DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050400057 57 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 17. DA ELIMINAÇÃO 17.1. Além dos critérios eliminatórios dispostos neste Edital, será eliminado do concurso o candidato que: a) faltar a quaisquer das etapas de provas; b) não atingir o mínimo de pontuação exigida para aprovação em cada etapa de prova; c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o processo seletivo. d) desrespeitar as disposições deste edital. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Todos os anexos e documentos contendo resultado de isenção e inscrição, Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição da comissão executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos. 18.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato. 18.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos Campus da UFCA, conforme interesse administrativo. 18.4. Os candidatos aprovados serão convocados através de e-mail institucional da CAD/PROGEP. 18.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva do seu cargo, através de formulário próprio da CAD/PROGEP, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga. 18.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido temporariamente, caso seja novamente convocado, não poderá desistir de forma temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não tenha interesse em assumir o cargo. 18.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária, deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação do candidato. 18.6. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser indicados para aproveitamento por outra Instituição Federal de Ensino, respeitados os interesses da UFCA e a ordem de classificação. 18.7. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA. 18.8. Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições deferidas, ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado até o limite de vagas ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da Unidade Acadêmica do respectivo setor de estudos. 18.8.1. Poderão ocorrer até 2 (duas) reaberturas de inscrições, nos casos previstos no subitem 18.8. 18.8.2. A titulação exigida nas reaberturas consta no Anexo II - Quadro de Reaberturas. 18.8.3. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo. 18.8.4. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal da UFCA. 18.8.5. As inscrições para as reaberturas serão realizadas através plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital. 18.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no portal da universidade. 18.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CAD/PROGEP da UFCA. ANEXO I - QUADRO DE VAGAS . Unidade de Lotação Setor de Estudo Vagas Vagas Reservadas Número Máximo de Candidatos Aprovados Denominação - Classe / Regime Requisitos de Titulação Taxa de Inscrição . IISCA/Campus Juazeiro do Norte Linguística da Língua Brasileira de Sinais 01 - 05 Assistente - A 40h/DE Licenciatura ou Bacharelado em Letras-Libras; e Mestrado em Linguística, ou Linguística Aplicada, ou Estudos da Linguagem, ou Letras, ou Estudos da Tradução R$ 184,00 () Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato negro e de candidato pessoa com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva. ANEXO II - QUADRO DE REABERTURAS . Setor de Estudo Titulação/Requisitos 1ª Reabertura Titulação/Requisitos 2ª Reabertura . Linguística da Língua Brasileira de Sinais Licenciatura ou Bacharelado em Letras-Libras; e Mestrado em Linguística, ou Linguística Aplicada, ou Estudos da Linguagem, ou Letras, ou Estudos da Tradução Licenciatura ou Bacharelado em Letras-Libras; e Mestrado em Linguística, ou Linguística Aplicada, ou Estudos da Linguagem, ou Letras, ou Estudos da Tradução ANEXO III - QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS Critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva . Critério Significado Pontuação máxima . Adequação à ficha de expectativa de resposta Avalia o quão os tópicos presentes na ficha de expectativa foram contemplados pelo candidato 6,0 . Clareza, contextualização e domínio Avalia clareza e profundidade nas argumentações, citação de referências da área, exemplos, revisão de literatura, contextualização histórica e conceitual para os desdobramentos sobre os temas 3,0 . Forma e apresentação Avalia a legibilidade, apresentação, respeito às regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa 1,0 Critérios de avaliação da Prova Didática . Critério Significado Pontuação máxima . Domínio do conteúdo Coerência entre o tema, os objetivos previstos e os conteúdos desenvolvidos em relação ao ponto sorteado 5,0 . Desempenho didático Comunicação, clareza, pertinência e objetividade, utilização de ferramentas didáticas, utilização adequada do tempo 4,0 . Plano de aula Clareza dos objetivos, adequação dos objetivos ao conteúdo, coerência na subdivisão do conteúdo, adequação do conteúdo ao tempo disponível, seleção apropriada do material didático 1,0 ANEXO IV - TABELA ORIENTADORA DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Candidato Negro (CN) e Candidato Pessoa com Deficiência (CPcD), de acordo com a quantidade de vagas. . Qtd. de Admissões Cadastro Utilizado . 1 AC . 2 AC . 3 CN . 4 AC . 5 CPcD Subsídio para definição das regras para cálculo da reserva de vagas: CPcD - 5% do total de vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1º); - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 3º). CN - 20% (vinte por cento) do total de vagas; - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos) Juazeiro do Norte/CE, 03 de maio de 2023. MARIO HENRIQUE GOMES PACHECO EDITAL Nº 34, DE 3 DE MAIO DE 2023 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Mário Henrique Gomes Pacheco, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria nº 67, de 14/02/2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, publicada no DOU em 09/06/2017, resolve homologar o Resultado Final do Concurso Público para Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 09/2023, conforme discriminado abaixo: . Setor de Estudo - Unidade Acadêmica Denominação-Classe/Regime Vagas Classificação CPF . Química - CCT Adjunto - A 40h/DE 1 1º Maria Aparecida Santiago da Silva 2º Mauro Macedo de Oliveira 887.96x.xxx-xx 940.01x.xxx-xx MARIO HENRIQUE GOMES PACHECO