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Diário Oficial da União · 04/05/2023 · pág. 212

DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050400212 212 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Espécie: TERMO DE DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 146/2023 - SEMED. Referente Pregão Eletrônico n° 29/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação, e a empresa BM LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.548.634/0001-90. OBJETO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral fica rescindido o contrato n° 146/2023, que tem por objeto Contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar dos alunos da zona rural do município de Balsas/MA. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão unilateral do contrato n° 146/2023, fundamenta-se no inciso I do artigo 78 e 79, inciso I, III, IV da Lei n° 8.666/93. DA JUSTIFICATIVA: A rescisão do presente contrato se baseia na solicitação da Secretaria de Educação, devido ao descumprimento contratual pela empresa contratada, no tocante à Obrigação da Contratada, nos termos da Cláusula Nona, especificamente cláusula 9.4, conforme a seguir: CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. 9.4. Aceitar, nos termos da Lei 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato." DOS EFEITOS DA RESCISÃO: O presente distrato opera seus efeitos a partir de sua assinatura. DA PUBLICAÇÃO: Correrão por conta do Município de Balsas/MA, as despesas de publicação do extrato do distrato, que deverá ser providenciado até o quinto dia útil seguinte ao da assinatura, para correr no prazo de 20(vinte) dias daquela data. DO FORO: Comarca de Balsas/MA. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023. ASSINATURA: Higino Lopes dos Santos Neto (Contratante). Espécie: TERMO DE DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 147/2023 - SEMED. Referente Pregão Eletrônico n° 29/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação, e a empresa CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA SÃO LUCAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.482.145/0001-39. OBJETO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral fica rescindido o contrato n° 147/2023, que tem por objeto Contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar dos alunos da zona rural do município de Balsas/MA. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão unilateral do contrato n° 147/2023, fundamenta-se no inciso I do artigo 78 e 79, inciso I, III, IV da Lei n° 8.666/93. DA JUSTIFICATIVA: A rescisão do presente contrato se baseia na solicitação da Secretaria de Educação, devido ao descumprimento contratual pela empresa contratada, no tocante à Obrigação da Contratada, nos termos da Cláusula Nona, especificamente cláusula 9.4, conforme a seguir: CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. 9.4. Aceitar, nos termos da Lei 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato." DOS EFEITOS DA RESCISÃO: O presente distrato opera seus efeitos a partir de sua assinatura. DA PUBLICAÇÃO: Correrão por conta do Município de Balsas/MA, as despesas de publicação do extrato do distrato, que deverá ser providenciado até o quinto dia útil seguinte ao da assinatura, para correr no prazo de 20(vinte) dias daquela data. DO FORO: Comarca de Balsas/MA. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023. ASSINATURA: Higino Lopes dos Santos Neto (Contratante). Espécie: TERMO DE DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 148/2023 - SEMED. Referente Pregão Eletrônico n° 29/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação, e a empresa CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA SÃO LUCAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.482.145/0001-39. OBJETO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral fica rescindido o contrato n° 148/2023, que tem por objeto Contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar dos alunos da zona rural do município de Balsas/MA. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão unilateral do contrato n° 148/2023, fundamenta-se no inciso I do artigo 78 e 79, inciso I, III, IV da Lei n° 8.666/93. DA JUSTIFICATIVA: A rescisão do presente contrato se baseia na solicitação da Secretaria de Educação, devido ao descumprimento contratual pela empresa contratada, no tocante à Obrigação da Contratada, nos termos da Cláusula Nona, especificamente cláusula 9.4, conforme a seguir: CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. 9.4. Aceitar, nos termos da Lei 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato." DOS EFEITOS DA RESCISÃO: O presente distrato opera seus efeitos a partir de sua assinatura. DA PUBLICAÇÃO: Correrão por conta do Município de Balsas/MA, as despesas de publicação do extrato do distrato, que deverá ser providenciado até o quinto dia útil seguinte ao da assinatura, para correr no prazo de 20(vinte) dias daquela data. DO FORO: Comarca de Balsas/MA. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023. ASSINATURA: Higino Lopes dos Santos Neto (Contratante). Espécie: TERMO DE DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 149/2023 - SEMED. Referente Pregão Eletrônico n° 29/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação, e a empresa J L COELHO CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.421.196/0001-16. OBJETO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral fica rescindido o contrato n° 149/2023, que tem por objeto Contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar dos alunos da zona rural do município de Balsas/MA. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão unilateral do contrato n° 149/2023, fundamenta-se no inciso I do artigo 78 e 79, inciso I, III, IV da Lei n° 8.666/93. DA JUSTIFICATIVA: A rescisão do presente contrato se baseia na solicitação da Secretaria de Educação, devido ao descumprimento contratual pela empresa contratada, no tocante à Obrigação da Contratada, nos termos da Cláusula Nona, especificamente cláusula 9.4, conforme a seguir: CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. 9.4. Aceitar, nos termos da Lei 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato." DOS EFEITOS DA RESCISÃO: O presente distrato opera seus efeitos a partir de sua assinatura. DA PUBLICAÇÃO: Correrão por conta do Município de Balsas/MA, as despesas de publicação do extrato do distrato, que deverá ser providenciado até o quinto dia útil seguinte ao da assinatura, para correr no prazo de 20(vinte) dias daquela data. DO FORO: Comarca de Balsas/MA. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023. ASSINATURA: Higino Lopes dos Santos Neto (Contratante). Espécie: TERMO DE DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 150/2023 - SEMED. Referente Pregão Eletrônico n° 29/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação, e a empresa J L COELHO CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.421.196/0001-16. OBJETO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral fica rescindido o contrato n° 150/2023, que tem por objeto Contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar dos alunos da zona rural do município de Balsas/MA. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão unilateral do contrato n° 150/2023, fundamenta-se no inciso I do artigo 78 e 79, inciso I, III, IV da Lei n° 8.666/93. DA JUSTIFICATIVA: A rescisão do presente contrato se baseia na solicitação da Secretaria de Educação, devido ao descumprimento contratual pela empresa contratada, no tocante à Obrigação da Contratada, nos termos da Cláusula Nona, especificamente cláusula 9.4, conforme a seguir: CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. 9.4. Aceitar, nos termos da Lei 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato." DOS EFEITOS DA RESCISÃO: O presente distrato opera seus efeitos a partir de sua assinatura. DA PUBLICAÇÃO: Correrão por conta do Município de Balsas/MA, as despesas de publicação do extrato do distrato, que deverá ser providenciado até o quinto dia útil seguinte ao da assinatura, para correr no prazo de 20(vinte) dias daquela data. DO FORO: Comarca de Balsas/MA. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023. ASSINATURA: Higino Lopes dos Santos Neto (Contratante). Espécie: TERMO DE DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 151/2023 - SEMED. Referente Pregão Eletrônico n° 29/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação, e a empresa LOCAR EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.054.901/0001-82. OBJETO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral fica rescindido o contrato n° 151/2023, que tem por objeto Contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar dos alunos da zona rural do município de Balsas/MA. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão unilateral do contrato n° 151/2023, fundamenta-se no inciso I do artigo 78 e 79, inciso I, III, IV da Lei n° 8.666/93. DA JUSTIFICATIVA: A rescisão do presente contrato se baseia na solicitação da Secretaria de Educação, devido ao descumprimento contratual pela empresa contratada, no tocante à Obrigação da Contratada, nos termos da Cláusula Nona, especificamente cláusula 9.4, conforme a seguir: CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. 9.4. Aceitar, nos termos da Lei 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato." DOS EFEITOS DA RESCISÃO: O presente distrato opera seus efeitos a partir de sua assinatura. DA PUBLICAÇÃO: Correrão por conta do Município de Balsas/MA, as despesas de publicação do extrato do distrato, que deverá ser providenciado até o quinto dia útil seguinte ao da assinatura, para correr no prazo de 20(vinte) dias daquela data. DO FORO: Comarca de Balsas/MA. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023. ASSINATURA: Higino Lopes dos Santos Neto (Contratante). Espécie: TERMO DE DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 152/2023 - SEMED. Referente Pregão Eletrônico n° 29/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Educação, e a empresa LOCAR EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.054.901/0001-82. OBJETO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral fica rescindido o contrato n° 152/2023, que tem por objeto Contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar dos alunos da zona rural do município de Balsas/MA. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão unilateral do contrato n° 152/2023, fundamenta-se no inciso I do artigo 78 e 79, inciso I, III, IV da Lei n° 8.666/93. DA JUSTIFICATIVA: A rescisão do presente contrato se baseia na solicitação da Secretaria de Educação, devido ao descumprimento contratual pela empresa contratada, no tocante à Obrigação da Contratada, nos termos da Cláusula Nona, especificamente cláusula 9.4, conforme a seguir: CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. 9.4. Aceitar, nos termos da Lei 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato." DOS EFEITOS DA RESCISÃO: O presente distrato opera seus efeitos a partir de sua assinatura. DA PUBLICAÇÃO: Correrão por conta do Município de Balsas/MA, as despesas de publicação do extrato do distrato, que deverá ser providenciado até o quinto dia útil seguinte ao da assinatura, para correr no prazo de 20(vinte) dias daquela data. DO FORO: Comarca de Balsas/MA. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023. ASSINATURA: Higino Lopes dos Santos Neto (Contratante). PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DAS SELVAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 A Prefeitura Municipal de Bom Jesus das Selvas/MA, através do Pregoeiro e Equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide do Decreto nº 10.024/19 e subsidiariamente as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão na sua forma Eletrônico, do tipo menor preço por item, sob o Regime de fornecimento, objetivando: formação de registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza e produtos de higienização para atender as necessidade da Prefeitura Municipal de Bom Jesus das Selvas/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório. ABERTURA: 17 de maio de 2023, às 08h00min, através da plataforma: https://www.licitanet.com.br/, demais informações no e-mail [email protected]. Bom Jesus das Selvas-MA, 2 de maio de 2023. VICTOR MARQUES DA SILVA ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Buriti, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 10.520/02, e subsidiariamente as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, para a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo, em caráter complementar, com ênfase em auxiliar de serviços diverso-AOSD e auxiliar administrativo a serem executados nas dependências da Prefeitura Municipal de Buriti e nas dependências das suas respectivas secretarias, no dia 17 de maio de 2023 às 10:01 horas (horário de Brasília), através do uso de recursos da tecnologia da informação, site https://www.portaldecomprasburiti.com.br, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça Felinto Farias, s/n, Centro, Buriti - MA. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis na pagina web do Portal de Compras de Buriti - endereço https://www.portaldecomprasburiti.com.br. Esclarecimentos adicionais no endereço eletrônico [email protected]. Buriti - MA, 3 de maio de 2023. JOSÉ RIBAMAR SIMÕES NETO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ABERTURA. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 013/2023 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP. Processo Administrativo nº 110401/2023. A Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados a PRORROGAÇÃO do PRAZO de ABERTURA da licitação na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço por ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a Contratação de empresa para o futuro e eventual fornecimento de medicamentos em geral, materiais hospitalares, laboratoriais, odontológicos e medicamentos controlados/psicotrópicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, MARCADA para realizar-se às 09:00 horas do dia 04 de maio de 2023, ficando a NOVA DATA DE ABERTURA para às 09:00 horas do dia 19 de maio de 2023. A sessão pública de julgamento será realizada eletronicamente no site https://www.comprascapinzaldonortema.com.br/ no dia e horário marcados. O edital está disponível para todos os interessados no Portal de Transparência do Município no endereço: http://capinzaldonorte.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/, no site da Prefeitura Municipal em sua home no endereço: http://capinzaldonorte.ma.gov.br/, no site de compras do Município no endereço eletrônico: https://www.comprascapinzaldonortema.com.br/ , e também poderá ser consultado e obtido na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal à Avenida Lindolfo Flório, s/n, Vista Alegre, CEP: 65735-000, Capinzal do Norte- MA, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas, podendo ainda ser solicitado através do E-mail: [email protected].. Esclarecimento adicional no mesmo endereço e e-mail citados e provisoriamente no número +55 99 9155-1137. Capinzal do Norte-MA, 3 de maio de 2023. LUCIANO ALVES ALENCAR Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023 A Comissão Central de Licitação - CCL do Município de Caxias-MA torna público aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2023, que tem por objeto a Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestação dos serviços de reprografia (outsourcing) na modalidade franquia LIVRE, incluindo: gerenciamento através de software para contabilização e produção de documentos físicos coloridos e preto e branco, impressões, cópias e digitalizações. O serviço inclui o fornecimento de impressoras multifuncionais novas e de primeiro uso e respectivos acessórios e insumos (cartuchos de impressão, peças, excluindo papel) inclusive suporte, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados n a manutenção no âmbito da Prefeitura Municipal de Caxias-MA e demais secretarias, com data de julgamento prevista para o dia 05/05/2023, às 09h:00min, está SUSPENSO para análise de inconsistências encontradas no Termo de Referência, visando possíveis alterações. A nova data da sessão pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão Central de Licitação-CCL. Caxias-MA, 3 de maio de 2023. OTHON LUIZ MACHADO MARANHÃO Presidente da Comissão Central de Licitação