DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050400060 60 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 959, DE 2 DE MAIO DE 2023 R E T I F I C AÇ ÃO A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com o disposto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, resolve RETIFICAR, em parte, o Edital nº 88, de 24/01/2023, publicado no DOU de 26/01/2023, Seção 3, páginas 42 a 46, retificado pelo Edital nº 254, de 13/02/2023, publicado no DOU de 17/02/2023, Seção 3, página 70, referente ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE DESENHO da ESCOLA DE BELAS ARTES, na área de conhecimento: Desenho, Artes Visuais e Design de Moda, nos seguintes termos: Onde se lê: " [...] 10.7. Da Prova Didática 10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 10.7.2. A ordem de sorteio dos pontos e da Prova Didática será realizada na sessão de abertura do Concurso, e a data e o horário de cada sorteio serão informados pessoalmente aos candidatos e divulgados no sítio eletrônico do Concurso. 10.7.3. O sorteio do ponto será feito por meio de videoconferência da qual participarão a banca do Concurso e o candidato, na plataforma informada no Quadro 1 deste Edital, sendo facultada a participação dos demais candidatos. 10.7.4. A prova didática será realizada por meio de videoconferência, em plataforma digital informada no Quadro 1 deste Edital, seguindo instruções operacionais para a realização da prova definidas pela Comissão Examinadora. 10.7.5. O candidato será informado no momento do sorteio do ponto do endereço da sala virtual para realização da prova e da chave de acesso, se for o caso. 10.7.6. Os membros da Comissão Examinadora deverão desligar os microfones enquanto o candidato estiver se apresentando, habilitando-os quando do término da apresentação e início das arguições. 10.7.7. O candidato poderá utilizar o recurso de compartilhamento de tela caso opte pela utilização, durante sua aula, de recursos audiovisuais. 10.7.8. O candidato que desejar apresentar material didático para a Comissão Avaliadora, no caso da prova didática, deverá encaminhá-lo por mensagem eletrônica, em formato PDF, no mínimo uma hora antes da realização da prova, para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.7.9. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.10. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.11. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10.7.12. A prova didática será gravada por meio da plataforma de realização da videoconferência. 10.7.13. Caso ocorram falhas na transmissão do candidato, a prova será interrompida por no máximo 5 minutos; a partir desse período a prova será considerada concluída. 10.7.14. Caso ocorram falhas na transmissão dos membros da Comissão Avaliadora, a prova será interrompida, devendo ser reiniciada com contagem de tempo restante. O candidato deverá permanecer conectado perante câmara e áudio ligados durante todo o tempo da interrupção. A critério da Comissão Examinadora, caso a interrupção ultrapasse 60 minutos, a prova poderá ser cancelada e marcada nova prova, para outra data e horário, podendo ser exigido o sorteio de novo ponto. 10.7.15. A Comissão Examinadora avaliará, na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora. [...]" Leia-se: "[...] 10.7. Da Prova Didática 10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.6.1, para preparo da Prova Didática. 10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula. 10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova. 10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora [...]" Referência: Processo nº 23072.255573/2022-44 SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA Reitora da UFMG FACULDADE DE MEDICINA EXTRATO DE DOAÇÂO ESPÉCIE: Termo de doação nº 014/2023. Doador: Maria de Fátima Andrade Korogi. CPF/CNPJ 629.542.029-04. Donatária: Faculdade de Medicina/UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0028-24. Objeto: 1 exemplar do livro BUCKLE, Jane; GAGGERO, Maurício. Aromaterapia clínica: óleos essenciais no cuidado da saúde. Belo Horizonte: Laszlo: Elsevier, 2019. 681 p. ISBN 9788557540408 (broch.). Valor: R$ 123,50. Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Maria de Fátima Andrade Korogi (Doador) e Faculdade de Medicina/UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 26/01/2023. EXTRATO DE DOAÇÂO ESPÉCIE: Termo de doação nº 006/2023. Doador: Artesã Editora LTDA. CPF/CNPJ 03.813.768/0001-72. Donatária: Faculdade de Medicina/UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0028-24. Objeto: 1 exemplar do livro CARDOSO, Claudia Lins; GIOV A N E T T I , José Paulo; EVANGELISTA, Paulo Eduardo Rodrigues Alves. Cuidado em tempos de distanciamento social. Belo Horizonte: Artesã, 2021. 190 p. (Coleção Fenomenologia e Psicologia Clínica). ISBN 9786586140767 (broch.); 1 exemplar do livro CHEC C H I N AT O, Durval. O louco, o Psiquiatra e o Psicanalista. Belo Horizonte: Artesã, 2021. 162 p. ISBN 9786586140798 (broch.); 1 exemplar do livro ALVARES, Fabricia Quintão Loschiavo.; WILSON, Barbara A. Reabilitação Neuropsicológica nos Transtornos Psiquiátricos: da teoria à prática. Belo Horizonte: Artesã, 2020. 536 p. ISBN 9788570740489 (broch.); 1 exemplar do livro WILSON, Barbara A.; GRACEY, Fergus.; EVANS, Jonathan J.; BAT E M A N , Andrew; PORTES, Daniella Soares. Reabilitação Neuropsicológica: teoria, modelos, terapia e eficácia. Belo Horizonte: Artesã, 2020. 496 p. ISBN 9788570740502 (broch.); 1 exemplar do livro BENCZIK, Edyleine Bellini Peroni. TDAH: Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade: desafios, possibilidades e perspectivas interdisciplinares. Belo Horizonte: Artesã, 2020. 512 p. ISBN 9786586140200 (broch.). Valor: R$ 591,00. Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES / M P nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Artesã Editora LTDA (Doador) e Faculdade de Medicina/UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 09/12/2021. EXTRATO DE DOAÇÂO ESPÉCIE: Termo de doação nº 016/2023. Doador: Fernanda Cristina Barbosa Lana. CPF/CNPJ 112.289.086-99. Donatária: Faculdade de Medicina/UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0028-24. Objeto: 1 exemplar do livro SIMÕES E SILVA, Ana Cristina.; NORTON, Rocksane de Carvalho.; MOTA, Joaquim Antônio César.; FERREIRA, Alexandre Rodrigues. Urgências e emergências em pediatria. Belo Horizonte: COOPMED, 2016. xxxiv, 960p. ISBN 9788578250744 (enc.) e 1 exemplar do livro NETTER, Frank H. Atlas de anatomia humana. 5.ed. Rio de Janeiro: Elsevier Saunders, 2011. 531 lâminas, 43 p. ISBN 9788535237481 (broch.). Valor: R$ 410,00. Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Fernanda Cristina Barbosa Lana (Doador) e Faculdade de Medicina/UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 15/04/2023. EXTRATO DE DOAÇÂO ESPÉCIE: Termo de doação nº 001/2023. Doador: Luiz Felipe José Ravic de Miranda. CPF/CNPJ 148.070.888-74. Donatária: Faculdade de Medicina/UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0028-24. Objeto: MIRANDA, Luís Felipe José Ravic de. A geriatria na atenção primária. Belo Horizonte: COOPMED, 2022. 713 p.. Valor: R$ 190,00. Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Luiz Felipe José Ravic de Miranda (Doador) e Faculdade de Medicina/UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 11/04/2023. EXTRATO DE DOAÇÂO ESPÉCIE: Termo de doação nº 015/2023. Doador: Luciano Moreira de Oliveira. C P F/ C N P J 043.939.036-25. Donatária: Faculdade de Medicina/UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0028-24. Objeto: 1 exemplar do livro OLIVEIRA, Luciano Moreira de. Teoria jurídica da Atenção Primária à Saúde. Belo Horizonte: Forum, 2022. 474 p. ISBN 9786555183375 (broch.). Valor: R$ 150,00. Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS Luciano Moreira de Oliveira (Doador) e Faculdade de Medicina/UFMG (Donatário). DATA DE ASSINATURA: 13/04/2023. INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 176/2023 - UASG 153293 Nº Processo: 23072.211059/2023-88. Dispensa Nº 8/2023. Contratante: INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG. Contratado: 18.720.938/0001-41 - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA. Objeto: Contratação da fundação de desenvolvimento da pesquisa - fundep dar apoio ao projeto "desenvolvimento e implementação do produto de risco de espalhamento de fogo em todo o brasil a ser incorporado no painel de fogo" relativo ao termo de execução descentralizada - ted nº 01/2023 celebrado entre a ufmg e o ministério da defesa/secretaria-geral - sg/centro gestor e operacional do sistema de proteção da amazônia -censipam.. Fundamento Legal: . Vigência: 28/04/2023 a 28/10/2025. Valor Total: R$ 2.224.080,00. Data de Assinatura: 28/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/05/2023). UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA EDITAL 1º RETIFICAÇÃO DO EDITAL REITORIA/UFOB Nº 5/2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA - UFOB, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado: I.Inclui-se o item 9-A. DOS EXAMES ADMISSIONAIS: 9-A.1. O(a) candidato(a) nomeado(a) deverá agendar, conforme orientação da UFOB, o comparecimento à inspeção de saúde, munido dos seguintes documentos: Original e cópia do cartão de vacinação atualizado, conforme recomendações do Ministério da Saúde; Resultados de exames complementares: hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol total e frações (HDL, LDL, VLDL), triglicerídeos, uréia, creatinina, sumário de urina; TGO, TGP, Gama GT; relatório oftalmológico (exame de acuidade visual com e sem correção, tonometria, fundoscopia e biomicroscopia anterior); Os(as) candidatos(as) com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos deverão apresentar, além dos resultados dos exames indicados no item b, o resultado do exame de eletrocardiograma (ECG), com laudo; Os(as) candidatos(as) com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos deverão apresentar, além dos resultados dos exames indicados nos itens b e c, o resultado do exame de pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico); As candidatas do sexo feminino deverão apresentar, adicionalmente, o resultado do exame citodiagnóstico ginecológico (preventivo); As candidatas do sexo feminino com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos deverão apresentar, adicionalmente, o resultado do exame de mamografia; Os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) anos deverão apresentar, além dos resultados dos exames indicados nos itens b e c (a partir dos 40 anos) e d (a partir dos 50 anos), PSA total; Os(as) candidatos(as) da área de saúde deverão apresentar, adicionalmente, os resultados dos exame de: Anti-HBs, AgHBs, Anti HCV e radiografia de tórax, em incidência Póstero-Anterior (PA) e perfil com laudo; 9-A.2. Os prazos de validade dos exames terão como referência a data do comparecimento para realização da inspeção de saúde, conforme descritos a seguir: a) exames laboratoriais: até 30 dias (01 mês); b) relatório oftalmológico: até 90 dias (03 meses); c) citodiagnóstico ginecológico (preventivo): até 180 dias (06 meses); d) radiografia de tórax: até 180 dias (06 meses); e) mamografia: até 12 meses (01 ano); f) eletrocardiograma (ECG): até 12 meses (01 ano). 9-A.3. Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados outros exames e/ou avaliações complementares, caso haja necessidade de esclarecimentos diagnósticos adicionais, a critério da equipe avaliadora, bem como nas situações de exposição a riscos ocupacionais. 9-A.4. Com exceção da inspeção de saúde admissional, indicada no item 9-A.1, a Universidade não subsidia nenhum outro exame, nem indica médicos, laboratórios ou clínicas.