DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400032 32 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SAFETY SERVICES BRASIL SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA GÁS SULFÍDRICO LTDA, CNPJ nº 11.780.205/0001-53, até 26/01/2025. Art. 2º A empresa contratante é Helix Brasil Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ: 11.062.318/0001-13, e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 59, DE 2 DE MAIO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.112083/2023-58 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA, CNPJ 05.217.376/0001-76 e as filiais 0006-80, 0013-00, 0015- 71, 0021-10 e 0022-09, e para os CNPJ 0003-38, 0004-19, 0019-03 e 0020-39 somente nos termos do artigo 2º, item IV, ou seja, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 44, de 19 de abril de 2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 60, DE 3 DE MAIO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.102957/2023-69, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços, NORSKAN OFFSHORE LTDA, CNPJ (matriz) nº 04.023.447/0001-37 e os estabelecimentos de CNPJ nº 04.023.447/0002-18 e CNPJ nº 04.023.447/0006-41, até 23/12/2023. Art. 2º A empresa contratante é DOF SUBSEA BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.925.451/0001-89, e a operadora é PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21937440, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede Registro Especial para Produtor de Bebidas Contribuinte: AGRO INDUSTRIA DONA VANIA LTDA CNPJ: 09.354.494/0001-87 Endereço: Estrada Francisco Corval, 614 - Inconfidência - Paraíba do Sul - RJ - CEP: 25. 850-000 Processo: 13031.293162/2020-18 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 03/05/2023, exarado no processo administrativo nº 13031.293162/2020-18, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como PRODUTOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0086 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de produção dos seguintes produtos: PRODUTO: Cachaça Branca (42% v/v) MARCA: DONA VANIA BRANCA (42% v/v) - VOL: 700ml PRODUTO: Cachaça Envelhecida Premium MARCA: DONA VANIA CARVALHO E CEREJEIRA (42%) - VOL: 700ml PRODUTO: Cachaça Envelhecida Extra Premium MARCA: DONA VANIA BLACK (42% v/v) - VOL: 700ml PRODUTO: Cachaça Branca (42% v/v) MARCA: DONA VANIA BRANCA GRANEL (42% v/v) - VOL: 1000ml PRODUTO: Cachaça Envelhecida Premium MARCA: DONA VANIA CARVALHO E CEREJEIRA GRANEL - VOL: 1000ml PRODUTO: Cachaça Envelhecida Extra Premium MARCA: DONA VANIA BLACK GRANEL (42% v/v) - VOL: 1000ml Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CARLOS DE ARAÚJO ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21937462, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede Registro Especial para Engarrafador de Bebidas Contribuinte: AGRO INDUSTRIA DONA VANIA LTDA CNPJ: 09.354.494/0001-87 Endereço: Estrada Francisco Corval, 614 - Inconfidência - Paraíba do Sul - RJ - CEP: 25. 850-000 Processo: 13031.293162/2020-18 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 03/05/2023, exarado no processo administrativo nº 13031.293162/2020-18, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como ENGARRFADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0087 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de engarrafamento dos seguintes produtos: PRODUTO: Cachaça Branca (42% V/V) MARCA: DONA VANIA BRANCA (42% V/V) - VOL: 700ml PRODUTO: Cachaça Envelhecida Premium MARCA: DONA VANIA CARVALHO E CEREJEIRA (42%) - VOL: 700ml PRODUTO: Cachaça Envelhecida Extra Premium MARCA: DONA VANIA BLACK (42% V/V) - VOL: 700ml PRODUTO: Cachaça Branca (42% V/V) MARCA: DONA VANIA BRANCA GRANEL (42% V/V) - VOL: 1000ml PRODUTO: Cachaça Envelhecida Premium MARCA: DONA VANIA CARVALHO E CEREJEIRA GRANEL - VOL: 1000ml PRODUTO: Cachaça Envelhecida Extra Premium MARCA: DONA VANIA BLACK GRANEL (42% V/V) - VOL: 1000ml Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CARLOS DE ARAÚJO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.731559/2021-89, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07109/00095, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento LETRAS E VERSOS GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ: 16.754.870/0001-96, localizado na Rua Vaz de Toledo 536, Bairro Engenho Novo, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20780-150, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede a Renovação de Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.731648/2021-25, declara: Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07108/00267, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GRÁFICA E EDITORA RIO-DG LTDA, CNPJ: 03.889.967/0001-64, localizado na Rua Vaz de Toledo 536 - Parte, Bairro Engenho Novo, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20780-150, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede a Renovação de Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.154291/2022-43, declara: Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07105/00039, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DO VALE LTDA, CNPJ: 39.555.503/0001-69, localizado na Rua Deputado Geraldo Di Biase 485, Bairro Aterrado, Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27213-080, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS