DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050400063 63 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 153065 Nº Processo: 23074027638202356. Objeto: O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender à demanda dos diversos setores da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA.. Total de Itens Licitados: 223. Edital: 04/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Campus i -s/n- Reitoria/pra 1 Andar-castelo Branco Iii, - João Pessoa/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/153065-5-00004-2023. Entrega das Propostas: a partir de 04/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/05/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . TAMARA RODRIGUES DA ROCHA Pregoeira (SIASGnet - 03/05/2023) 153065-15231-2023NE002198 EXTRATO DE CESSÃO DE USO Numero da Cessao de Uso 08/2023. Processo: 23074.039197/2023-12. Cedente: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA. Cessionaria: ANA RITA DA SILVA REINALDO 02866891465, CNPJ/MF sob o n. 18.149.359/0001-90. Objeto: Cessao Onerosa de Uso, outorgada em carater precario e por prazo determinado, de imovel localizado em uma area comum no Campus I, da UFPB, de 102,67 m2, para uso exclusivo na prestacao de servicos alimenticios, por meio da instalacao de lanchonete/restaurante. Vigencia: 05/05/2023 a 05/05/2024. Valor total anual: R$ 41.511,48 (quarenta e um mil quinhentos e onze reais e quarenta e oito centavos). Data da assinatura: 05/05/2023. AVISO DE CANCELAMENTO O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o Cancelamento do Contrato n° 047/2023, de Professor Substituto do Magistério Superior, a partir de 24/04/2023, firmado com o Sr. José Roberto Silva do Nascimento, através do processo n° 23073.021036/2023-73, publicado no Diário Oficial da União em 03/05/2023, Seção 3, Página 100. Em virtude do descumprimento do Artigo 9°, inciso III da Lei 8.745/93. GILMAR PEREIRA DA SILVA Vice-Reitor EDITAL Nº 30 DE 3 DE MAIO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 8.260/2014, e em conformidade com a Lei nº 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, o Decreto nº 9.739/2019, a Resolução nº 74/2013 e, subsidiariamente, no que couber, com a Resolução nº 07/2017, ambas do Consepe/UFPB, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - E BT T , pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, conforme as informações a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O presente edital será integralmente disponibilizado no Diário Oficial da União, bem como, prioritariamente, no site da unidade acadêmica responsável pelo certame e, ainda, no site da Progep. 1.2. Para equivalência de áreas de conhecimento afins, quando determinada dentre a titulação exigida, será considerado como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela CAPES e disponível em: https://www.gov.br/capes/pt- br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio- 1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao. 1.3. Haverá uma Comissão Examinadora específica para cada certame a ser constituída por 03(três) membros titulares e, no mínimo, 03(três) membros suplentes com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos, devendo pelo menos dois terços serem de outras Instituições de Ensino Superior desde que observados os casos de impedimento e/ou suspeição nos termos da Lei nº 9.784/99 e/ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe. 1.3.1. Os nomes que compõem a Comissão Examinadora deverão ser divulgados na página eletrônica do respectivo Departamento/Unidade Acadêmica e no local das inscrições. 1.4. É de responsabilidade dos departamentos o gerenciamento das seleções de suas respectivas áreas, cabendo a respectiva unidade acadêmica a divulgação e publicização de quaisquer alterações quanto ao cronograma das provas em suas páginas eletrônicas, murais ou outro meio de comunicação efetivo. 1.5. O prazo de validade de cada um dos concursos é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração Pública representada pelas unidades acadêmicas responsáveis pelo certame. 1.6. Em razão do número insuficiente de vagas para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei nº 12.990/2014, não haverá reserva imediata de vagas para candidatos que se declararem negros, sendo todas as vagas imediatas deste edital destinada à ampla concorrência. Porém se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato negro. 1.7. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298/99, ao §2° do artigo 5° da Lei nº 8.112/90 e aos termos da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB, não haverá reserva imediata de vaga para candidatos com deficiência, em razão do não cumprimento do número mínimo de vagas estabelecido nessas normas. Porém se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato com deficiência. O candidato com deficiência ou limitações temporárias informará no ato da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno atendimento dos seus direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação aos outros candidatos. 1.8. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em três listas, a saber: I. lista geral contendo todos os candidatos aprovados; II. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas; III. e, por fim, lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas destinadas às pessoas com deficiência. 2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO 2.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor. 2.2. O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais é o instituído pela Lei nº 8.112/90. 2.3. O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 3. DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO 3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir: QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO . Classe/Nível Regime de Trabalho Vencimento Básico (R$) Retribuição por Titulação (comprovada e não cumulativa) (R$) . Aperfeiçoamento Especialização ou RSC-I + Graduação Mestrado ou RSC-II + Especialização Doutorado ou RSC-III + Mestrado . DI - 1 Dedicação Exclusiva 4.875,18 487,51 975,04 2.437,59 5.606,46 3.2. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente. 3.2.1. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887/2001. 3.3. No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos nos termos do art. 21 da Lei nº 12.772/2012. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÕES E DO VALOR DA INSCRIÇÃO 4.1. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do departamento responsável pela área objeto do certame, entre os dias 03 e 14 de julho de 2023. 4.1.1. A taxa de inscrição será cobrada observando os seguintes valores: a) Dedicação Exclusiva - R$ 97,00 (noventa e sete reais). 4.2. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou por via postal expressa (tipo Sedex). 4.2.1. O Departamento Acadêmico disponibilizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de taxas, cópia do programa/conteúdo programático e o calendário do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade, assim como a composição da respectiva Comissão Examinadora, podendo os referidos documentos serem disponibilizados de modo eletrônico ou informado o meio digital em que podem ser consultados. 4.2.2. O programa/conteúdo programático das áreas de conhecimento contempladas neste edital também estará disponível na seção de concursos do endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br, em link destinado ao presente edital. 4.2.3. O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe de Departamento responsável pelo concurso, protocolado na secretaria do departamento com os documentos exigidos no item 4.3 deste edital. 4.2.4. As inscrições presenciais deverão ser realizadas no horário de funcionamento da secretaria do departamento acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica. 4.2.5. Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar, além das cópias dos documentos do candidato exigidos no item 4.3 deste Edital, original e cópia de seu documento de identidade civil, ou apenas cópia autenticada deste, e procuração particular, específica para tal fim, desde que tenha assinatura do outorgante, não podendo atuar como procurador servidor público federal, nos termos do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, sob pena de indeferimento da inscrição. 4.2.6. Na inscrição por via postal (tipo Sedex), o candidato deverá remeter, dentro do prazo do edital para as inscrições presenciais, por meio de Sedex com Aviso de Recebimento (AR), correspondência endereçada ao departamento acadêmico responsável pelo concurso público, contendo todos os documentos exigidos para a inscrição (vide item 4.3 deste edital), sob pena de indeferimento. 4.2.6.1. As inscrições por via postal serão recebidas pela unidade acadêmica, nos endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica em até 3 (três) dias após a data de encerramento das inscrições. 4.2.6.2. A inscrição por via postal (tipo Sedex), se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPB por extravios, falta de documentação, atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato. 4.3. No ato da inscrição, é necessário que o candidato apresente, os seguintes documentos: I. Requerimento de Inscrição, disponibilizado pela secretaria do departamento responsável pela presente seleção e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-docente, em link específico do Processo Seletivo; II. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta no item 4.1.1 deste edital, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada no site https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, utilizando os seguintes dados: UG: 153065; recolhimento código: 28883-7 (TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO); número de referência: 150647254; competência: mês e ano; vencimento: data do pagamento; e CPF do candidato. Não serão aceitos comprovantes de agendamento; III. Cópia de documento oficial de identidade com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF). 4.4. É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, nem comprovante de agendamento de pagamento da taxa de inscrição. 4.5. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFPB. 4.6. As inscrições deferidas serão publicadas pelos respectivos departamentos responsáveis, em um prazo de 5 (cinco) dias corridos após encerramento das inscrições. 4.7. Indeferido o pedido de inscrição pelo departamento, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação das inscrições deferidas, conforme Art. 59, caput, da Lei nº 9.784/99. 4.7.1. Das decisões do Conselho de Centro referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos referentes à inscrição, cabe recurso pela parte interessada ao Consepe, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da decisão. 4.8. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora perante o Conselho de Centro, exclusivamente com base nos motivos previstos no art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB e/ou no art. 18 da Lei nº 9.784/99, cabendo recurso ao Consepe, no mesmo prazo, quando do seu indeferimento. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Os pedidos de isenção poderão ser efetuados pessoalmente pelo candidato, por procuração ou por via postal (tipo Sedex), entre os dias 03 e 04 de julho de 2023. 5.1.1. Nas solicitações realizadas por procuração, o procurador designado deve estar munido de procuração particular com assinatura do outorgante. 5.1.2. As solicitações por via Sedex devem ser enviadas dentro do prazo e serão recepcionadas pela unidade acadêmica interessada até 3 (três) dias úteis após a data de encerramento.