DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400044 44 Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO DO IBAMA CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º A Comissão de Gestão do Teletrabalho - Cogest do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama é um colegiado interdepartamental permanente, com caráter consultivo e deliberativo, instituído pelo art. 33 da Portaria nº 5, de 19 de novembro de 2021, consoante a nova redação dada pela Portaria nº 41, de 6 de março de 2023, retificada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, destinada a gerenciar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Ibama - PGD Ibama. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO Art. 2º A Cogest é composta por 16 (dezesseis) membros permanentes, dos quais 8 (oito) são titulares e 8 (oito) suplentes, indicados pelas unidades que representam e designados pelo Presidente do Ibama, entre servidores do quadro permanente de pessoal do Instituto, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, sendo: I - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - Diplan; II - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua; III - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Licenciamento Ambiental - Dilic; IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro; V - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFlo; VI - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP; VII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI; e VIII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos - CGae. Art. 3º Cessará a participação de membro titular ou suplente na Cogest com sua substituição por outro servidor que passe a representar a mesma unidade na Comissão. Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes da Cogest poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante publicação de Portaria de Pessoal alterando a que designou servidores para comporem a Comissão. Art. 4º Exercerão, respectivamente, as funções de Coordenador e Coordenador Substituto da Cogest, de forma permanente, os representantes titular e suplente da CG a e . Art. 5º Exercerá a função de Secretário da Cogest o representante titular, e, na sua ausência, o respectivo suplente, da CGGP. CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 6º Compete à Cogest: I - Desempenhar as atribuições conferidas pela legislação vigente e pelo órgão central do Sipec às instâncias e autoridades gestoras dos Programas de Gestão dos órgãos e entidades públicas federais; II - Diligenciar no sentido do contínuo aprimoramento do sistema informatizado de registro, acompanhamento e controle do PGD Ibama, por meio da correção de erros e falhas, da incorporação de novas funcionalidades e, caso necessário, da migração para outra plataforma informatizada de gerenciamento de planos de trabalho; III - Conduzir ações de orientação, capacitação e treinamento sobre o PGD Ibama; IV - Propor a elaboração e a alteração de atos normativos concernentes ao PGD Ibama; V - Estabelecer procedimentos operacionais padronizados para as demandas referentes ao PGD Ibama; VI - Redigir manifestações técnicas, relatórios, manuais informativos, guias didáticos, conteúdos audiovisuais e modelos de documentos oficiais atinentes ao PGD Ibama; VII - Realizar, anualmente, a avaliação institucional do PGD Ibama, provocando as unidades do Instituto a se manifestarem a respeito dos resultados e benefícios advindos da implementação do Programa, dos problemas e desafios enfrentados e dos aspectos que carecem de melhoria, registrando os resultados obtidos em Relatório Gerencial; VIII - Realizar análise de conformidade legal dos pedidos de autorização para a realização de teletrabalho fora do país; IX - Atuar como instância consultiva do Presidente e dos dirigentes máximos das unidades organizacionais integrantes da estrutura regimental da Autarquia em assuntos afetos ao PGD Ibama; X - Atuar como instância decisória em assuntos afetos ao PGD Ibama, ressalvadas as competências atribuídas às chefias imediatas, aos dirigentes máximos das unidades organizacionais integrantes da estrutura regimental do Ibama e ao Presidente do Instituto. Parágrafo único. Das deliberações da Cogest caberá recurso ao Presidente do Ibama. Art. 7º São atribuições dos membros da Cogest: I - Do Coordenador: a) Observar e fazer observar o presente regimento; b) Convocar, presidir, suspender e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias; c) Definir, na última reunião ordinária de cada ano, o calendário de reuniões trimestrais ordinárias do ano seguinte, providenciando sua divulgação aos membros; d) Estabelecer a pauta de discussão e deliberação de cada reunião ordinária e extraordinária, ouvido o Secretário, e, se julgar oportuno, incluir temas supervenientes no início de reunião ordinária, ouvidos os membros da Comissão; e) Dirigir e orientar os trabalhos da Comissão, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações; f) Submeter a exame, discussão e votação as matérias constantes da pauta de reunião; g) Votar, na condição de membro, e proferir voto de qualidade, em caso de empate; h) Tomar os votos e proclamar os resultados das votações; i) resolver as questões de ordem suscitadas e decidir sobre os requerimentos formulados; j) Convidar participantes externos, ouvidos, se for o caso, membros da comissão, para comparecerem às reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, com a finalidade de subsidiar tecnicamente a tomada de decisão em relação às matérias constantes da pauta, ou apenas na condição de ouvintes; k) Assinar as minutas de atos normativos e os documentos e expedientes administrativos emitidos pela Cogest, e, juntamente aos demais membros do colegiado, assinar as manifestações técnicas, as atas sucintas das reuniões e os relatórios elaborados pela Comissão; l) Representar a Comissão em suas relações internas e externas; m) Adotar as providências administrativas necessárias ao regular funcionamento da Comissão; n) Notificar o titular da unidade representada sobre a necessidade de substituir seu representante na Comissão em virtude de ausências frequentes e não justificadas; o) Dar encaminhamento às recomendações e proposições dos membros da Cogest, e dar execução às deliberações da Comissão; p) Distribuir, de forma proporcional e equânime, entre os membros da comissão, estabelecendo, se necessário, prazo de conclusão, tarefas e incumbências derivadas das competências da Cogest, cujos produtos finais, quando necessário e conveniente, devem ser submetidos à apreciação e deliberação colegiadas. q) Delegar atribuições aos demais membros da Comissão, quando entender necessário; r) Na impossibilidade de comparecimento a reunião cujo adiamento não seja conveniente, notificar o Coordenador Substituto quanto à necessidade de a ela comparecer, instruindo-o a respeito das matérias que serão objeto de exame, discussão e deliberação, ou, diante da impossibilidade de também o Coordenador Substituto comparecer, indicar membro da Comissão para exercer a função de Coordenador interino, o qual assumirá, até o seu retorno, todas as suas atribuições e prerrogativas; s) Adotar medidas ad referendum da Comissão, em casos de manifesta urgência e relevância, submetendo-as à apreciação e deliberação colegiadas na reunião subsequente; t) Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades realizadas pelo Secretário e pelos demais membros da Comissão; u) Prestar os esclarecimentos e as informações requeridas pelos membros da Cogest, tomar as providências e fazer cumprir as diligências por eles solicitadas; v) Solicitar às unidades do Ibama documentos ou informações necessárias à instrução de assunto a ser submetido à apreciação e deliberação da Comissão; w) Estabelecer interlocução com as unidades representadas, a fim de que garantam o apoio necessário à efetiva participação dos seus representantes nos trabalhos da Comissão; x) Dirimir dúvidas e resolver os casos omissos decorrentes da aplicação deste regimento; e y) Desempenhar outras atividades correlatas, quando necessárias ao cumprimento das competências da Comissão. II - Do Coordenador Substituto: a) Substituir o Coordenador titular em suas ausências e impedimentos, assumindo todas as atribuições e prerrogativas a ele conferidas. III - Do Secretário: a) Gerenciar o Banco de Reclamações e Sugestões do PGD Ibama, documento eletrônico compartilhado entre todos os membros da Comissão destinado ao registro permanente, de forma consolidada, de queixas, reclamações, ideias e sugestões concernentes ao PGD Ibama reportadas por usuários e gestores do sistema, além dos próprios membros da Cogest, mediante mensagens eletrônicas, relatórios institucionais e expedientes processuais, bem como sistematizar, a cada período igual ou superior a 15 (quinze) dias que anteceder cada reunião ordinária da Cogest, o conteúdo do Banco, propondo ao Coordenador a sua inclusão na pauta de discussão e deliberação, além de, por fim, notificar os autores das reclamações e sugestões inseridas no Banco quando elas forem atendidas; b) Gerenciar a caixa da Cogest no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, procedendo a uma análise preliminar dos processos recebidos e atribuindo-os aos membros da Comissão, para fins de instrução e impulsionamento; c) Gerenciar a caixa de e-mail da Cogest, a saber, [email protected], respondendo às mensagens recebidas e procedendo aos encaminhamentos cabíveis, salvo quando se tratar de aspectos novos, sem previsão normativa ou solução padronizada, situação em que tais elementos devem ser inseridos no Banco de Reclamações e Sugestões do PGD Ibama, em vistas à sua ulterior apreciação, discussão e deliberação colegiadas; d) Responder consultas e dirimir dúvidas de servidores e gestores do Ibama, bem como dos demais membros da Comissão, referentes ao PGD Ibama, mediante correspondência eletrônica ou expediente processual, reportando eventuais problemas técnicos à CGTI; e) Realizar o controle dos servidores em teletrabalho autorizados a desempenhar suas atividades fora da unidade federativa de exercício ou fora do território nacional, bem como dos que tiveram revogada tal autorização; f) Redigir as minutas de Portaria de Pessoal, submetendo-as, então, à assinatura do Coordenador da Comissão, e encaminhando-as, por fim, acompanhadas das respectivas manifestações técnicas, ao Presidente do Ibama, para deliberação final e publicação, referentes a solicitações de autorização para a realização de teletrabalho fora do país; g) Redigir as minutas de Portaria e as minutas de Portaria de Pessoal que versem, respectivamente, sobre propostas de alteração deste Regimento e sobre a substituição de membros da Cogest, submetendo-as, então, à assinatura do Coordenador da Comissão, e encaminhando-as, por fim, ao Presidente do Ibama, com vistas à sua publicação; h) Proceder ao cadastro e à habilitação de novos servidores no sistema PGD Ibama, atribuindo-lhes o perfil de "participante"; i) Proceder à habilitação de novos gestores no sistema PGD Ibama, atribuindo- lhes o perfil de "chefia", bem como à inabilitação dos que deixarem de faz jus a tal perfil, excluindo-o; j) Proceder à atribuição do perfil de "administrador" do sistema PGD Ibama a cada novo membro da Comissão, bem como à exclusão de tal perfil, em face da substituição de um membro; k) Providenciar, junto à CGTI, o acesso à caixa de e-mail da Cogest a cada novo membro da Comissão, bem como a retirada de tal acesso, em face da substituição de um membro; l) Providenciar, junto ao Serviço de Documentação e Informação - Sedin, o acesso à caixa da Cogest no SEI! a cada novo membro da Comissão, bem como a retirada de tal acesso, em face da substituição de um membro; m) Providenciar, junto ao Sedin, a atribuição, no SEI!, ao Coordenador, ao Coordenador Substituto, aos membros titulares e aos membros suplentes da Cogest, respectivamente, das assinaturas digitais de "Coordenador de Comissão", "Coordenador Substituto de Comissão", "Membro Titular de Comissão" e "Membro Suplente de Comissão", bem como proceder à alteração cabível em face da substituição de um membro; n) Na impossibilidade de comparecimento a reunião cujo adiamento não seja conveniente, notificar seu suplente quanto à necessidade de a ela comparecer, instruindo- o a respeito das matérias que serão objeto de exame, discussão e deliberação, ou, diante da impossibilidade de também o suplente comparecer, sugerir ao Coordenador que indique membro da Comissão para exercer a função de Secretário interino, o qual assumirá, até o seu retorno, todas as suas atribuições e prerrogativas; o) Dar publicidade aos atos e decisões da Cogest, encaminhar as notificações e comunicações oficiais do colegiado e promover ampla divulgação e acesso aos documentos, conteúdos e materiais produzidos pela Comissão, estabelecendo, para tanto, uma constante interlocução com a Assessoria de Comunicação Social - Ascom; p) Auxiliar o Coordenador na elaboração das pautas das reuniões da Cogest, apontando os assuntos pendentes de apreciação, sobretudo os oriundos do Banco de Reclamações e Sugestões do PGD Ibama; q) Encaminhar as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Cogest, acompanhadas da pauta de discussão e deliberação e dos documentos, conteúdos e outros materiais, encaminhados pelos membros da Comissão que foram encarregados de produzi-los, que instruam as matérias constantes da pauta, em vistas à sua apreciação prévia pelos membros do colegiado; r) Verificar, ao início de cada reunião, a existência de quórum, na forma regimental, bem como aferir e registrar a presença dos membros; s) Realizar o controle de frequência dos membros às reuniões, reportando ausências frequentes e não justificadas ao Coordenador, em vistas à tomada das providências cabíveis. t) Gravar as reuniões da Cogest realizadas por videoconferência e gerar os respectivos relatórios de presença; u) Redigir as atas sucintas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Cogest, encaminhá-las a todos os membros presentes, proceder às alterações textuais por eles eventualmente sugeridas e, por fim, submeter a versão final do texto à assinatura dos membros da Comissão; v) Manter em arquivo eletrônico os documentos, conteúdos e materiais recebidos e produzidos pela Cogest, relativos às reuniões ordinárias e extraordinárias ou a quaisquer outras atividades desempenhadas pela Comissão e por seus membros, zelando por sua organização e sistematização;