Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/05/2023 · pág. 36

DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400036 36 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 49, DE 3 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 117/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB- DEMIG/DEMIG/SENAJUS, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante LAURENT MARCEL MUZARD, RNM V982562X, nacional da FRANÇA , nascido(a) em 21/10/1969, filho(a) de EDWIGE GERMAINE ROBERTE MAES, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08018.020547/2023-49. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 334, DE 3 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante PAVELS SJATKINS, RNM F395832V, nacional da LETÔNIA, nascido(a) em 30/08/1982, filho(a) de VALENTINA SJATKINA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.027869/2023-19. CIOMARA MAFRA DOS REIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 3 DE MAIO DE 2023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0129498/2021. Código: 134.493 Interessado: ABDERRAZAK NATECHE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0124458/2021. Código: 129.115 Interessado: NEPHTALIE MOISE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais realizado pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado, bem como apresentou RNM fora do prazo de validade, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente atende às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo 235881.0124403/2021 Código: 129.056 Interessado: PETUEL DIEUJUSTE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0087418/2021. Código: 089.213 Interessado: FARHAD RAHIMI MOHEB Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da legalização, pela Embaixada do Brasil, do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, bem como apresentou certificado de curso de português à distância sem a informação de avaliação presencial e sem estar acompanhado de histórico escolar, em desacordo com o disposto no art. 5º, §4º e 5º da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, tendo em vista o não cumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0041910/2021 Código: 041.986 Interessado: FATOU SOW Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a Polícia Federal constatou que a requerente não se enquadra na redução de prazo, já que seu filho brasileiro saiu do país e não retornou, não comprovando assistência à prole, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o ,inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se: nº 235881.0041646/2021 Código: 041.722 Interessada: LALU POMBO CHRISTEL Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência dos últimos 04 (quatro) anos, imediatamente anteriores a data do pedido, bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0041172/2021. Código: 041.248 Interessado: JOHN KAMBALA KALAMBAYI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência atualizada, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais do país de origem válida e certidão da Justiça Estadual; foi notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0041172/2021. Código: 041.248 Interessado: JOHN KAMBALA KALAMBAYI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência atualizada, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais do país de origem válida e certidão da Justiça Estadual; foi notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0039728/2021 Código: 039.804 Interessado: JOSE GREGORIO GONZALEZ ROSALES Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0036894/2021 Código: 036.970 Interessado: ARMEL GUEZEM TITIO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado as exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623/2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica. Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0035289/2021 Código: 035.365 Interessado: FERNANDO JORGE MONTEIRO DIAS Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0034686/2021 Código: 034.762 Interessado: FRANCENE MAJEUNE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0034168/2021 Código: 034.244 Interessado: MELANIA NGONGUE WEKA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto nos incisos II e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem válida, e comprovante de residência, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0032725/2021 Código: 032.801 Interessado: NEZAR HELANA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 66 c/c inc. II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente encontra-se no exterior sem previsão de retorno ao Brasil.