DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050400064 64 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo, mediante as seguintes condições: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. 5.2.1. Para obter isenção nos termos do item 5.2, o candidato deverá realizar a solicitação entre os dias 03 e 04 de julho de 2023 e entregar, junto com os documentos exigidos no item 4.3, comprovante de cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que pode ser gerado pelo seguinte endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante. 5.2.2. O departamento responsável deverá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição por meio do número de autenticidade constante no comprovante. 5.3. Poderão, ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656/2018, ser isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que entre os dias 03 e 04 de julho de 2023 entregarem, junto com os documentos exigidos no item 4.3, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME. 5.4. As informações prestadas e omissão de informações, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, sendo também eliminado do processo seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 5.5. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção sem apresentar cópia de um ou mais dos documentos solicitados; d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida; e) requerer isenção após ou entregar a documentação fora do prazo fixado; f) não cumprir os requisitos exigidos para obtenção da isenção pretendida. 5.6. Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável pelo processo seletivo e/ou respectiva Direção de Centro até 11 de julho de 2023. 5.7. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e, excepcionalmente, apresentar cópia do comprovante de pagamento até o término do período designado para inscrições. 5.8. Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o processo seletivo for cancelado ou por decisão da Universidade que deverá ser publicada no Diário Oficial da União. 6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298/99, ao §2° do artigo 5° da Lei nº 8.112/90 e aos termos da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB, não haverá reserva imediata de vaga para candidatos com deficiência, em razão do não cumprimento do número mínimo de vagas estabelecido nessas normas. Porém se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato com deficiência. O candidato com deficiência ou limitações temporárias informará no ato da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno atendimento dos seus direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação aos outros candidatos. 6.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente edital, salvo se a condição exigir atendimento especial que deve ser especificado pelo candidato no momento da inscrição. 6.2.1. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo. 6.3. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular). 6.4. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá: 6.4.1. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, conforme orientações do item 4 deste edital, indicar ser pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui, bem como, o tipo de atendimento especial que necessita; 6.4.2. Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, redigido em letra legível dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. 6.4.3. Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo. 6.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 6.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 6.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será divulgado na mesma data em que as demais, devendo o departamento responsável especificar os inscritos nestas condições. 6.7.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso nos mesmos termos o item 4.7. 6.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado, em momento oportuno, para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto. 6.8.1. A perícia médica preliminar será realizada pela UFPB. O local, a data e o horário serão divulgados oportunamente em edital de convocação para realização da perícia médica para PcD. 6.9. Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem anterior, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação. 6.9.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 6.10. O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral. 6.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do concurso. 6.12. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 6.13. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo. 6.14. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 7. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP) 7.1. Em razão do número insuficiente de vagas para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei nº 12.990/2014, não haverá reserva imediata de vagas para candidatos que se declararem negros, sendo todas as vagas imediatas deste edital destinada à ampla concorrência. 7.2. Se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato negro, devendo os demais candidatos na mesma condição serem nomeados em observância aos critérios definidos por lei. 7.3. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área. 7.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.4.1. Os candidatos negros ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 7.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá fazer sua inscrição, observando os seguintes procedimentos: 7.5.1. Preencher o requerimento de inscrições para reserva de vagas às pessoas pretas ou pardas disponibilizado pelo departamento responsável pelo concurso público; 7.5.2. Conferir os dados e submeter o formulário junto aos demais documentos exigidos para inscrição conforme item 4.3. 7.6. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos, em momento anterior a homologação do Colegiado Departamental, a procedimento de verificação da heteroidentificação, conforme Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 7.6.1. O departamento responsável pelo concurso público ficará encarregado de encaminhar os candidatos cotistas aprovados a procedimento de heteroidentificação devendo realizar solicitação perante a Comissão de Heteroidentificação instituída no âmbito da UFPB, através de processo eletrônico administrativo específico para este fim. 7.7. Será constituída uma comissão avaliadora formada por integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 7.8. A Comissão de Heteroidentificação fará convocação através do e-mail do candidato informado no ato da inscrição, com o horário do procedimento de heteroidentificação do candidato aprovado no concurso. O horário fixado será o horário oficial local. Não será permitida representação por procuração, nem serão aceitos pedidos de segunda chamada à realização do procedimento de heteroidentificação. Os casos omissos serão resolvidos pela própria comissão. 7.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, prazos e convocações divulgadas. 7.10. Será aplicado limite de tolerância conforme convocação da Comissão de Heteroidentificação. 7.11. O candidato que não comparecer na data prevista para ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público. 7.11.1. O processo de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação também será excluído do Concurso Público. 7.12. Serão consideradas, exclusivamente, as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais e municipais. 7.13. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas da ampla concorrência, resguardados o contraditório e a ampla defesa na forma dos arts. 13 a 15 da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018. 7.13.1. O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim, nos termos definidos pela Comissão de Heteroidentificação e previamente informados. 7.13.2. Para análise de possíveis recursos interpostos será constituída uma comissão recursal com membros distintos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação. 7.14. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público. 7.15. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 7.16. Será eliminado do concurso o candidato que apresentar falsa declaração, resguardados o contraditório e a ampla defesa na forma dos arts. 13 a 15 da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018. 8. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS 8.1. Os concursos consistirão das seguintes etapas: I - Prova Escrita, com caráter eliminatório; II - Prova Didática, com caráter eliminatório; III - Exame de Títulos, com caráter classificatório. 8.2. A realização das provas dos concursos regidos por este edital poderá iniciar-se em, no mínimo, 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste edital, conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Portaria ME nº 10.041/2021. 8.2.1. No ato da inscrição, o candidato receberá do Departamento Acadêmico responsável o calendário definitivo do respectivo concurso. 8.2.2. Participarão da Prova Didática apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Escrita. 8.2.4. Participarão do Exame de Títulos apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Didática. 8.3. As provas escrita e didática serão expressas na língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas estrangeiras e de Libras. 8.4. Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica deste edital. 8.5. O programa/conteúdo programático dos concursos e a Resolução nº 74/2013 do CONSEPE UFPB, que estabelece os itens de julgamento de cada etapa, estarão disponíveis para qualquer interessado, no Departamento Acadêmico responsável pela realização do concurso e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br a partir da publicação deste edital no DOU. 8.6. A prova escrita, de caráter eliminatório, destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do concurso. 8.6.1. A prova escrita terá a duração improrrogável de até 04 (quatro) horas e será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, baseadas nos itens do programa da prova e valerá 100 (cem) pontos. 8.6.2. É vedada, sob pena de eliminação, qualquer identificação do candidato ou da prova. 8.6.3. É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação, ou quaisquer outros meios fraudulentos, durante a realização da prova escrita. 8.6.4. Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de eliminação sumária, durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres.