DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400043 43 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 de Araujo, Amaro Santana Leite, Amos Lima de Santana, Andre de Lavor Pagels Barbosa, Angelo Marcio Dèl Rei Dattoli, Antonio de Oliveira Cunha, Antonio Rynaldo Studart Guimaraes, Bruno Gaião Veras, Caio Marcio Arruda Lima, Carlos Henrique Gonçalves, Celio Marcos Moreira Pinto, Ciana Maria Couto Bezerra, Cicero Kelmer Cunha Monteiro, Cid Niceas dos Santos, Ciuzete Maria Buffon Pereira (Suzi), Claudia de Melo Souza, Daniel Costa de Azevedo, Denis Roberto Correa Silveira, Elder Rocha Monteiro, Francisco Ivens de Sá Dias Branco Junior, Gilberto Correia De Azevedo Junior, Gilberto Carlos Muniz Freitas, Gustavo Cordeiro Batista Sobral, Idair Montelli Reis, Isaac Freddy Campero Garcia, Jailson Silva de Araujo, Jose Honório Gonçalves de Tofoli, Jose Maria de Lima Filho, Jose Ribamar Santana, Julio Cesar Sirena, Lucio Mauro Betin dos Santos, Luiz Carlos Costa Silveira, Luiz Eduardo Henning, Luiz Eugenio Lopes Pontes, Manuel Ranulfo da Silva Junior, Marcelo Augusto Seabra de Melo, Marco Aurelio Sobral Furtado, Marcos Vinicius de Carvalho Amorim, Marinaldo Machado da Silva, Max Jose de Andrade, Oscian Rodrigues Mororo, Paulo Roberto Mello Godoy, Pedro Daniel Almeida Pereira, Rainel Batista Pereira, Ricardo Hartmann Drechsler, Roberto Schneider, Valter Nilo Kuae. Advogados: Fabio Francisco Beraldi, Carolina Paladino Nemoto, José Inácio Gonzaga Franceschini, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Ruffino Capistrano, Tito Amaral de Andrade, Henrico Perseu Benício Rodrigues, Alexandre Augusto Reis Bastos, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Natalia Luciana Pavan Imparato, Ivo Jose Sanioto, Leonardo Vasconcellos Braz Galvão, Bruno de Luca Drago, Alex Moreira Jorge, Eduardo Augusto Souto da Costa Schneider, Vanessa Marques da Cunha, Vinicius da Silva Ribeiro, Carlos Francisco De Magalhaes, Ana Paula Medeiros Costa Baruel, Eduardo Caminati Anders, Igor Voronkoffe Carnauba Araujo, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca, Marco Antônio Fonseca Júnior, Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira, Daniel Mota Gutierrez outros. Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. 4. Consulta nº 08700.000931/2023-27 Consulentes: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed de Santa Barbara D'Oeste Americana Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Felipe Lopes de Faria Cervone, Luís Gustavo Rolim Rosa Lima, Andrea Ometto Bittar Tincani, Arthur Pereira Carvalhaes, Carolina Bueno de Oliveira e Marcela Steckelberg Nicoletti. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. 5. Requerimento de TCC nº 08700.001280/2021-21 Requerente: Acesso Restrito. Advogados: Acesso Restrito. 6. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.006681/2015-29 Embargantes: Pernambuco Química S.A., Ricardo Jorge Gomes Pimenta, Maurício Jorge Gomes Pimenta e Graco da Cunha Lima Pimenta. Advogados: Bruno Gomes de Moura, Ismael Ferreira Borges e Carlos Jacques Vieira Gomes. Interessados: Cade ex officio, DAV Química do Brasil Ltda., Diatom Mineração Ltda., PQ Silicas Brazil Ltda., Una Prosil - Usina Nova América Indústria e Comércio Ltda, Aluízio Ribeiro Gomes, Átila Ivan Antunes Fernandes, Beethoven Max Alves da Silva, Celso G. Mendonça, Dario de Souza Leite, Diomar Mendes Silva, Edmir Bevilacqua, Eduardo Luis Bueno de Souza Freitas, Eduardo Muniz Pimenta, Elaine Aparecida Ribeiro, Enrique Ruben Bonifácio Júnior, Enrique Ruben Bonifácio, Flávio Ernesto Ribeiro, Honowilson Rodrigues Carvalho, Joelson Duarte Machado, Leonardo Lopes Coelho, Luiz Gonzaga de Sousa Freitas, Marina Conceição Gonçalves Leão, Paulo de Almeida Lima, Rolando Albano Feitosa, Sérgio Roberto Fernandes. Advogados: Ivo Carminati, Bruno Carminati Cimolin, Rafaela de Noni, Kamila Raquel Rossi, Luiz Otavio Fontana Baldin, Flavia Chiquito Dos Santos, Everaldo Joao Ferreira, Vilmar Costa, Barbara Rosenberg, Luis Bernardo Coelho Cascao, Fernanda Dellatorre da Silva Vieira, Dennis Ricardo Ribeiro, Olavo Zago Chignalia, Leonardo Maniglia Duarte, Alberto Afonso Monteiro, Ana Valeria Nascimento Fernandes, Eduardo Stenio Silva Sousa, Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior, Cristiano Antunes Reck, Bruno Gomes de Moura, Carlos Jacques Vieira Gomes, Ismael Ferreira Borges, Alexandre Augusto Reis Bastos, Floriano Dutra Neto, Mauro Zupekan, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, Mais Moreno, Mauri Nascimento, Luiz Carlos Rodrigues de Almeida e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 571, DE 3 DE MAIO DE 2023 Ato de concentração nº 08700.010200/2022-17. Requerentes: MUNTERS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., INOBRAM ASSESSORIA E SERVIÇOS EM AUTOMAÇÃO ELETRÔNICA LTDA. E FERBRAM SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA E INSTALAÇÕES LTDA. Advogados: Vivian Fraga, Renata Arcoverde, Paola Pugliese e Fabianna Morselli Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 11/2023/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1227749) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Adjunto DESPACHOS DE 3 DE MAIO DE 2023 DESPACHO SG Nº 592/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002759/2023-46. Requerentes: Knauf Isopor Ltda., Isoeste Moldados Plásticos Ltda. e Aroeira Transportes Ltda.. Advogados: Clarissa Yokomizo, Isadora Postal Telli, Lucas Griebeler da Motta, Álvaro de Lima Rossini, Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 593/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002649/2023-84. Requerentes: Azelis Brasil Ltda. e Vogler Ingredients Ltda. Advogados: Vivian Fraga, Raquel Jorge, Nicholas Cozman. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 594/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002868/2023-63. Requerentes: Verzani & Sandrini Segurança Patrimonial Ltda.; Verzani & Sandrini Mão de Obra Efetiva Ltda.; Polo Segurança Especializada Ltda.; KCM Serviços Especializados de Limpeza Ltda. e Tech Tecnologia De Segurança Ltda. Advogadas: Maraisa Albertini Gomes e Soraya dos Santos Almeida. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/SEMAD/IEF/IGAM Nº 152, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Institui a Comissão Gestora do Programa Produtor de Água - Nascentes do São Francisco. A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, incisos III e XVII, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 870ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 4 de abril de 2023, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo art. 14, inciso I, do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e pelo art. 9º, inciso I do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.002234/2022-90, resolvem: Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Programa Produtor de Água na bacia São Francisco em Minas Gerais, denominada UGP PPA Nascentes do São Francisco, com o objetivo de acompanhar, integrar e estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de projetos do programa no âmbito o Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2022/ANA, celebrado entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e o Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A UGP PPA Nascentes do São Francisco terá as seguintes atribuições, na sua área de abrangência: I - atuar como instância máxima de deliberação das questões relacionadas à implementação do Programa Produtor de Água; II - promover o debate sobre questões relacionadas às condições dos recursos hídricos objeto de atuação do Programa Produtor de Água, em articulação com os respectivos comitês de bacia hidrográfica; III - definir áreas prioritárias para o recebimento do Programa, observadas as diretrizes dos Planos Diretores de Bacia Hidrográfica, conforme parâmetros técnicos e/ou de oportunidade de investimentos; IV - elaborar Plano de Ação Bienal do Programa; V - definir critérios e parâmetros voltados à mensuração de resultados que possam estabelecer o Pagamento por Serviços Ambientais - PSA na área de interesse; VI - estabelecer metodologia que permita a realização de ações voltadas ao planejamento e acompanhamento da execução física dos Projetos Locais; VII - efetuar o acompanhamento da execução dos componentes e subcomponentes dos projetos locais; VIII - elaborar relatório anual de acompanhamento do Projetos Locais e do Programa Regional; IX - compilar e manter banco de dados dos Projetos contemplados; X - auxiliar na resolução de conflitos relacionados à execução dos Projetos Locais; e XI - aprovar seu Regimento Interno e decidir sobre os casos omissos, normatizando-os quando necessário. Art 2º A UGP PPA Nascentes do São Francisco será composta por: I - um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad; II - um representante do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam; III - um representante do Instituto Estadual de Florestas - IEF; IV - um representante da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA; V - um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco - CBHSF; VI - dois representantes dos comitês mineiros da bacia hidrográfica do rio São Francisco, indicados pelo Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas; VII - um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - Emater-MG; VIII - um representante do Ministério Público de Minas Gerais com atribuição no território abrangido pela UGP PPA Nascentes do São Francisco; IX - um representante da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais - Faemg; e X - um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg. § 1º Outros órgãos e entidades poderão integrar a UGP PPA Nascentes do São Francisco, nos termos do regulamento. § 2º Os órgãos e as entidades integrantes da UGP PPA Nascentes do São Francisco deverão nomear os seus representantes e encaminhar as respectivas indicações ao Gabinete da Semad, no prazo de dez dias contados da data da publicação desta resolução. § 3º O exercício das funções junto à UGP PPA Nascentes do São Francisco não enseja qualquer remuneração, sendo considerado prestação de serviço público relevante. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA ARGOLO Diretora-Presidente substituta da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico MARILIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas MARCELO DA FONSECA Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA Nº 102, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Aprova o Regimento Interno da Comissão de Gestão do Teletrabalho - Cogest do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 02001.015236/2021-07, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Gestão do Teletrabalho - Cogest do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama a que alude o art. 33 da Portaria nº 5, de 19 de novembro de 2021, consoante a nova redação dada pela Portaria nº 41, de 6 de março de 2023, retificada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO