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Diário Oficial da União · 04/05/2023 · pág. 143

DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050400143 143 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATOS DE CONTRATOS Processo n° 125292. Contrato: Bacen/ADSPA-50274/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. CNPJ 59.395.061/0001-48. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 27/04/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. Processo n° 129676. Contrato: Bacen/ADSPA-. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. CNPJ 61.809.182/0001-30. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 02/05/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. Processo n° 129681. Contrato: Bacen/ADSPA-50352/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.. CNPJ 47.458.153/0001-40. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 02/05/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. Processo n° 125349. Contrato: Bacen/ADSPA-50332/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: Cecresp - Central das Cooperativas de Crédito do Estado de São Paulo. CNPJ 62.931.522/0001-64. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 03/05/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 129681. Contrato: Bacen/ADSPA-50352/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.. CNPJ 47.458.153/0001-40. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 02/05/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 125172. Contrato: BACEN/ADRJA-50358/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: BANESTES DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALOR ES MOBILIARIOS S.A. - BANESTES DTVM. CNPJ: 28.156.057/0001-01. Sem ônus. Vigência: Indeterminada. Assinatura: 03.05.2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PE 179312. Objetivo: contratação de serviços médico-hospitalares na especialidade de HOSPITAL. Contratada: HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A., inscrita no CNPJ 33.633.141/0001-09 sob o nº Base Legal: Lei 8666, de 1993, art.25, caput. Justificativa: prestação de serviços de saúde na especialidade de HOSPITAL aos participantes do PASBC, compreendendo todos os procedimentos correlatos. Ratificação: Gabriela Gouvea Guedes Loureiro Ruberg, Gerente Administrativa Regional. Data: 02/05/2023. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 210562 - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (CNPJ 33.657.248). Assunto: alteração do capital de R$ R$61.842.148.229,63 para R$74.788.401.964,57 (AGE de 29.4.2022). Decisão: Gerente-Técnico da GTRJA. Data: 2.5.2023. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 40.116, DE 3 DE MAIO DE 2023 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 29 e 30 de abril e 1 e 2 de maio de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 29.4.2023 a 29.5.2023: 0,9031% (nove mil e trinta e um décimos de milésimo por cento); b) de 30.4.2023 a 30.5.2023: 0,9509% (nove mil, quinhentos e nove décimos de milésimo por cento); c) de 1.5.2023 a 31.5.2023: 0,9987% (nove mil, novecentos e oitenta e sete décimos de milésimo por cento); d) de 1.5.2023 a 1.6.2023: 1,0465% (um inteiro e quatrocentos e sessenta e cinco décimos de milésimo por cento); e) de 2.5.2023 a 2.6.2023: 1,0944% (um inteiro e novecentos e quarenta e quatro décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 29.4.2023 a 29.5.2023: 1,0079 (um inteiro e setenta e nove décimos de milésimo); b) de 30.4.2023 a 30.5.2023: 1,0080 (um inteiro e oitenta décimos de milésimo); c) de 1.5.2023 a 31.5.2023: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo); d) de 1.5.2023 a 1.6.2023: 1,0083 (um inteiro e oitenta e três décimos de milésimo); e) de 2.5.2023 a 2.6.2023: 1,0085 (um inteiro e oitenta e cinco décimos de milésimo); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 29.4.2023 a 29.5.2023: 0,1122% (mil, cento e vinte e dois décimos de milésimo por cento);b) de 30.4.2023 a 30.5.2023: 0,1497% (mil, quatrocentos e noventa e sete décimos de milésimo por cento);c) de 1.5.2023 a 31.5.2023: 0,1772% (mil, setecentos e setenta e dois décimos de milésimo por cento);d) de 1.5.2023 a 1.6.2023: 0,2147% (dois mil, cento e quarenta e sete décimos de milésimo por cento);e) de 2.5.2023 a 2.6.2023: 0,2423% (dois mil, quatrocentos e vinte e três décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.108, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/06/2023. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 2 de maio de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/06/2023 01/09/2023 compradora vendedora até 16.000 . 01/06/2023 01/02/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.109, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 2 de maio de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/1/2026 e 1º/7/2026; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 2/5/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado 2/5/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 3/5/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 2/8/2023. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 2/5/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe