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Diário Oficial da União · 04/05/2023 · pág. 129

DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050400129 129 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.396254/2022-61. Inexigibilidade Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: 04.406.195/0001-25 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS. Objeto: Contratação continuada por tempo indeterminado dos serviços de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário para os imóveis onde encontram-se instaladas parte das APS vinculadas à Gerência Executiva em Manaus - AM. Fundamento Legal: Vigência: indeterminada a partir de 27/05/2023. Valor Total: R$ 23.579,76. Data de Assinatura: 27/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 14/2022. Nº Processo: 37041.000147/2019-41. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: 04.615.616/0001-28 - ELEVADORES OK COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação regular da vigência do contrato nº 14/2022 por mais 12 (doze) meses, passando a ser o período de vigência de 01/05/2023 a 01/05/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso ii da lei nº 8.666/93.. Vigência: 01/05/2023 a 01/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.494,92. Data de Assinatura: 28/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/04/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.091817/2023-17 Espécie: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE OEIRAS DO PARÁ, CNPJ Nº 22.919.070/0001-80. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2023. PARTÍCIPES: INSS, PRESIDENTE DO STTR OEIRAS DO PARÁ-PA. GERÊNCIA EXECUTIVA ANÁPOLIS EXTRATO DE ADESÃO Espécie: TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. REFERÊNCIA: Processo n° 35014.061036/2023-90 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Mara Rosa, Estrela do Norte e Amaralina - GO, inscrito no CNPJ, 00.145.839/0001-18, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Mara Rosa, Estrela do Norte e Amaralina - GO, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MARA ROSA, ESTRELA DO NORTE E AMARALINA - GO, DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 27 de Abril de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Mara Rosa, Estrela do Norte e Amaralina - GO. EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Termo de Adesão de Acordo de Cooperação Técnica. REFERÊNCIA: Processo n° 35014.101158/2023-26 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Rosa de Goiás - GO, inscrito no CNPJ, 02.326.064/0001-02, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Rosa de Goiás - GO, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTA ROSA DE GOIÁS - GO, DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 26 de Abril de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Rosa de Goiás - GO. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS, na cidade São Paulo, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA MARIO ALBERTO SCHONHARDT AYOROA, CPF 08293241780, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional [email protected], a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº 35014.059917/2023-41, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. ERIKA NAKAGAWA Presidente da Comissao Temporária de TCE Substituta COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa PROLINE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.708.161/0001-20, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 4 (quatro) meses, compreendido entre o dia 27/04/2023 à 27/08/2023, com fulcro no Subitem 22.4. do Edital do Pregão Eletrônico nº 34/2022, Artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019 e Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. A penalidade é decorrente do descumprimento das regras previstas no subitem 7.28.2. do Edital do Pregão Eletrônico nº 34/2022 e Parágrafo 9º do Artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019, restando configurada conduta irregular da licitante durante o certame licitatório, tendo em vista o não atendimento ao Pregoeiro para apresentar proposta readequada ao seu melhor lance para o item 3, conforme exigência do Pregão Eletrônico nº 34/2022. (Processo Administrativo nº 35014.089927/2023-19). LARISSA SILVA Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística Substituta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EXTRATO DE APOSTILAMENTO O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste do valor locatício, a partir de 27/03/2022, perfazendo o valor mensal de R$ 17.259,58 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). o instituto pagará a diferença retroativa entre o valor inicial e o valor reajustado, no período de 27/12/2020 a 26/04/2021, totalizando r$ 15.786,16 (quinze mil setecentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023).' GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNADOR VALADARES EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.491171/2022-85 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Luisburgo , inscrito no CNPJ , 06.135.327/0001- 57, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Luisburgo , vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/2027, data de vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 19 de Abril de 2023. Dos participes: Inss e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luisburgo, como signátarios do termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.491003/2022-90 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais , Assalariados e Agricultura Familiar do Município de Aimorés , inscrito no CNPJ , 21.081.849/0001-07, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais , Assalariados e Agricultura Familiar do Município de Aimorés , vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/2027, data de vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 19 de Abril de 2023Dos participes: Inss e Sindicato dos Trabalhadores Rurais , Assalariados e Agricultura Familiar do Município de Aimorés como signátarios do termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.491039/2022-73 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais , Assalariados e Agricultores Familiares de Bom Jesus do Galho , inscrito no CNPJ , 16.987.885/0001-02, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais , Assalariados e Agricultores Familiares de Bom Jesus do Galho , vinculado à CO N T AG , realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/2027, data de vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 19 de Abril de 2023 Dos participes: Inss e Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Assalariados e Agricultores Familiares de Bom Jesus do Galho, como signátarios do termo de Adesão. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Temporária da Superintendência Regional Sudeste III, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA Celso Milli Cunha, CPF: 831.031.807-30, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional [email protected] ou na Rua Pedro Lessa 36 - sala 413A, Centro - Rio de Janeiro-RJ, a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº. 35014.137370/2023-21, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. MARIA BRIGIDA SOUZA OLIVEIRA Presidente da CTTCE