos até a divulgação do resultado preliminar do concurso. 15.3.1 A não solicitação das cópias das provas no período designado, acarretará a renúncia ao pedido das referidas cópias. 15.4. O pedido da documentação, bem como o pedido de reconsideração feito na forma, meio e prazo distintos dos estabelecidos neste edital, será indeferido de imediato. 15.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Julgadora. 15.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação, em qualquer etapa do concurso, e que tenha efetuado pedido de reconsideração no prazo estabelecido no subitem 15.1, não ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte até que seu pedido de reconsideração seja analisado e o parecer eleve sua nota, posicionando-o dentro das vagas. 15.6.1. A aplicação da etapa de avaliação de que trata o subitem 15.6 será realizada posteriormente a divulgação do resultado preliminar, mediante publicação do calendário no Portal da UFCA. 15.7. A elevação da nota de um candidato no período de reconsideração, não implicará a eliminação de nenhum outro candidato. 15.8. Caso o pedido de reconsideração não resulte em aprovação do candidato para etapa seguinte, este será considerado definitivamente eliminado do concurso. 16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 16.1. O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração da UFCA. 16.2. Os setores de estudo deste edital são independentes, dessa forma o prazo de validade de que trata subitem 16.1 também é independente para cada setor de estudo cujo resultado for homologado.